O DR. ROGÉRIO PALHAU E A "LEGITIMATIO AD PROCESSUM"...
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VALONGO
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ARTIGO 39.o (Proibição do uso da palavra no período de votação)
1. Anunciado o início da votação, nenhum membro poderá usar da palavra até à proclamação do resultado, excepto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação ou solicitar esclarecimentos à mesa para o mesmo fim.
2. O requerimento ou pedido de esclarecimentos referidos no número anterior deverão ser formulados antes da votação iniciada, sendo rejeitados ou desatendidos pela Mesa, quando a sua apresentação se verificar no decurso da votação.
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Ora bem... Foi um deslize - inconveniente e relevante deslize, diga-se - o do Dr. Rogério Palhau (Presidente da Junta de Freguesia de Alfena) na votação de uma das propostas da Câmara na Assembleia Municipal de Valongo, criando uma gravíssima situação de vazio para o ano 2010 em termos de Taxas. Como entretanto, se não vierem a ocorrer nos próximos tempos intercalares para a Junta, ele irá continuar a participar - e também a votar - em próximas Assembleias, seria de todo recomendável (digo eu) que a Assembleia Municipal introduzisse um mecanismo de salvaguarda face aos actos do Dr.Palhau.
Algo do género:
ARTIGO 39º.
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3. Terminada a votação e antes de se anunciarem os resultados, o Presidente da Assembleia deve perguntar ao Presidente da Junta de Freguesia de Alfena (caso esteja presente) se quer manter ou reformular o seu voto.
4. Aos resultados da votação e fazendo parte integrante dos mesmos, deverá ser anexado um legitimatio ad processum (*) que o Dr. Palhau deverá apresentar em todas as Sessões, na altura em que assina o Registo de Presenças dos Deputados.
ARTIGO 40.o (Declaração de voto)
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De qualquer forma, este episódio verdadeiramente anedótico - embora também gravoso para a Câmara e em última instância, para os Valonguenses - teve apesar de tudo um aspecto positivo: o de tornar claro para os nossos autarcas centralistas e elitistas que sempre têm considerado a Vila de Alfena como uma simples "leira" da sua "quinta maior" que é Valongo, que afinal nem que seja por "linhas tortas", desta vez "contamos mesmo"!
E agora, passado o momento de humor e de descompressão, vamos ver como é que na Segunda-feira Fernando Melo - que até não esteve presente na Assembleia - vai encarar o assunto.
Tenho aqui preparada - mas por enquanto ainda contida - uma sonora gargalhada para soltar. Só peço que me avisem no momento oportuno...
(*) Legitimatio ad processum - É o conjunto de legitimidade e capacidade para agir e reagir em juízo como sujeito ativo ou passivo de uma mesma relação processual, por si ou representado, assistido ou autorizado por outrem, ou em função de mandatário judicial legalmente habilitado.
P.S: Sugiro que, apesar de tudo, não me levem muito a sério relativamente à proposta que acabei de fazer...