O TRIUNFO DOS PORCOS...
A propósito de um dos últimos comentários que um seguidor atento deixou neste Blog, dei por mim a encontrar uma série de analogias entre o enredo da conhecida Obra de George Orwell - "Animal Farm" ("O Triunfo dos Porcos/Quinta dos animais", em português) e o que se vai passando (por enquanto) numa outra "quinta" aqui bem perto de nós, nesta nossa Al-Henna
Já agora, relembro os primeiros 7 mandamentos dos Porcos da Quinta (ainda no tempo do Snowball):
1. Qualquer coisa que ande sobre duas pernas é inimigo.
2. Qualquer coisa que ande sobre quatro pernas, ou tenha asas, é amigo.
3. Nenhum animal usará roupas.
4. Nenhum animal dormirá em cama.
5. Nenhum animal beberá álcool.
6. Nenhum animal matará outro animal.
7. Todos os animais são iguais.
Tal como na história de George Orwell, também no caso da nossa "quintinha", esta primeira versão sofreu alguns retoques (sobretudo desde a tomada do poder por parte do astuto Napoleon) passando a rezar o seguinte:
4. Nenhum animal dormirá em cama com lençóis.
5. Nenhum animal beberá álcool em excesso.
6. Nenhum animal matará outro animal sem motivo.
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que outros.
E foi só quando os "porcos" da nossa "Animal Farm", que pensavam que eram "mais iguais que outros", descobriram que afinal não era assim, que se viram obrigados a adiar a Assembleia de Freguesia marcada para o dia 28 de Junho, para o próximo dia 9 de Julho!
Claro que não descobriram por eles próprios. Aguém teve de lhes dar uma "ajudinha", como a seguir se explica:
Alfena, 23-06-2010
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia de Freguesia de Alfena,
1. O Grupo de Cidadãos Independentes “Coragem de Mudar” tendo recebido a convocatória para uma Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia a ter lugar no próximo dia 28-06-2010 pelas 21,30 horas, vem por este meio comunicar a VExa. o seguinte:
2. A referida Convocatória não cumpre os requisitos previstos no Regimento da Assembleia de Freguesia – artº 14 nº. 7 - pelo que os dois eleitos por este Grupo, não vão participar nos trabalhos da mesma;
3. Aquilo que sugerimos, é que a convocação da mesma seja alterada para data posterior, a fim de poder dar-se cumprimento integral ao Regimento;
Reservamo-nos obviamente o direito de contestar Legalmente as deliberações tomadas, no caso de a convocatória seguir por diante.
Com os melhores cumprimentos, etc., etc.
(Enviado por carta registada no dia 24-06-20109)