ALFENA - A SURREAL ASSEMBLEIA...
Comecemos pela parte mais visível do enorme "iceberg" de ilegalidades cometidas pelo Órgão Executivo da nossa Freguesia, com o acordo tácito - por omissão ou demissão das suas próprias atribuições de garante da legalidade das decisões do Órgão deliberativo - do Presidente da Assembleia: A falta de respeito pelos Deputados (os da Oposição, obviamente) mas também e em última instância, pela própria Assembleia.
Considera o Executivo ter dado cumprimento ao Estatuto do Direito da Oposição seguindo a seguinte sequência:
1. Entrega uma "Proposta de Trabalho de Orçamento e PPI para 2011";
2. Aprova em reunião pública de Junta a 2 de Dezembro, a Proposta final de Orçamento, PPI, Plano de Actividades e Mapa de Pessoal para 2011;
3. Entrega aos Deputados, em 10 de Dezembro, uma cópia da versão final dos referidos documentos - que como se sabe, não é passível de alterações na própria Assembleia, onde apenas pode ser aprovada ou rejeitada;
4. Não promove nenhuma reunião de consulta prévia com a Oposição, para a ouvir sobre esta proposta final:
5. Realização da Assembleia de Freguesia a 20 de Dezembro;
Curiosa portanto, a ampla e abrangente interpretação legal do nosso especialista em Leis e Presidente de Junta.
Talvez o recorte que se segue, de um parecer sobre o assunto, mereça a subida honra de dois minutos da sua atenção:
(O exemplo refere-se a uma Câmara Municipal, mas adaptado, serve para o nosso caso).
Depois, nos detalhes (?) das propostas, considera o Executivo ter cumprido a Lei, apresentando por exemplo, umas "Opções do Plano de Actividades" que são um mero conjunto de tópicos repescados do seu programa eleitoral, sem concretização, sem quantificação e onde as partes mais significativas são os "etc.".
Votado por maioria - a sua maioria - todo este somatório de ilegalidades e de desrespeito pelo papel do Órgão deliberativo pelo caminho, ainda consegue contar com a abstenção do Partido Socialista, que nesta Assembleia não fez uma única intervenção e se absteve em todas as votações - incluindo uma em que a Coragem de Mudar referiu uma questão colocada por este Partido na última Assembleia e sobre a qual o Executivo nada respondeu.
A seguir - e agora vem a cereja no topo do bolo - perante um conjunto de Requerimentos da Coragem de Mudar sobre assuntos relevantes que constam de vários pedidos de informação escamoteada pelo Executivo, o Presidente da Assembleia resolve colocar os Requerimentos à Votação (!). Perante os protestos, pediu um intervalo de 5 minutos para deliberar e depois de ter estado a conferenciar com os membros do Executivo (!) - e a gente que pensava que (também) nas Freguesias existia separação de poderes - voltou para anunciar que mantinha a mesma posição: "A mesa considera que os Requerimentos devem ser votados".
Como seria de esperar - nesta terra de que tanto gostamos e nesta Assembleia surreal - a maioria decidiu que a Lei geral aqui não conta.
Em Alfena, os Deputados da Freguesia não podem (artº 17-1 da Lei 169/99),
Aqui - novamente com a abstenção do P.S. - decidiu-se que prevalece o artigo 11º do Regimento da Assembleia - que diga-se não tem nada a ver com esta questão - sobre o direito dos Deputados à informação, a formular perguntas e requerer respostas em qualquer momento.
A Coragem de Mudar quer saber alguma coisita sobre os "segredos de Estado" da Junta? É simples: "passem por lá, peçam que a gente dá" - foi mais ou menos assim a resposta do homem de Leis.
Agora aqui, no Órgão maior da autarquia, requererem informações, isso é que não. Portanto, tomem lá 7 votos contra e mais 3 abstenções que já almoçaram!
Já agora, o Regimento também diz isto (artº 7º):
(Afinal, o Regimento até "aceita" a primazia da Lei, o homem de Leis do Burgo é que não.
Não foi ele que disse um dia "a Lei sou eu"?)
Como a certa altura desabafou um alfenense mais zangado com este comportamento, "não vale a pena! É partir para as instâncias Legais e ponto final!"
Assino por baixo!


