UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO.
UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.
UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO.
UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.
Em 17-04-2006, às 10:32:30 horas, escrevi o texto que repito abaixo:
Não assinalei o acontecimento ontem, porque aniversário do blog e do blogger quase se confundem:
De facto, se faz hoje 64 anos eu não tivesse resolvido aparecer e continuar por cá, o blog também não teria nascido, não teria feito ontem 6 anos de actividade ininterrupta e o post - que agora sim vou colar abaixo - não teria sido escrito.
Obrigado a todos pelos parabéns ao blogger que já me enviaram e pela fidelidade que têm mantido nesta relação aberta e descomprometida com o blog.
MUNDO REAL (O REGRESSO...)
Chegou uma altura em que me cansei literalmente de viajar pelo espaço intergaláctico arrastado pela ânsia constante e compulsiva de encontrar as novas realidades apregoadas até à exaustão, pelos convincentes vendedores de sonhos que em dado momento do meu percurso terreno se encontravam profusamente disseminados à minha volta...
Diziam-me ser necessário - e possível - reconfigurar o mundo, à luz de uma nova doutrina e construir novas sociedades onde os homens fossem mais iguais - ou menos diferentes...
"De cada um, segundo as suas capacidades, a cada um segundo as suas necessidades..."
A realidade que me rodeava colidia definitiva e violentamente com este princípio: - os mais fortes , os mais capazes, os mais poderosos, eram os donos (naturais) do poder.
Aos outros - os mais fracos, os menos capazes e sem qualquer poder estava absolutamente vedada, qualquer tentativa de aceder ao mesmo.
Daí que nem fosse muito difícil convencer-me a embarcar na nave dos sonhos e partir!
Só necessitei de algum tempo para me programar, carregar baterias, ligar os propulsores:(MDP/CDE, Jornal Opinião, Jornal Avante, PCP, Sindicatos, SUV-Soldados Unidos Vencerão as acções defensivas do PREC - onde as armas nem sempre se resumiam às palavras mais ou menos inflamadas)
E fui!
Aportei numa imensa galáxia, onde era suposto tudo ser diferente.
Mas com o passar dos dias e apesar do esforço que fazia, só conseguia ver semelhanças!
Vanguarda, gloriosos dirigentes (elite, classe de privilegiados...).
De cada um segundo as suas capacidades, a cada um segundo as suas necessidades (as capacidades de muitos eram de facto imensas, mas as necessidades de poucos eram tão grandes, que absorviam quase toda a riqueza por eles produzida!
Estava na Pátria do Socialismo - a Gloriosa URSS - e não descortinava vestígios do mesmo.
Apesar de tudo, insisti na busca, ao longo dos quase 7 meses que por lá andei, mas o que via todos os dias, era um Povo sofredor privado muitas vezes do essencial, em benefício da sua Gloriosa classe dirigente e de muitos largos milhares de estrangeiros - entre os quais eu me incluía - que por lá permaneciam num inegável e gigantesco esforço de catequização política...
Mesmo assim, fiz um esforço suplementar, para me deixar convencer e corresponder ao investimento que vinham fazendo comigo e lá parti de novo - após alguns meses de intervalo em trabalho sindical - desta vez, rumo a um País, artificialmente encravado dentro de outro País - a igualmente Gloriosa RDA
Caí definitivamente em mim e desisti !
E como desejei voltar! (não por saudades do que havia deixado, mas por acreditar que o sonho, apesar de tudo, continuava a ser possível, sem a necessidade de importar modelos, que ainda por cima, se resumiam a conceitos teóricos e não testados - ou pior do que isso - subvertidos e falseados)...
Foi bom enquanto durou: um pouco mais que um sono, bastante menos que uma vida, que essa, prossegue por enquanto com horizontes bem mais terrenos - MAS ONDE APESAR DE TUDO, É AINDA POSSÍVEL ALIMENTAR O SONHO...
Em versão 'moderada' (*) - um eufemismo para uma expressão que por enquanto não revelo - reúne publicamente no próximo dia 19 a Câmara Municipal de Valongo.
Local habitual, salão nobre, pelas 10 horas e com direito a apostas:
Fernando Melo estará ou não presente? Por mim, aposto no não...
Segue-se a Ordem do Dia:
PS: Um amigo do facebook, atento à habitual falta de rigor de quem redige, ou faz as minutas para estas ordens de trabalhos e depois as assina, deixou-me este comentário que diz algo sobre a apregoada excelência autárquica:
Rigor precisa-se... a numeração dos diplomas legais foi feita de forma sequencial simples até 1970. Só a partir dessa data é que se instituiram as numerações anuais, e portanto a referencia ao ano de publicação do diploma. Assim, no ponto 4 da ordem de trabalhos, dever-se-ía ler: «Decreto-Lei n.º 34.021, de 11 de Outubro de 1944»
(*) Algumas horas depois, pensei melhor e olhando (de novo) para o conteúdo da Ordem de Trabalhos desta reunião - que devo recordar, ocorre após o "salto" da semana anterior - revelo o significado do eufemismo: versão'comissão liquidatária'
A poucos dias de comemorarmos o 38º. aniversário do 25 de Abril, damos por nós a viver num País que nada ou pouco tem a ver com o sonho que animou alguns dos heróis que se 'esqueceram' de dormir naquela noite.
E digo alguns, porque para aqueles que seguiram de forma mais atenta o desenrolar dos acontecimentos, julgo que não surpreenderei ninguém, se disser que muitos dos que às primeiras horas da manhã do dia 25 de Abril de 1974 se apressaram a 'vestir a camisola' da Revolução, não tinham, nunca tiveram e rapidamente o vieram a demonstrar, nada queriam ter a ver com os nobres ideais que animaram o saudoso e injustiçado Salgueiro Maia e muitos outros camaradas de armas ainda vivos e igualmente injustiçados que resolveram passar a inolvidável noite em claro.
Este País não é para jovens, que por aí cirandam sem futuro após a saída das universidades, entregando currículos onde escondem habilitações, para tentarem um lugar de caixa de supermercado, de balconista, de operador call center ou outras temporárias ocupações, onde uma licenciatura já não facilita, antes pelo contrário.
Este País também não é para velhos, que por aí 'jazem' (ainda) vivos e ao abandono, à espera do final dos seus dias e de deixarem de constituir um 'peso morto' para o Estado que durante anos lhes sugou a energia mas que agora, só lhes 'pede' que deixem de respirar o ar cada vez mais rarefeito do Orçamento Geral do Estado.
Este País não é igualmente para as crianças, que cada vez em maior número, se dirigem para os amontoados despersonalizados em que se transformaram as nossas escolas, com a barriga no mesmo estado em que se encontrava no dia anterior quando adormeceram, já com a digestão do parco jantar concluída, isto é vazia e não fora o esforço louvável que algumas autarquias vão fazendo, sacrificando nuns casos obras e investimentos menos urgentes, endividando-se noutros e a primeira refeição que muitos daqueles com que enchemos a boca para dizer que são o futuro do País, não teriam a possibilidade de fazer uma primeira refeição antes de entrar na sala de aulas.
Este País não merece a sua História, este País não é digno das cores da sua Bandeira, nem do significado que às mesmas está associado!
Este País, transformou-se num lamaçal de gente corrupta, a todos os níveis da Administração - mas também ao nível das empresas e de muitos cidadão individuais que mais não fazem, do que 'cavalgar a onda' - porque as crises que conduzem milhões ao estado de inanição e miséria, representam ao mesmo tempo janelas de oportunidade únicas, para a engorda de muitos outros.
E como se isso não bastasse, este País começou a 'importar' corrupção, começou a 'vender' soberania e a 'exportar' dívidas - que serão grilhetas que nos manterão reféns por várias gerações.
Fala-se na extinção de alguns feriados, uns civis, outros religiosos.
Dos religiosos, que fale quem deve falar, mas sobre alguns dos civis - 10 de Junho, 5 de Outubro, 1º. de Dezembro - a verdade é que este País já perdeu o direito de os comemorar - não porque o Povo não valorize o seu significado, mas porque a camarilha que integra a 'comissão liquidatária' já há muito nos roubou o 'direito' ao seu significado!
Dar forma de lei à extinção de dois deles, é apenas um acto simbólico e mais um dos muitos crimes que estes homens sem direito a Pátria que nos desgovernam, pretendem levar a cabo! Como podem eles arrogar-se o poder de extinguir, de varrer do calendário, de branquear o significado de dias plenos de História - da História que pelos vistos os incomoda, da História que renegam todos os dias, da História que não falará seguramente de nenhum deles?
O que vou escrever, não se aplica à actual situação da nossa Câmara - Fernando Melo está 'desaparecido em combate' e Arnaldo Soares foi apeado e está em 'comissão de serviço' algures numa escola do nosso Concelho - que o facto de ter aproveitado a boleia dos cargos autárquicos de vários níveis que tem vindo a exercer ao longo dos últimos anos, estrategicamente quase sempre a 'meio tempo', lhe têm garantido ficar sempre mais ou menos 'por perto de casa' nas colocações como professor.
Entremos então no assunto que aqui me traz hoje:
Ter dois Vereadores a tempo inteiro, num Concelho como o nosso, não se pode dizer que seja um exagero - parto evidentemente do princípio de que Fernando Melo não esteja (subrepticiamente) a tempo inteiro e em regime de exclusividade.
Precisando melhor, quatro eram obviamente um exagero, mas tendo em conta a já deficitária prestação de Fernando Melo até há uns tempos atrás - piorou depois de deixar de gostar de ser presidente - e mesmo considerando que a Câmara navegava (ainda) num mar de abundância (?) e nos seus prados pastavam (ainda) as vacas gordas dos desmandos de Sócrates e antecessores mais próximos, com a realização de obra, bem justificada ou não, com a elaboração de projectos, bem ou mal elaborados e com o acompanhamento mais ou menos regular da sua implementação no terreno, aceitava-se...
Não é a situação que ora vivemos, onde o que se passa de facto é um estado muito próximo da hibernação, em que os batimentos do coração apenas bombeiam algum do sangue que vai mantendo a máquina nos parâmetros mínimos da sobrevivência.
Mas pronto, dois, pode dizer-se que seja um número razoável - desde que Melo não regresse para o inflacionar.
Agora o que urge de facto, é conhecermos a análise à macroestrutura, para sabermos onde existe colesterol que tenha de ser corrigido, onde terá de se pensar na hipótese de uma ou outra lipoaspiração, ou até mesmo nalguns golpes de bisturi para remover algum tecido adiposo que ocupa espaço demasiado num edifício que não prima pelo excesso do mesmo.
Porém, como sempre acontece em casos semelhantes, se tiver de existir recurso à 'cirurgia plástica', verão que o cirurgião se vai 'enganar' uma vez mais e vai cortar músculo em vez de gordura! É a sina do País, será obviamente a da Câmara também...
Mas será que aos valonguenses serve de alguma coisa terem uma Câmara em hibernação, será que para uma máquina parada, serão precisos tantos braços a estorvarem-se uns aos outros, será que o duodécimo de 2011 chega para pagar a duodécima despesa fixa de 2012?
Ainda um pouco na linha do que escrevi no post anterior, mais concretamente sobre alguns constrangimentos com que o professor/vereador/futuro candidato autárquico se debaterá actualmente, aconselho apesar de tudo os alfenenses - se me é permitida a presunção - a começarem a preparar-se desde já para as habituais piruetas a que o nosso mestre-escola já nos habituou.
Todos estaremos recordados, que foi dele e do seu delfim da altura no pico máximo do projecto(?) UpA, um alfenense que nos surpreendeu então, vindo do lado político que vinha, com a sua adesão contranatura a uma verdadeira mistificação de políticos travestidos de independentes - e que com isso, só se prejudicou, só viu decrescer a margem de retorno do seu negócio - a célebre frase "nós somos independentes, nós orgulhamo-nos de correr com as bandeiras dos partidos das nossas acções de campanha".
A vida dá de facto muitas voltas, mas não foram precisas assim tantas para começarmos a constatar que das palavras aos actos, a distância se tornou abissal!
De (mal) travestidos - o verdadeiro travesti bem ou mal conseguida a transformação nunca tem o logro como objectivo primeiro - rapidamente passaram para a categoria de produto contrafeito, onde os partidos há pouco diabolizados, deixaram de ser a razão de todos os males - até foi possível negociarem com as cúpulas de um deles a amputação (ou poda fora de tempo) do seu ramo alfenense para garantirem sem surpresas a actual e absoluta maioria - e algum tempo decorrido, independentes só ficaram em relação aos compromissos assumidos com a defesa dos interesses dos alfenenses.
A célebre frase do então número dois do dr. Arnaldo Soares, está neste momento "encaixilhada" com o verso voltado para a frente, no gabinete - será que ele tem um? - do líder do PSD de Alfena, suscitando com toda a razão a inevitável pergunta de quem dá de caras com o quadro branco: "o que faz ali aquele caixilho sem nada?".
Claro que não fora a preciosa colaboração desse líder - o "independente" Sérgio Pinto - como braço direito do Dr. Arnaldo Soares, nesta fase em que ele, face aos demasiado rígidos horários de mestre-escola não conseguiria gerir o lume brando em que já vai cozinhando a sua mais que certa candidatura, e tudo ficaria bem mais difícil - porque, como já disse no post anterior, 2013 é já amanhã...
Agora o que vai ser bonito de se ver, é a forma como o líder laranja(?) vai conseguir gerir a embrulhada em que se meteu:
Qual Pedro renegando Cristo três vezes, também ele renegou a t-shirt laranja umas quantas - por toda a Alfena e arredores, se ouviu o inconfundível cantar do galo - agora usa-a no seu dia a dia.
Qual carrasco da idade média, ele ajudou a manejar a guilhotina que decapitou alguns dos seus mais destacados e citrinos pares - agora - diz ele - gere consensos.
Por isso, acreditar que tenha genica bastante para aquele golpe de rins que lhe permita manter a dúbia situação de continuar a "vender o cítrico sumo" e ao mesmo tempo percorrer o burgo promovendo a conhecida "banha da cobra" - que como todos sabem, é uma marca registada do Vereador apeado Dr. Arnaldo - é que já é exigir demais da nossa imaginação!
E depois, ficam-nos as dúvidas relevantes: Arnaldo Soares (ainda) é independente? Arnaldo Soares foi alguma vez independente? Sérgio Pinto (ainda) é social-democrata? Sérgio Pinto foi alguma vez social-democrata?
Em tempo de veículos híbridos, acreditamos que também no que toca a políticos da dimensão dos que referimos, um e outro possam ser um pouco das duas coisas, isto é, nem uma coisa nem outra, ou seja, igualmente híbridos...
Esta bem podia chamar-se a história do homem que teve muito e perdeu tudo...
Bem, quase tudo, porque entre as muitas perdas ganhou uma sala de aulas e alunos seguramente ávidos de beber a imensa sabedoria de que o Dr. Arnaldo Soares é possuidor.
Sim é sobre o Vereador caído em desgraça que queremos hoje escrever.
Não sabemos ainda como estará a encarar esta radical mudança de vida.
Cair abaixo de uma Câmara falida, mas que apesar de tudo, ou sobretudo por via disso, lhe prodigalizava uma série de mordomias e ganhar de novo uma nova (velha) vidinha de mestre escola, com horas contadas, com a constante atenção aos toques de entrada ou saída, com o trabalho de casa - sim, que um professor tem necessidade de fazer trabalho de casa - com a formação contínua, com a progressão na carreira feita ao sabor das contingências políticas, enfim, todo um ciclo diário/semanal de vida bem diferente daquele a que estava habituado, não deve estar a ser nada fácil.
Mas o pior de toda esta radical mudança, em que a serenidade seria importante para poder refazer rotinas - ensinar, apesar de tudo, (ainda) é feito de rotinas - é ela ocorrer logo agora num momento em que se aproxima a passos largos a hora das opções do costume - que 2013 é já amanhã - de corresponder às expectativas de alguns dos patrocinadores da sua tentativa falhada, muitos deles algo descontentes com a sua fraca prestação e com o inexistente retorno dos investimentos que nele terão feito, mas apesar de tudo, acreditando ainda que nem tudo estará perdido e alimentando apesar de todos os desaires, a inconfessada esperança de o terem uma outra vez ainda, à cabeça de um novo (velho) projecto.
É natural que o solicitem, melhor, que o pressionem, que o procurem, que lhe telefonem, que tentem convencê-lo a não desistir de os ajudar.
Porque eles sabem, que "unidos" têm mais hipóteses de voltar a iludir as gentes simples da nossa terra.
Mas isso vai exigir muito empenho, muitos transtornos, provavelmente, algumas reprimendas da hierarquia escolar devido a alguns pequenos deficits na sua prestação profissional - naturais aliás, depois de um afastamento tão prolongado - muita rebobinagem de um filme já visto, mas que tudo indica que terá, como todas as grandes produções, uma sequela.
Só que o problema das sequelas, é ficarem sempre muito aquem da primeira versão.
Claro que entre os muitos críticos deste tipo de fitas, há aqueles que duvidam que o homem que já esteve lá em cima na zona VIP, vá querer calçar de novo os ténis e voltar ao terreno, para calcorrear de novo os caminhos da nobre Al Henna, ou a munir-se dos apetrechos para uma mais que improvável pesca num rio onde ajudou a plantar alguns tubarões mas onde só os patos conseguiram resistir.
Na pesca que alguns sonham que ele aceite tentar de novo, só pederiam sair presos no anzol alguns sapatos rotos, alguns pneus sem utilidade, muitos trapos, quiçá, mesmo alguma roupa suja, que o Leça de tanto ter sido enganado, de tão esquecido nas promessas de amor que lhe fizeram, mesmo que peixe tivesse, o que não é o caso, iria seguramente escondê-lo dos predadores, agora que já os conhece bem!
Ainda sobre o estado de "insanidade" de Fernando Melo:
Um amigo e seguidor regular deste espaço, ao ler o recorte que coloquei num outro post e que é um pequeno extracto da acta da Reunião pública de Câmara de 1 de Março último, chamou-me a atenção para a importância de colocar também links para a acta anterior - aquela a que Fernando Melo faz referência.
Meu caro amigo, claro que vou colocar - de novo - o recorte e também os links para as actas da Câmara, neste caso as de todas as reuniões realizadas no mês de Fevereiro - 2, 9 e 16 - para provar que Fernando Melo terá ensandecido.
A questão estará em saber se se terá tratado de uma situação episódica e neste caso, já teve tempo mais que suficiente para ter vindo rectificar o erro, ou como tudo indica que seja o caso, terá passado inevitavelmente à condição de inimputável.
Assim sendo, não admira que me cheguem conselhos de todos os lados, no sentido de que deveria apresentar uma queixa por "denúncia caluniosa", ainda por cima anunciada em público numa reunião de Câmara, na presença de jornalistas e público em geral.
Isto, porque quem me não conheça suficientemente bem, depois daquela "acusação" só pode ter ficado a pensar que eu serei uma espécie de homem das cavernas, desbocado, conflituoso, desrespeitador da pessoa do presidente da Câmara - porque chamar-lhe vigarista, não é uma crítica ao exercício do cargo, que essa em Democracia tem sempre que se admitir, mas sim uma ofensa à pessoa!
Por enquanto meu caro amigo acima referido - e já agora todos os restantes que de uma forma ou de outra, me sugeriram idêntico procedimento - a tal queixa-crime - ainda não decidi nada em definitivo sobre o assunto.
E não o fiz por duas ordens de razões:
Primeira: O Ministério Público tem seguramente casos bem mais prementes para resolver e existirão com toda a certeza milhares de portugueses com situações bem mais graves do que esta, para as quais aguardam solução.
Segunda: A culpa principal por esta denúncia caluniosa, não a atribuo - admirem-se todos - a Fernando Melo, mas àquela cambada de engravatadose coquetes que o rodeiam armados (as) de iPhones e iPads pagos por nós, com tarifários pagos por nós, mas que (só) usam para trabalhar contra nós.
Esses sim, são os verdadeiros culpados, esses sim, mereciam que a mão pesada da justiça caísse sobre eles por causa de todas as malfeitorias que vão cometendo todos os dias - e não apenas esta - mas porque se aproxima a passos largos a altura em que terão um tipo de castigo mais adequado, talvez não mereçam o esforço que teríamos de fazer para os incomodar desde já:
Quando descobrirem que o chefe a quem vão enganando, já não vive, politicamente falando, obviamente e que o hipotético delfim que eventualmente lhes manteria as actuais mordomias, pode não passar no filtro da vontade popular ou até mesmo no das primárias do próprio Partido a que pertence e que a porta da rua e a fila do desemprego são o seu horizonte mais próximo, acho que aí já começarão a cumprir uma pena suficientemente pesada!
Mas também, quem são eles, para merecerem sorte melhor que aquela que já afecta tantas centenas de milhar de portugueses?
Espero que não acreditem que quem vier atrás vai mantê-los na gamela e a enchê-la da mensal e imerecida ração como até aqui tem acontecido!
Eles já estão há muito condenados e quando o iPhone e o iPad deixarem de funcionar, terão inevitavelmente de se contentar com um daqueles Samsung mais baratinhos, ou quiçá um simples tijolo da Nokia - passe a publicidade - daqueles que servem apenas para telefonar.
Coloco a seguir de novo, a tal denúncia caluniosa de Fernando Melo produzida na reunião de Câmara de 1 de Março e também os links para as actas da Câmara - 2, 9 e 16 de Fevereiro:
Parece (apenas) um pequeno detalhe sem importância relevante, mas a acta da reunião de 1 de Março, foi aprovada por unanimidade!
Mais comentários para quê? Até os habitualmente mais atentos, estavam tão concentrados na contempação dos respectivos umbigos quiçá preparando-se para os floreados discursivos do costume, que não deram pela transcrição da momentânea ou definitiva loucura de Fernando Melo que acabavam de subscrever...
Não é tradição deste blogue publicar textos ou trabalhos muito extensos, mas o que se segue - pela sua relevância, pela rigorosa desmontagem que procura fazer de um documento recentemente dado à luz pelo colectivo que gere os destinos da Câmara e mais conhecido entre a população como "comissão liquidatária", que é quem agora orienta as semanais (?) reuniões deste Órgão - merece ser excepção.
Neste excelente trabalho da autoria do presidente da Direcção da Associação Coragem de Mudar, ele disseca e avalia criticamente o novo (ou recauchutado) Regimento da Câmara. Como se verá a seguir:
Por se tratar de um trabalho - o Regimento - que levou tanto tempo a redigir, a discutir e finalmente a aprovar, o mínimo que se esperaria é que o Dr. João Loureiro Castro Neves não tivesse motivo nem assunto que pudesse justificar este trabalho. A verdade é que teve e por isso - excepção aberta no Blog - aqui vai ele:
Regimento da Câmara Municipal de Valongo,
Aprovado em 08.03.2012
Algumas Notas
Nota introdutória
1. Por motivos pessoais e por estar bastante tempo fora de Valongo, não me apercebi de que o Regimento da Câmara estava a ser revisto. Quando me dei conta do facto, ele já estava ao que parece pronto, visto que foi votado uns dias depois.
De qualquer modo, não me apareceu, particular ou institucionalmente, notícia de qualquer proposta ou projecto de Regimento, em discussão pública ou privada. Soube da sua aprovação, por unanimidade, através da diligência amiga de um conterrâneo, que solicitamente mo fez chegar.
Ao lê-lo, senti as perplexidades de que aqui dou conta, esperando deste modo, já que outro não foi possível, contribuir para o seu aperfeiçoamento futuro.
1.1. Nosítio da Câmara, este Regimento aparece isolado, (http://www.cm-valongo.pt/documentos/Regimento-da-Câmara-Municipal-de-Valongo.pdf) sem qualquer referência ao Regimento anterior. A própria deliberação, de 08.03.2010, não esclarece se este é um novo Regimento ou se é, como à primeira vista parece, uma alteração do Regimento anterior. De qualquer modo, este já não existe no sítio do Regimento camarário.
Antes da emergência do Código do Procedimento Administrativo, a entrada em vigor de um diploma novo, de qualquer espécie, determinava a revogação implícita das normas anteriores que com as novas fossem incompatíveis, mesmo que ele o não dissesse (artigo 7º/2, do Código Civil). Agora, porém, o CPA impõe que os novos regulamentos façam “sempre a menção especificada das normas revogadas” (artigo 119º/2, do CPA), como acontece no presente caso, visto que havia um Regimento anterior a este.
Dado que o diploma publicado como Regimento da Câmara não possui qualquer menção deste tipo, começamos a sua leitura sem saber se ele é novo – e por conseguinte contém todos os artigos em vigor, embora esquecendo a exigência do CPA – ou se ele é apenas uma alteração, que deve ser inserida no local próprio do Regimento antigo, ainda que de novo ignorando a exigência do CPA.
Esta é a primeira questão genérica.
1.2. A segunda questão respeita a saber se este Regimento, como regulamento que é, deveria ou não ter sido submetido a discussão pública, aprovado pela Assembleia Municipal e publicado no Diário da República.
Os termos da discussão são conhecidos:
a. O artigo 53º/2/a), da LAL, manda “Aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa”;
b. O artigo 64º/1/a, da mesma LAL, diz que compete à Câmara “Elaborar e aprovar o regimento” (o seu, entenda-se);
c. Por “regulamentos do município com eficácia externa” devem ser entendidos aqueles que afectam terceiros fora do âmbito de funcionamento dos serviços municipais e que se contrapõem aos “regulamentos internos”, que precisamente se aplicam apenas aos serviços municipais.
1.3. Durante os primeiros anos do regime democrático, citava-se o regimento das Câmaras como o exemplo típico do regulamento interno, assim como se aludia aos regulamentos de água ou saneamento, como exemplos típicos de regulamentos de eficácia externa.
A anterior lei das autarquias, o Decreto-lei 100/84, de 29.03, continha o n.º 4 do artigo 78º que dizia:
“4 - Encerrada a ordem de trabalhos, a câmara municipal e a junta de freguesia fixarão um período de intervenção aberto ao público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos que solicitar”
Porém, a maioria dos Regimentos não reflectia esta norma e as Câmaras limitavam-se a deliberar a autorização de perguntas no final da ordem dos trabalhos de cada reunião. De qualquer modo, a ideia de inserir normas no Regimento foi fazendo o seu caminho, demorando o seu tempo.
1.4. O entendimento começou a alterar-se após a publicação da actual Lei das Autarquias Locais, Lei 169/99, de 18.09.1999, que veio dispor, no seu artigo 84º/5, sobre a possibilidade e o direito de os munícipes se fazerem ouvir nas reuniões dos executivos, de modo idêntico ao da lei anterior:
“Nas reuniões mencionadas no n.º 2, encerrada a ordem do dia, os órgãos executivos colegiais fixam um período para intervenção aberta ao público, durante o qual lhe são prestados os esclarecimentos solicitados”.
A alteração do entendimento deveu-se mais à evolução da doutrina da participação do que ao texto da lei, que é idêntico ao anterior e que como tal foi mantido pela Lei 5-A/2002, de 11.01.
1.5. A partir do momento em que os Regimentos das Câmaras passaram a incluir normas que regulamentam o acesso dos cidadãos à participação nas reuniões camarárias, tornou-se claro que os Regimentos tinham deixado de ser puros regulamentos internos, para passarem a ser regulamentos mistos ou híbridos: internos e de eficácia externa.
Nesta medida, parece que eles devem ser submetidos a discussão pública, apresentados à A. M., para aprovação, e, se o forem, publicados no Diário da República (artigos 114º a 119º do CPA).
Notas sobre os artigos
2. Artigo 2º
1. O n.º 1 deste artigo 2º diz:
“A Ordem do Dia é estabelecida pelo Presidente de Câmara e entregue a todos os membros da Câmara com, pelo menos, dois dias de antecedência, excepto quando se trate de documentos estruturantes, nomeadamente, orçamentos, contas e planos, casos em que o prazo será, pelo menos, de cinco dias úteis de antecedência”.
O prazo de 2 dias para envio da ordem do dia (para os casos correntes) ou de 5 dias (quando contenha documentos “estruturantes”) é manifestamente curto. Não creio que este prazo seja aceitável. É uma questão de senso prático.
É possível que tal prazo seja o mais conveniente para a Câmara e seu funcionamento e, por isso, ela contou apenas com esse interesse. Porém, o prazo é curto para dar a conhecer a ordem do dia e os respectivos documentos aos munícipes que se interessem pelos assuntos municipais e que, com tais prazos, nunca terão tempo para, pelo menos, ler, e, muito menos, para consultar qualquer informação com eles relacionada.
Como os cidadãos são agora, nos termos da lei e do Regimento, igualmente parte interessada, é preciso ouvir os seus interesses e satisfazê-los, quando é possível e aceitável, como parece ser o caso.
Há uma excepção, no artigo 10º, quanto à convocação das reuniões trimestrais descentralizadas, em que a respectiva deliberação será publicada por edital com uma antecedência de 30 dias, o que, aqui sim, se pode considerar um prazo razoável.
2. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 62º da Lei das competências e funcionamento das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11.01 - LAL), que não marca prazo para a convocação da reunião e comunicação da ordem do dia e respectivos documentos (ao contrário do artigo sobre reuniões extraordinárias, que veremos) diz que
“Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros do órgão, com três dias de antecedência, por carta com aviso de recepção ou através de protocolo.”
Se a simples alteração do dia e da hora implica carta com aviso de recepção ou protocolo e comunicação com três dias de antecedência, parece que a informação da ordem do dia com toda a documentação inerente deverá merecer uma antecedência mais alargada.
3. O artigo 62º da LAL permite a realização de uma reunião ordinária semanal ou quinzenal. Porque é que ele não estabelece prazo para a convocação das reuniões ordinárias (e consequente distribuição da ordem do dia e da documentação a ela respeitante)? Porque ele prevê que, por deliberação da Câmara ou, na falta desta, por decisão do Presidente haja duas formas possíveis de convocação: ou através de editais, que estabeleçam dia e hora certos para as reuniões, bem como a periodicidade (e, neste caso, a marcação de prazo seria inútil, visto que ele estaria assim marcado ad infinitum, até ser revogado) ou, no caso de o não fazerem, através de deliberação ou decisão casuística.
No entanto, o artigo 84º, da LAL, que dispõe sobre “Reuniões públicas” dos órgãos deliberativos e executivos, diz, no n.º 3:
“Às sessões e reuniões mencionadas nos números anteriores deve ser dada publicidade, com menção dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas”. (Sublinhado agora).
Por sua vez, artigo 87º da LAL, sob a epígrafe “Ordem do dia”, diz que ela “é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação”.
Este prazo – dois dias úteis – é o prazo mínimo, expresso e imperativo, pelo que a disposição do Regimento, falando de “dois dias”, taxativamente, restringe aquele prazo legal e assim viola a Lei das Autarquias Locais.
4. O artigo 63º, da LAL, sobre reuniões extraordinárias, diz que elas serão convocadas com a antecedência de “pelo menos, dois dias úteis de antecedência, sendo comunicadas a todos os membros por edital e através de protocolo.”
Sublinhei dois segmentos do texto citado para relevar, quanto ao primeiro, que a norma se apresenta como definitiva e supletiva, em relação ao prazo mínimo (“pelo menos”) e autorizadora, no que toca a prazos mais alargados.
Quanto ao segundo segmento sublinhado, ele confirma a orientação legal do artigo 84º e traduz uma alteração importante relativamente à marcação do prazo referida no artigo 62º/3, já que fala em dias “úteis”, o que pode implicar, como se percebe, uma substancial diferença.
5. É certo que o CPA fala em 48 horas para a entrega da ordem do dia a “todos os membros do órgão” em reuniões não públicas (artigo 18º/2), mas sabe-se que se trata da fixação de um prazo mínimo, que contempla todos os casos, nomeadamente aqueles em que não se justificaria um prazo mais alargado, como o das instituições em que não está prevista ou nem é admissível a presença de público (hospitais, segurança social, etc.).
Também fala em 48 horas de antecedência, pelo menos, sobre a data da reunião, no caso das reuniões públicas, para garantir o conhecimento aos interessados dos dias, horas e locais de realização da reunião (artigo 20º/2).
Como é sabido, as disposições e prazos do CPA são, em geral, supletivos, o que significa que valem como definitivos se uma lei específica não dispuser de forma diferente. Por outro lado, quando diz que um prazo deve ser, “pelo menos” de tantos dias ou horas, o Código estabelece definitivamente um prazo mínimo e tal significa que proíbe a definição de prazos inferiores a esse, mas autoriza o estabelecimento de prazos superiores ao mesmo.
6. Aqui chegados, é importante perceber que a conjugação dos vários artigos em causa permite discernir duas situações que são ou podem ser independentes, mas que são habitualmente tomadas como dependentes e simultâneas: uma coisa é a marcação ou convocação das reuniões, outra coisa é o envio da ordem do dia e demais documentação.
Por motivos práticos, as duas situações são regularmente associadas e praticadas em simultâneo, mas a leitura da lei permite entender que elas poderão ser praticadas em separado e, nalguns casos, terão mesmo de o ser. É o que se passa quando a Câmara delibera marcar a periodicidade e os dias e horas das reuniões (artigo 62º, da LAL; supra, artigo 2º, n.º 3). É claro que, se o respectivo edital, com esta deliberação, for publicado em Janeiro, não é possível entregar as ordens do dia de todas as reuniões até Dezembro ou até ao final do mandato…
Estas considerações ajudam a perceber que uma coisa é deliberar sobre periodicidade e mesmo sobre dias e horas das reuniões; outra coisa é deliberar sobre a antecedência do envio das ordens do dia e dos documentos a elas inerentes.
7. O actual Regimento apenas estabelece a periodicidade semanal (além dos prazos de envio da ordem do dia e da documentação, que vimos acima), não fixando dia e hora das reuniões, antes dizendo que eles serão “previamente fixados” e podem ser alterados, desde que a alteração não ultrapasse os três dias da data inicialmente fixada. Em tal caso, os membros da Câmara deverão ser avisados com dois dias de antecedência (artigo 1º do Regulamento).
Mais uma vez, não se pensou no público interessado.
8. Quer dizer, tanto quanto é possível discernir, nada, nem no CPA, nem na LAL, impede a Câmara de fixar prazos mais alargados para a convocação e distribuição da ordem do dia e documentos correlativos.
Aliás, parece que a Câmara já entendeu isso mesmo, quando estabeleceu o prazo de 5 dias, para o caso dos documentos “estruturantes”, e de 30 dias, para o anúncio de convocação das reuniões trimestrais descentralizadas.
O razoável seria um prazo geral de 5 dias e um de 10 dias para os documentos ditos ”estruturantes”, mantendo o de 30 dias para as reuniões trimestrais descentralizadas.
3. Artigo 4º
1. O n.º 1 deste artigo é inútil, visto que a previsão já existe no n.º 1 do artigo 1º. O facto de este artigo 4º/1 falar de “reunião ordinária”, ao contrário do artigo 1º/1, que fala de “reuniões” não adianta para a discussão, porque se sabe que o artigo 1º, ao mencionar reuniões semanais, só pode estar a referir-se a reuniões ordinárias, não só por força da lei (artigo 62º/1, da LAL), como pela lógica conhecida e excludente da noção de “reuniões extraordinárias”: elas não são semanais, mensais ou anuais, são fora de periodicidade.
2. O n.º 2 deste artigo prevê, na primeira e terceira reuniões de cada mês, um período de intervenção do “Público”.
O artigo 6º, sobre “Período de Intervenção do Público”, tanto nesta sua epígrafe, como no seu n.º 1, igualmente se refere ao conjunto de assistentes das reuniões a que se chama público como “Público”, assim, com maiúscula (suponho que não se trata de nenhuma exigência do acordo ortográfico).
Não sei a que se deve esta conspícua reverência por essa entidade abstracta, fácil de adular e de manipular, mas eu preferia que o texto do Regulamento demonstrasse por ela, ao invés, o verdadeiro respeito a que os órgãos administrativos estão obrigados, quando devem “prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.” (CPA, artigo 4º).
É fora de dúvida que o direito à participação (artigos 9º, 48º a 52º, 65º/6, 66º/2,72º/2, 73º/1, 77º, 109º, 225º/2, 263º, 265º, 267º, entre outros, da CRP, e artigos 7º e 8º do CPA) assim como o direito à informação (artigos 20º, 37º, 267º/1, 268º/1 a 3, entre outros, da CRP, e artigos 61º a 65º do CPA) são direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
3. Há, sobretudo, que ter em conta o disposto no artigo 84º, nº 5, da LAL:
5 - Nas reuniões mencionadas no n.º 2 (reuniões públicas dos órgãos executivos), os órgãos executivos colegiais fixam um período para intervenção aberta ao público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.”
Tanto quanto se pode perceber, a lei não prevê nenhuma restrição deste período aberto ao público (com p minúsculo) a apenas algumas das reuniões públicas: diz, com simplicidade, que nas reuniões públicas haverá “um período para intervenção aberta ao público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados”.
4. Ora, restringir a participação dos cidadãos, pelo menos nas reuniões da Câmara, a duas reuniões mensais, sobretudo se lhe associarmos a fórmula bastante redutora dessa participação, constante do artigo 6º (que já veremos) não me parece que constitua o devido respeito pelos direitos à participação e à informação dos cidadãos. Porque nestas matérias, como em muitas outras, a quantidade facilmente se transmuda em qualidade e a falta dela em falta de qualidade. Isto é, não basta dizer que, de qualquer modo, os interessados sempre poderão participar em duas reuniões – e isso é participar – porque o que é exigível é que os órgãos públicos garantam a máxima quantidade e qualidade de participação possíveis.
Por conseguinte, o exigível, neste caso, é que a participação dos cidadãos se estenda a todas as reuniões públicas.
5. Há um outro ponto, neste artigo 4º, porventura ainda mais questionável do que a restrição de participação do público nas reuniões da Câmara. É o facto de o n.º 3 prever que as reuniões extraordinárias poderão realizar-se à porta fechada, quer dizer, inteiramente vedadas a qualquer participação pública.
O artigo 20º do CPA, que se intitula “Reuniões públicas”, começa por dizer que “As reuniões dos órgãos administrativos não são públicas,” assim estabelecendo uma regra geral, mas acrescenta logo de seguida “salvo disposição da lei em contrário”. Depois, no n.º 2, trata da publicidade da respectiva convocatória, que já vimos (supra, artigo 2º, n.º 5.) e fá-lo com a devida minúcia.
A disposição legal em contrário consta hoje do artigo 84º da LAL, que diz, no que agora nos interessa:
“1 - As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas.
2 - Os órgãos executivos colegiais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal.”
6. Este artigo 4º do Regimento é ambíguo, a este respeito, porque nunca diz que as reuniões ordinárias semanais são públicas, apenas admite que, em duas delas, haverá “um período de intervenção do Público” (com maiúscula) (artigo 4º/2).
Felizmente, o artigo 10º/1 vem desfazer o equívoco, dizendo que “Todas as reuniões ordinárias são públicas”.
Deste modo, o Regimento não mantém uma interpretação daquele n.º 2 do artigo 84º da LAL que era a tradicional, e que ainda muitos defendem, de que, no actual quadro legal, que acabamos de ver, as Autarquias Locais apenas são obrigadas a realizar uma reunião ordinária pública mensal, podendo realizar todas as outras que entenderem, mas sempre de carácter privado (interpretação literal do artigo 84º/2), de modo que as extraordinárias, que podem existir ou não, poderão ser públicas ou à porta fechada, consoante a deliberação do executivo ou do seu Presidente, se aquele não se pronunciar.
7. Este entendimento permite que se interprete o carácter público das reuniões da pior maneira, como sendo um atributo meramente folclórico, de cariz mediático e colorido politiquês e não uma necessidade de funcionamento genuíno e claramente democrático dos órgãos administrativos, como a Câmara.
Isto quer dizer que o actual Regimento, embora aceite o carácter público das reuniões ordinárias, limita o seu âmbito de utilização pelo público (quero dizer, pelo “Público”) a duas dessas reuniões.
Por outro lado, mantém a concepção de reuniões extraordinárias públicas ou privadas, consoante o que for deliberado ou decidido.
8. Esta interpretação corresponde parcialmente àquela que tem vindo a formar-se, sobretudo a partir da expansão das noções de cidadania e de participação cidadã, segundo a qual o que é preciso é incrementar a participação massiva do maior número possível, para defesa dos direitos dos cidadãos, mas agora e sobretudo, para defesa das instituições, que, sem aquela participação, correm o risco de ser gradualmente esvaziadas de representatividade e de efectivo poder (a começar nas eleições gerais e a acabar nas deliberações das Juntas de Freguesia ou das Misericórdias ou das sociedades recreativas).
A interpretação alargada, com todas as reuniões públicas e com intervenção do público em todas elas, é agora a prática de um já grande número de executivos, municipais e paroquiais, que de há muito vêm abrindo as suas reuniões ao público e à efectiva intervenção dele.
Não me parece que a restrição seja de manter.
9. Há um último ponto, desta questão, que deve ser assinalado. É defensável e muito desejável que os órgãos da mesma Autarquia tenham comportamentos e regulamentação semelhantes, isto é, cuja coerência seja entendível pelos cidadãos eleitores, simples munícipes ou até só pessoas de passagem, ainda que sejam salvaguardadas as naturais diferenças que advêm da composição e das funções de cada órgão.
No Regimento da Assembleia Municipal de Valongo, o artigo 22º é dito:
“As reuniões da Assembleia Municipal são públicas”.
Mais adiante, o artigo 42º dispõe:
“1.Em cada sessão ordinária da Assembleia Municipal haverá um período de intervenção aberta ao público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados. (…)
3. Os cidadãos interessados em usar da palavra terão de antecipadamente fazer a sua inscrição junto da Mesa, com indicação sumária do assunto ou assuntos, e esta ordená-los-á por ordem de formulação do pedido”.
10. O cidadão comum terá dificuldade em perceber porque é que, sendo as reuniões do órgão deliberativo e as da Câmara todas públicas, a Assembleia permite que em todas as suas reuniões os cidadãos façam as perguntas que entenderem e a Câmara só o permite em duas reuniões por mês.
Não se argumente com a quantidade de reuniões da Assembleia e da Câmara. É um mau argumento, porque é usado ao contrário: a participação efectiva é aquela que se exerce sempre que é possível fazê-lo e é nesse sentido que os órgãos devem utilizar as suas competências.
4. Artigo 6º
1. Aceito, por me parecerem razoáveis, as formulações dos nºs 2, 4 e 5. Já me parecem questionáveis ou muito questionáveis as formulações dos nºs 1 e 3.
É questionável que o período regra de intervenção do público (perdão: do Público) seja de apenas 15 minutos, ainda que prorrogável por mais 15, o que coloca desde logo um problema de fundamentação de tal decisão (que cabe ao Presidente?), coisa sempre a evitar, quando possível, como é no caso. Acho preferível estabelecer logo um período único, por exemplo de 30 minutos, que impede eventuais arbitrariedades do Presidente (quem quer que ele seja).
Exemplo: artigo 42º/2 do Regimento da A. M.:
“O período de intervenção do público não excederá 30 minutos e ocorrerá no início das sessões, salvo se outro momento for decidido pelo Plenário”
2. Por outro lado, atribuir apenas 5 minutos para a intervenção de cada munícipe poderá, em certos casos, em que se justifica o contar da história que explica o porquê da pergunta, ser demasiado escasso. Ora, se o período de intervenção for de antemão estabelecido e fixo (por exemplo, 30 minutos), tal permite ratear o tempo disponível pelos eventuais inscritos, ainda que fixando um tempo de intervenção mínimo, digamos, de 3 minutos, e, talvez, por motivos de razoabilidade e bom senso, fixando igualmente um tempo de intervenção máximo, digamos de um terço do tempo disponível.
Exemplificando: Se estiverem inscritos um, dois ou três cidadãos, cada um disporá de 10 minutos; se forem 4, cada um terá 7,5 minutos; se forem 5, terão 6 minutos; se forem 7, só poderão falar durante 4, 28 minutos; se forem 8, disporão de 3,75 minutos; se forem 9, só terão 3,33 minutos; sendo 10, terão o limite mínimo de 3 minutos.
Pode ainda conceber-se a possibilidade de alguns prescindirem do seu tempo, no todo ou em parte, em favor de outros mais necessitados, desde que o façam antes da reunião e entre eles.
Este sistema, além de possibilitar intervenções mais cuidadas, no caso de haver poucos inscritos, permitiria a intervenção de até 10 interessados, enquanto o sistema previsto não permite mais do que 6, sempre limitadas aos 5 minutos.
3. Quanto à matéria do n.º 3, tenho dificuldade em perceber a razão de um procedimento tão burocratizado, quando o interessado não pretende uma resposta imediata ou sabe mesmo qua resposta deverá ser política ou, pelas circunstâncias, não poderá ser imediata.
Em tal caso, e mais uma vez, parece-me preferível o sistema adoptado pelo Regimento da Assembleia Municipal:
“Os cidadãos interessados em usar da palavra (“não pretendendo obter resposta”) terão de antecipadamente fazer a sua inscrição junto da Mesa, com indicação sumária do assunto ou assuntos, e esta ordená-los-á por ordem de formulação do pedido”(artigo 42º/3).
5. Artigo 8º
Há um erro na última palavra do n.º 4: a palavra correcta é “precedido”, não procedido.
6. Artigo 9º
1. Não se percebe o n.º 2 -- que impõe a junção e acompanhamento das declarações de voto às deliberações que se destinem, sob a forma de pareceres, a enviar a outras entidades -- porque ele faz supor que as demais deliberações não serão acompanhadas das respectivas declarações de voto. Pergunta-se: em tais casos, para que servem elas?
Este entendimento distorce completamente o sentido e a completude de uma deliberação: ela só é inteira e perfeita quando acompanhada pelas respectivas declarações de voto. Só assim é possível saber, na maioria dos casos, a razão da votação daquele modo e o seu verdadeiro sentido político e mesmo jurídico. As declarações de voto podem ajudar a manter ou a destruir uma deliberação votada por maioria, quando indiciarem irregularidades sindicáveis.
2. Vejamos um exemplo: a célebre deliberação de 2008 sobre a proposta de interesse público municipal, que foi votada favoravelmente por dois vereadores, enquanto ou restantes sete se abstiveram. Parece ser claro que, independentemente da discussão sobre a proposta, registada em acta, o verdadeiro sentido da deliberação aprovada se obtém de texto dela, mas também, e com acrescida força, das declarações de voto apresentadas.
Pretender que estas deliberações, que não têm de ser enviadas a terceiros como pareceres, podem ser desacompanhadas das respectivas declarações de voto é fomentar uma política de desleixo burocrático e, bem pior do que isso, uma prática de sistemático extravio das declarações consideradas incómodas, pelos sempre existentes e zelosos censores.
3. Por isso, a ideia de que umas deliberações serão acompanhadas pelas declarações de voto e outras não parece-me tão peregrina como deslocada. Aliás, talvez seja esta ideia, já ancorada numa prática antiga, que explica o facto de que, sempre que a Câmara envia documentos solicitados que contêm anexos, estes nunca vêm juntos. Os zelosos funcionários encarregam-se de os fazer desaparecer.
Pelo que julgo que o n.º 2 do artigo 6º deve ser eliminado ou reformulado, para dizer o contrário: que, em todos os casos, as declarações de voto devem acompanhar as respectivas deliberações.
7. Artigo 10º
Referi o que sobre ele penso no artigo 4º, n.º 6.
Montemor-o-Novo, 12 de Abril de 2012
Nota Final (do blogger):
Obviamente sou parte (especialmente) interessada no artigo 6º do Regimento - aquele que se refere às intervenções do público - e tendo em conta que a oposição teve aqui condições excepcionais para fazer um excelente trabalho - por ter maioria na Câmara e por de certa forma já se ter comprometido no passado em contrariar tudo o que de errado se encontrava vertido no anterior, visando afastar - como de certa forma foi conseguido - os cidadãos da sua participação nas reuniões públicas que agora são semanais, não se vislumbra um pingo de lógica que estes mesmos cidadãos de Valongo tenham nesta questão específica, direitos tão desiguais: nas reuniões públicas dos executivos das Juntas, nas Assembleias de Freguesia e na Assembleia Municipal, parece imperar o bom senso e o equilíbrio, no da Câmara, lamentavelmente, foram mantidas algumas sequelas do passado.
- Porque por um lado, o público não pode ir às quatro reuniões de Câmara, com direito de intervir em duas e de apenas ajudar a "compor o ramalhete" nas duas restantes.
- Porque não se justifica, que naqueles casos em que os cidadãos não pretendam obter resposta na própria reunião, tenham mesmo assim de se inscrever com antecedência mínima de meia hora - siga-se o exemplo da Assembleia Municipal!
Eu sei que o que se pretendeu de facto - mas que está escondido nas entrelinhas - foi fazer contenção de "danos" e travar alguma - imaginária, mas parece que mesmo assim, preocupante - aleivosia de experimentar, ainda que de forma perfeitamente incipiente, uma das muitas formas de Democracia: a Democracia directa, onde o povo diz de viva voz e não por interpostas e às vezes pouco esclarecidas pessoas, aquilo que considera ser necessário dizer.
Esta alteração do Regimento, não passa por isso - e lamentavelmente - de um fraco upgrade, ou dito de outra forma, uma emenda (quase) pior que o soneto!
Faz parte da própria natureza humana e digamos que em doses moderadas, é até socialmente apreciado, que gostemos de nos ouvir - de improviso ou com discursos bem ensaiados, em apresentações minimalistas ou com encenações cuidadosamente preparadas - perante plateias mais ou menos numerosas e mais ou menos sintonizadas connosco, ou em ambientes mais interventivos e menos condescendentes.
Como costumam dizer os psicólogos, a vaidade pessoal, desde que bem doseada, é sempre uma qualidade, mas tem um pequenino problema: basta às vezes um ínfimo desvio (para baixo ou para cima) para se transformar em defeito - falta de auto-estima quando é de deficit que falamos ou arrogância, quando passamos para a situação inversa.
Apesar desta apreciação fazer já parte do mais elementar senso comum, ainda existe muito boa gente que se esquece de a ter em conta - sobretudo quando investida de funções de representação democrática, onde a simples auscultação daqueles que os investiram dessa função pode ser suficiente para introduzir alguma dose de equilíbrio na natural propensão que eventualmente possam ter para o segundo tipo de defeito que referi.
Na minha modesta opinião, a forma mais conveniente de nos situarmos sempre - neste contexto de que falo - é respondermos mentalmente a uma interrogação que nunca nos deve abandonar: "aqueles que me elegeram, preferirão mais ver-me brilhar publicamente em intervenções inflamadas, em declarações pomposas, em ataques ou remoques dirigidos aos inimigos de estimação - meus, ou até do meu grupo - quase sempre sem retorno em termos de resultados concretos, ou ao invés, apreciariam mais a minha habilidade diplomática, a minha assertividade, a minha pressão negocial, com ganhos concretos no final de todo o processo?".
É que os políticos em Portugal - e políticos somos todos nós em maior ou menor escala - ainda dão demasiada importância à sua presença em palco e à forma mais ou menos garbosa com que por ele vão cirandando. O que é lamentável - digo eu...
Afinal, pensava o Relvas que nos venceria por inanição? Imaginavam porventura os magistrados embirrentos do Tribunal de Contas que apagariam Valongo do mapa com um simples chumbo (pronto! não foi apenas um...) do Plano de Saneamento Financeiro? Julgavam as oposições que já afiavam as respectivas garras - por enquanto, cada um usa as suas - para abocanhar o poder ao velho dinossauro?
Tamanha foi a ambição de todos, tamanha a dilatação do sonho que a todos animou, que se esqueceram de que a cloaca da galinha não teria diâmetro bastante para que ela o desovasse.
Por isso, ficaram-se todos a olhar o desalento de cada um, talvez à espera de um milagre que fizesse acontecer aquilo que todos eles e cada um não tinham logrado obter.
Só que a vida tem destas coisas e desta vez, "guardado estava (deveria estar) o bocado para quem o havia de comer":
A acreditar na notícia que apanhei AQUI, a cloaca que não foi suficiente para desovar o sonho das oposições, bem pode vir a ter bitola bastante para que por ela consigam passar dúzias e dúzias de reluzentes ovos de ouro.
O problema, é que aqueles a quem a cintilação do nobre metal poderia ajudar a reverter o estado de coma em que têm vivido ao longo dos últimos meses, já vem tarde demais, porque já não é estado de coma aquele em que se encontram, mas sim o da irreversível "morte cerebral" que apenas a máquina vai mantendo.
(Obviamente que a notícia refere "poedeiras" de três Concelhos e porque dos outros eu não conheço as mazelas, quero deixar claro que por enquanto o candidato a defunto é, que eu saiba, apenas Valongo).
Mas como diz o Povo, "um problema nunca vem só", ou dito de outra forma, problema morto, problema posto!
Expliquemo-nos:
Quando o património é escasso ou inexistente, a herança não separa. Choram-se as lágrimas do costume e a seguir vão todos dar razão à conhecida frase "a vida continua" e tudo acaba em bem.
Mas quando há ovos que brilham para dividir, a coisa já não é bem assim e o mais certo, é começar um dia destes uma autêntica batalha campal pela posse da poedeira de Valongo.
Vão ser feitas propostas de acordo para que não seja necessário aplicar à galinha a conhecida equidade salomónica.
"Ovo a mim, ovo a mim, ovo a ti", que neste tipo de pré acordos, quem parte e reparte e não fica com dois ovos, ou não tem arte ou é um exemplar daqueles nobres animais que estão quase em vias de extinção.
A razão aconselharia, talvez menos desigual, a divisão - mais vale um ovo e alguns avos no bolso que uma galinha inteira grelhada - mas vão existir outros, que não conseguirão superar a ambição de ter o galinheiro todo para eles.
Entre uns e outros, fica aquela conhecida imagem dos dois burros de que já falei atados à mesma corda, puxando cada qual para seu lado e a tentar comer cada um um tufo de erva a que nenhum deles consegue chegar limitado pelo comprimento da atilho.
Será que em Valongo, em 2013 - que é já amanhã - algum dos dois perspicazes animais que de burros diz o povo que só têm o nome, vai descobrir a forma de cada um conseguir comer a sua parte dos dois tufos de relva?
Cheira-me que alguém vai tentar contrariar a moral da história - que a vaidade é sempre inimiga do discernimento - e neste "puxo eu puxas tu" aparecerá a manada do costume e adeus tufos de relva!