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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

"FRUTOS" CHINESES'...

 

"Desculpa (), mas não posso falar contigo sobre este assunto (neste momento e por este meio)" - a parte entre parênteses é minha...

Pois claro! Passos Coelho aprendeu bem com os vários e lamentáveis episódios de escutas por que passaram outros políticos porque embora as mesmas (as escutas) não tenham 'matado' ninguém, lá que moeram, moeram'.


É claro que exagerou um pouco, porque Ricciardi não é corrupto, o BES nunca foi acusado de 'lavagem de dinheiro' nem esteve em momento algum envolvido em negócios escuros e portanto, escusava de ser tão indelicado com o amigo! Ou agora um banqueiro não pode ser amigo de um primeiro ministro não pode telefonar-lhe para perguntar como é que vão as coisas, como está a família e todas aquelas perguntas de circunstância que se costumam fazer quando se telefona a um político? Quem disser o contrário estará obviamente a especular.


É evidente que o Sr. Ricciardi nunca telefonaria ao primeiro ministro para lhe falar daquele 'diferencial de 150 ME  que os chineses estavam dispostos a pagar a mais pela privatização da EDP, mas que a circulação de 'informação privilegiada' no seio da Parpública lhes permitiu poupar.

 

Talvez a pergunta que o Sr. Ricciardi gostasse de ter feito - mas não faria seguramente - embora Passos Coelho, receando que a fizesse tenha reagido de forma abrupta, pudesse ter sido "oh Pedro, diz lá então onde é que achas que devo colocar aqueles 150 quilos de frutos chineses. Numa 'frutaria' na Suiça ou num qualquer daqueles paraísos fiscais, perdão tropicais, onde a fruta se conserva sem se deteriorar?".

E como é que os chineses conseguiram poupar os tais 150 ME no negócio?

É simples e o Jornal Sol explicou na sua edição de 26 de Outubro.


Houve uma meia hora crucial antes do limite para a apresentação de propostas para este concurso de privatização da EDP - que teriam de ser entregues em carta fechada, como é normal e sempre acontece - e que fez toda a diferença:

De forma inusitada, algum tempo antes foi emitida uma nota interna da Parpública a dar indicação aos candidatos, de que que além da 'cartinha do costume', deveriam também enviar as propostas por e-mail (!) quer para a Parpública, quer para os seus assessores financeiros. A partir das 16 horas, foram chegando as propostas por esta via (dos brasileiros e dos alemães) iguais evidentemente às já enviadas por carta. Curiosamente (?) a dos chineses foi a última a chegar por e-mail, bem em cima das 17 horas. A suspeita, é que havia várias propostas diferentes dos chineses, em carta fechada, sendo que alguém terá feito chegar à Parpública apenas a que batia certo com a do e-mail, que terá beneficiado da tal 'informação privilegiada' e portanto era a mais baixa mas mesmo assim ligeiramente acima da melhor dos restantes candidatos.


Boa jogada! -  e um jackpot de frutos chineses para empanturrar uma data de estômagos famintos e que o Ministério Público tenta agora identificar!

 

 

publicado às 17:32

CÂMARA DE VALONGO - JOGOS DE ESTRATÉGIA...

Mantenho em 'PAUSE' o assunto PDM, para escrever sobre as atribulações da reunião de Câmara que hoje ocorreu e que vieram tornar clara - esta é uma interpretação muito pessoal que faço questão de partilhar - a gestão tacticista que o presidente já vai introduzindo neste seu final de mandato, mas com os olhos postos no eventual próximo.


Na sua preocupação de confortar a parte da oposição que menos o incomodará no seu projecto futuro - se é que podemos falar apenas em 'ausência de incómodo' - o presidente de Câmara esteve hoje prestes a dar um lamentável 'tiro no pé' que ou muito me engano, ou marcaria irremediavelmente e de forma irreversível a sua capacidade de se apresentar perante sua estrutura concelhia como um candidato ganhador.


Refiro-me á sua transigência em aceitar um pedido de agendamento para um ponto específico: 'PROPOSTA DE REVOGAÇÃO'  de uma deliberação sobre um vereador a tempo inteiro tomada em 2009 - gesto claramente interpretado como uma espécie de  'aconchego' para com os vereadores da Coragem de Mudar, Maria José Azevedo e Pedro Panzina, que na anterior reunião levantaram um incidente sobre a substituição do Dr. Arnaldo Soares, que como todos sabemos, se demitiu recentemente, pelo Dr. Sérgio Sousa.


Há pessoas com uma espécie de 'tendência congénita' para complicar o que é simples e pelo menos neste caso, o Dr. João Paulo Baltazar evidenciou indícios desse 'problema'.


Concretizemos:


Em 4 de Novembro de 2009, por proposta do Dr. Fernando Melo, foi proposto um vereador a tempo inteiro para além dos dois que a lei permite ao presidente nomear.

Na deliberação referia-se um vereador - não se indicando um nome concreto - e acrescentava-se que seria para o mandato 2009/2013.

Essa deliberação foi aprovada por maioria, apenas com a abstenção dos vereadores do Partido socialista, sendo curioso o pormenor do voto favorável da Drª Maria José Azevedo e do Dr. Pedro Panzina, quando não o sendo referido expressamente, se sabia já que esse vereador seria o Dr. Arnaldo Soares, personalidade bem conhecida em Alfena - pelos piores motivos -  quer por parte da Coragem de Mudar, quer ainda pela própria estrutura local do PSD!


O Dr. Arnaldo Soares manteve-se a tempo inteiro até o Dr. Fernando Melo lhe ter 'retirado o tapete', facto que determinou o seu posterior pedido de demissão.


Ora na reunião anterior de Câmara, o Dr. Pedro Panzina, questionando a legalidade do despacho de nomeação de um outro vereador a tempo inteiro para o substituir, até facilitou as coisas para o lado do presidente, sem que fosse evidentemente essa a sua intenção: "O senhor presidente fará o favor de colocar à votação o seu despacho de substituição do Dr. Arnaldo pelo Dr. Sérgio Sousa. Nós convivemos bem com uma eventual derrota da nossa posição".


O presidente não o fez - não tinha de o fazer, porque era lícito o seu acto de nomeação - mantendo-a tal como constava no despacho, o que motivou o seguinte comentário de Pedro Panzina: "Muito bem! Nesse caso, resta-nos recorrer aos tribunais".


Só que havia um 'pequenino' problema que não escapou à lupa de Pedro Panzina: Para além de ele saber que o acto do presidente era regular, a apreciação por parte dos tribunais iria com toda a certeza ocorrer já muito para além do próximo acto eleitoral.  Foi portanto para casa, pensou melhor e preparou esta pequena rasteira em que o presidente quase se ia estatelando.


Como dizia o outro, "não havia necessidade", porque para além de denunciar cumplicidades que o comprometem, aceitando 'agendamentos a pedido como uma espécie de contrapartida por favores futuros', podia ter originado uma situação pessoal complicada ao nomeado, uma vez que nos tempos que correm, nem sempre é possível reverter um pedido de licença sem vencimento  - e não sei se foi esse o caso do Dr. Sérgio Sousa.


Valeu na circunstância a coerência - porque não dizê-lo se isso é verdade? - do PS ter votado da mesma forma que em 2009 - o que aliás faz sentido, tendo em conta a abstenção quando era Arnaldo Soares,  o homem dos Orçamentos de mentira, da especulação imobiliária e processos afins que estava na calha e votarem hoje a favor do pedido de revogação quando a pessoa que o substitui não é de forma alguma comparável nem a situação que enquadra a sua nomeação é de forma alguma equivalente!


Vendo bem as coisas, para o Grupo Independente Coragem de Mudar, que mantém intacto o seu projecto de intervenção ao nível do nosso Concelho e continua como no passado, completamente empenhado na 'corrida', neste caso, rumo a 2013, até seria vantajoso que a 'mais valia' que Sérgio Sousa representará para João Paulo Baltazar não tivesse passado, mas mesmo em política, a ÉTICA não tem necessariamente que ser posta de lado - e hoje, na PROPOSTA DE REVOGAÇÃO que foi apresentada, ética foi coisa que não se vislumbrou.


E não nos venham caros vereadores e consócios, com considerações sobre contenção de custos, assunto que muito nos sensibiliza e certamente também, à maioria dos valonguenses, pois ainda há pouco se abespinharam com uma intervenção do líder do grupo municipal do PS na Assembleia Municipal por ter proposto a redução do número de reuniões de Câmara, como uma das formas de contribuir para essa contenção - agora que o presidente viu devolvidas as competências que tinham sido retiradas a Fernando Melo!


Tão 'preocupados' estavam os caros consócios com a contenção, que a mera hipótese levantada por um deputado poder eventualmente vir a ser acolhida, motivou da vossa parte um veemente protesto (?) que fizeram questão de que fosse aprovado em reunião de Câmara e fosse depois remetido à Assembleia Municipal!


Serenamente, o Presidente deste Órgão fez o que devia: puxou o virtual cesto dos papéis inúteis e atirou para lá a inútil e virual folha A4 que não consubstanciava protesto nenhum.

Protesto contra quem? Contra quê e porquê? Por um deputado, esse sim, ter manifestado uma clara preocupação quanto à contenção das despesas?


ÉTICA - também neste caso e mais uma vez - precisa-se!


PS: Vale a pena ver o pequeno recorte que se segue, que já serviu aos ilustres vereadores da Coragem de Mudar noutras situações, mas que agora lhes passou 'despercebido'. Afinal a decisão era recente demais, o seu pedido de revogação (na reunião anterior) tinha sido recusado há bem menos de dois anos (!) para pedirem a sua revogação e por isso não tinham interesse nenhum em se 'lembrarem' deste parecer de um ilustre entendido na matéria:

 

 

publicado às 17:12

CÂMARA DE VALONGO - UMA EXCELÊNCIA QUE 'TEM DIAS'...

 

Hoje vou fazer um intervalo na relevante questão do PDM para dar uma pequena alfinetada na 'excelência autárquica' tão apregoada pela nossa Câmara, que não se tem camsado de badalar  relativamente aos inúmeros prémios que tem conquistado.


Por mim, acho que a Câmara tem - para além dos muitos afilhados - um significatico leque de funcionários com qualidade excelente e que desenvolvem também, na esmagadora maioria da sua actividade diária, um trabalho de excelência - assim mesmo, sem 'aspas'!

Agora que o executivo decida estender essa apreciação de mérito a toda a macroestrutura é que já é claramente abusivo, sobretudo para os valonguenses mais atentos. 


E os 'puxões de orelhas' de entidades várias que sindicam, tutelam ou velam pelo cumprimento da Lei, têm sido mais que muitos.


Um deles, é aquela famosa auditoria do Tribunal de Contas a que já aqui aludi, a propósito dos mais de 16 mil euros gastos em 'comes e bebes' e não considerados de interesse público.

Nessa auditoria, foram detectadas outras ilegalidades ou desconformidades, com níveis de gravidade diversos e que mereceram agora um parecer do próprio jurista da Câmara, recomendando a sua urgente correcção.


Por demasiado extensa, salto a parte da sua descrição, uma vez que através das recomendações que ele apresenta ao executivo para serem implementadas, facilmente se perceberá do que falamos.


Ah! Faltou um 'pequeno pormenor':

O jurista da Câmara não foi contratado recentemente, não senhor! Trata-se do Dr. Bolota Belchior, como pode ser constatado pela respectiva ´paternidade' do documento e que por ali anda há bastante tempo, mas que curiosamente, só agora se 'atreveu' a reconhecer mérito na auditoria do TdC, face ao tal 'puxão de orelhas' que a mesma consubstancia - tanto assim que redigiu as já referidas  recomendações que coloco a seguir.


 

 



publicado às 20:42

VALONGO - AS ATRIBULAÇÕES DE UMA TENTATIVA DE PDM COM 12 ANOS DE GESTAÇÃO (PARTE 2)

 

(No sentido de garantir a continuidade do assunto - e porque limitações da plataforma dos Blogs do Sapo me impedem de publicar de uma só vez esta matéria - repito a introdução à PARTE 1 do tema e publicada no post anterior):


Conforme prometido, cá estou de novo para falar daquele que tem sido o principal instrumento de desregulação do nosso território municipal, ou dizendo melhor, da sequela que anda a ser literalmente mastigada ao longo dos últimos 12 anos - o 'novo' PDM de Valongo - e que agora está numa fase de concertação com a Câmara, depois de se ter percebido que o sentido maioritário de voto dos eleitos da Assembleia Municipal iria determinar o seu chumbo.

Publico a seguir o resumo do PARECER FINAL DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, que incorpora uma série de dúvidas levantadas pela CCDR-N. Ao que parece, todos incluindo ela, ao longo deste 12 anos de trabalho insano(?) não se aperceberam de nada e lá foram digerindo conforme puderam as resmas de papel redigidas e imprimidas pelos funcionários de apoio e agora de repente lançam para o ar uma série de dúvidas relevantes que têm de ser esclarecidas e condicionam a aprovação final do referido Plano.

Mas o melhor é lermos o dito parecer, antes que alguém diga que ninguém avisou e resolva aprovar aquilo que eu no post anterior apelidei de monstruoso 'aborto':


 

PARTE 2:


Pág. 22:

A terceira e última nota refere-se à previsão da possibilidade da exigência da realização de uma avaliação de incidências ambientais relativamente a determinados atos (n." 6).

Sendo que esta figura só está prevista na lei para concretas situações, que manifestamente diferem daquelas a que se reporta o número em causa, a manter-se a sua exigência terá o plano que indicar em que consiste e quem a faz - sendo de dar, desde já nota, que não poderá ser levada a efeito por entidades estranhas ao município (ou ao interessado na ação) , já que não lhe assiste legitimidade para criar novas competências a outras entidades da administração.

d) A propósito do que acabou de ser dito, manifesta-se contrário à lei a previsão da câmara municipal exigir a avaliação de impacte ambiental, contida no n.º 2 do art. 14.°, já que o regime relativo a esta avaliação, contido no Dec.-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, na sua atual redação, não reconhece a qualquer órgão municipal a possibilidade de poder fazer tal exigência,

 

e) Ainda sobre o art. 14.°, agora sobre o seu n.º 1, afigura-se-nos que o mesmo terá de ser reformulado de molde a que deixe de reconhecer à câmara municipal a possibilidade de, de forma casuística, poder impor limitações sobre matérias que devem ser tratadas, de forma geral e abstrata em instrumento adequado - nuns casos em plano municipal, noutros em regulamento municipal. Neste sentido milita, designadamente o disposto na parte final do n.º 4 do art. 24.° do Dec.-Lei n.º 555/99, de l6 de Dezembro, na sua atual redação.

 

f) Não parece legítima a exigência, feita no n.º 4 do art. 20.°, da realização de «estudos da envolvente».

g) O disposto no n.º 4 do art. 21.º entra em contradição com a própria representação gráfica das «Áreas de salvaguarda e áreas potenciais de exploração de recursos geológicos». Estando estas identificadas como polígonos -- dispondo, assim, de outras categorias de espaços no seu seio -- não parece que faça sentido que a sua ocupação por atividades não conexas com os objetivos que lhe são próprios (v.g., n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo) fique condicionada nos moldes em que ali está previsto.

h) Salvo melhor opinião, no art. 22.º verifica-se uma confusão entre o conceito de edificação [aI. a) do art. 2.º do Dec.-Lei n.º 555/99] e aquele outro de edifício [ficha 21 do anexo ao Dec Regulamentar n." 9/2009, de 29 de maio], afigurando-se-nos que o

 

Pág. 23:

que aí é pretendido utilizar é este último referido, sob pena de, por exemplo, não poderem ser levados a efeito muros de contenção de terras ou de vedação de prédios em solo rural senão preferencialmente em espaços intersticiais e sem interesse para a atividade produtiva ...

 

i) Atenta a proposta de PROTN apresentada e tendo em vista a eventual necessidade de, a breve trecho, os planos municipais poderem vir a ser obrigados a adaptar-se às suas orientações, cremos que o «índice de ocupação» porque se pauta a edificabilidade da generalidade das categorias do solo rural (v.g., art.s 25º, 29.° e 32.°) deveria ser substituído pelo «índice de utilização» -- o qual é utilizado naquele plano e é também, utilizado noutras categorias de solo previstas na proposta de revisão do. PDM.

 

j) A possibilidade -- dada pelo n.º 3 do. art. 25.° -- de poderem ser levadas a efeito obras de ampliação em edifícios habitacionais até 50.% da área de construção deve dispor de um outro limite (p.ex. até uma dada área máxima de construção), sob pena de se estar a dar uma mesma solução para situações manifestamente diversas, em áreas do território em que a edificabilidade tem, no dizer do próprio Plano (v.g., art. 22.°), um carácter excecional. O mesmo vale dizer-se para a solução contida no n.º 2

do art. 32.º e no art. 99.º.

Em qualquer dos casos, deve ainda ser condição para a ampliação do edifício existente encontrar-se em situação legal -- sob pena de um favorecimento injustificado de clandestinos.

I) Parece-nos que terá de ser reformulado o n.º 3 do art. 25.º, já que parece não se ter aí em conta o que, como se teve já a oportunidade de indicar, por um lado, o PROF , enquanto plano sectorial, não, vincula os particulares, e que, por outro, o PMDFCI, nem sequer é um instrumento de gestão territorial.

No mesmo artigo, não julgamos que deva manter-se o n." 4, já que as limitações ao uso do solo decorrentes da existência de sobreiros, azinheiras e azevinhos não carecem de qualquer previa delimitação para que se imponham. Acresce que esta norma, refere-se a restrições de utilidade pública e, como tal, sempre estaria erradamente sistematizada.

 

Pág. 24:      

m) Sobre o art. 33.°, as al.s a) e b) do seu n.º 2, valem as considerações que por mais de uma vez deixamos expostas de que tanto o PROF como as orientações da Rede Natura 2000, enquanto planos sectoriais, não são vinculativos dos particulares -- razão pela qual não pode deixar de se estranhar que o regime dos «Espaços naturais» se reconduza à aplicação daqueles instrumentos de gestão territorial.

 

O n.º 3 do mesmo artigo parece conflituar com o princípio da proteção do edificado contido nos n.ºs 1 e 2 do art. 60.º de Dec.-Lei n.º 555/99.

 

n) Atento o disposto no Dec. Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de Maio, na aI. e) do seu art. 19.º, é forçoso dar conta de que nas «Áreas de equipamentos e infraestruturas» de que tratam os art.s 36.° a 38.° do regulamento, não poderão destinar-se a todo e qualquer equipamento, mas apenas àqueles que se manifestem compatíveis com o solo rural.

 

Por outro lado, em face do particular regime que os equipamentos gozam em todo o solo rural (podendo ser levados a efeito nas áreas agrícolas e nas áreas florestais de produção), não se pode deixar de questionar se a existência desta subcategoria encontra justificação.

 

o) O disposto no n.º 1 do art. 72.º contraria o disposto no n.º 2 do art. 43.° do Dec.-Lei n.º 555/99. Sendo o estacionamento uma infra-estrutura viária, os parâmetros para o seu dimensionamento (bem como para o dimensionamento de outras infraestruturas viárias e equipamentos, e para os espaços verdes e de utilização coletiva) terão de ser fixados no Plano, não se afigurando válida a remissão para a sua fixação em regulamento municipal.

 

O número seguinte do mesmo artigo também não cumpre a lei, na medida em que a compensação só é devida nos específicos termos que constam do art. 44.° do diploma legal citado.

 

p) Não parecem igualmente válidas as remissões, também para regulamento municipal, nos n.ºs 3 do art. 83.º e no n.º 3 do art. 85.º, por tratarem de matéria própria

de plano municipal de ordenamento dó território.

 

Pág. 25:

q) O segmento final da al. b) do n.º 3 do art. 85.°, o admitir que outras operações urbanísticas, para além das que o regulamento municipal considere de impacte relevante e dos loteamentos, possam estar obrigadas a cedências, contraria o disposto no art. 44.° do Dec.-Lei n.º 555/99.

 

r) Verifica-se um lapso na identificação da Secção do regulamento que se inicia com o art. 90.º, uma vez (que) são aí omissas as infra-estruturas viárias.

 

s) O disposto no art. 91.° não toma em linha de conta o n.º 3 do art. 43.° do Dec.-Lei n.º 555/99, i.e., não toma em conta que, para a aferição do cumprimento dos parâmetros de dimensionamento, são tomadas em consideração tanto as parcelas privadas como aquelas a ceder à câmara municipal.

 

No mesmo artigo, cremos que ocorrerão lapsos nas remissões, pelo menos na contida na aI. b), já que o art. 89.º não dispõe do n.º 4.

(Nota manuscrita: Redução das áreas de cedência para equipamentos!)

 

t) O regime contido no art. 93.º não é aceitável, já que configura uma auto-alteração ao Plano, sem que sejam seguidas as regras legais, procedimentais e formais, aplicáveis à dinâmica dos instrumentos de gestão territorial. Por outro lado, fácil é concluir que a sua aplicação rapidamente poria em causa a coerência das soluções gizadas no Plano...

 

u) Relativamente aos critérios perequativos, constatamos que a aI. b) do n.º 2 do art. 94.° não respeita o disposto no n.º 2 do art. 136.° do Dec.-Lei n.º 380/99, na medida em admite a aplicação de mecanismos de perequação no âmbito de planos de urbanização -- sendo que a lei restringe esta aplicação aos planos de pormenor e unidades de execução, uma vez que só a informação de que estas duas revestem, mormente em termos cadastrais, permite conhecer com o necessário rigor, em que medida são suportados pelos proprietários benefícios e encargos.

 

v) Embora a norma transitória contida no n.º 1 do art. 101.º não nos suscite qualquer objeção, importa dar nota de que todos os atos que aí se identificam terão de constar do relatório ou planta a que se reporta a alínea c) do n.º 1 da Portaria n.º 138/2005, de 2 de fevereiro -- a que nos referimos em a).

 

Pág. 26:

 

x) Não parece aceitável a solução propugnada no n.º 2 do mesmo art. 101.°, na medida em que, contrariando o disposto no art. 67.° do Dec.-Lei n." 555/99, é suscetível de subverter completamente as soluções contidas no Plano revisto, fazendo, por outro lado, perder sentido as normas que, nos termos da lei (do disposto do art. 117.º do Dec.-Lei n.º 380/99), obrigam à suspensão dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas uma vez aberta a discussão pública sobre a proposta.

(Nota manuscrita: “Os pedidos de licenciamento não podem ser aprovados à luz do PDM antigo!!”)

 

5.2. Elementos que acompanham o Plano)

Como atrás se disse, está em falta, atentos os documentos exigidos pela Portaria n.º 138/2005, o relatório ou planta que contém os compromissos urbanísticos a que não se aplicarão as soluções do Plano -- circunstância que não parece, em si mesma, impeditiva da adequada análise destas soluções, mormente por estarmos numa fase de fraca pressão urbanística, mas que deverá ser ultrapassada até à submissão da proposta a discussão pública. Por outro lado, ficam dúvidas sobre se as cartas «Ruído - Situação Existente» e «Ruído·- Situação Prevista» equivalem ao mapa do ruído exigido por aquela portaria.

 

Feitas estas duas notas sobre os elementos em apreço, passamos agora a referir apenas aqueles dois que justificam fundamentadamente as opções tomadas, o Relatório e o Relatório Ambiental.

 

5.2.1. Relatório do Plano

O Relatório do plano dá cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 2 do art° 86° do RJIGT quanto à fundamentação técnica e explicitação dos objetivos estratégicos para as opções do plano, nomeadamente o modelo de organização espacial suportado na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais.

 

Este documento, enquanto elemento que acompanha o plano, repartido por seis capítulos, inicia-se corno enquadramento sumário do território do município de Valongo, passando, de imediato, à apresentação de uma síntese dos estudos setoriais

de diagnóstico, projeções e recomendações, que suportaram as opções estratégias que estão na base da revisão do PDM.

 

Apresenta e justifica, assim, os grandes objetivos que presidiram à revisão do PDM, identificando os aspetos positivos e menos positivos do PDM em vigor, entre eles, de salientar "a expressiva expansão física das áreas urbanas, generalizada todo território concelhio, como resposta e promoção do crescimento habitacional populacional do concelho; a excessiva afetação de solos para fins urbanos ... continua condicionar possibilidade de utilização l rentabilização destes solos não edificados para outros fins (agrícolas florestais); permissividade conferida à edificação em proveito de·solos recursos de importância ambiental com elevada afirmação no território concelhio, tais como floresta, a flora e. a fauna locais com regime especial de proteção; ausência de uma política de ordenamento florestal integrada e de conservação dos recursos naturais"; entre outros, culminando com a identificação dos eixos estratégicos, que enformam o modelo territorial de ordenamento / desenvolvimento do concelho de Valongo.

Desenvolve e esclarece sobre a proposta de estrutura de ordenamento municipal preconizada, sobre a classificação e qualificação do solo, fazendo, em algumas situações, a correspondente remissão para a aplicação de articulado regulamentar, assumindo-se, assim, que cumpre o espírito do RJIGT, sendo um documento importante para a compreensão das opções de base territorial adotadas e indispensável na gestão e execução do PDM.

 

5.2.2. Relatório Ambiental

O parecer final integra a análise sobre o relatório ambiental, de acordo com o estipulado no n.º 7 do art. 75°-A do RJIGT, considerando especificamente a posição das entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais especificas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano.

O Relatório Ambiental (RA) analisado, foi elaborado na sequência da proposta metodológica de definição do âmbito da avaliação ambiental e determinação do alcance e nível de pormenorização da informação a incluir no RA, tendo considerado os pareceres emitidos na respetiva consulta às entidades com responsabilidades ambientais específicas (ERAE).

Transcreve-se, em seguida a análise feita sobre este documento, que consta da Informação da CCDRN, de 31 de agosto último, com o n.º 1256817:

 

«O RA em apreço, é datado de junho de 2012, constitui a 2ª versão apresentada, sendo que, sobre primeira versão, «Relatório de Progresso" de junho de 2010, foi emitido parecer da CCDR/N, resumido nos seguintes termos: «Considerando que documento em análise se assume como um relatório de progresso para Relatório Ambiental da Revisão do PDM, recomenda-se que sejam atendidas as sugestões de melhoramento mencionadas nos pontos 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 da informação (inf. DSOT/DSIRT/872182120I0) ( ... )".

2.1 Tendo presente conteúdo do parecer da CCDRIN relativo à versão anteriormente apresentada, verifica-se que atual RA não acolhe completamente as sugestões de melhoramento transmitidas pela CCDRIN, nos aspetos que seguir se recordam:

- Foi recomendada esquematização da avaliação identificação dos efeitos da aplicação do PDM, considerando as metas objetivos definidos no QRE., e a identificação das vantagens desvantagens das opções estratégicas do Plano ao longo da avaliação, para cada fator crítico de decisão. Esta sugestão baseou-se no fato de os resultados do exercício de avaliação ambiental serem apresentados de forma essencialmente descritiva, ao longo do documento, sem urna organização sistematizada da ponderação dos impactes e das oportunidades, não obstante a síntese apresentada no ponto 3.6.;

- Foi apontada falta de evidência clara da influência do exercício de avaliação estratégica nas opções do Plano, embora sejam elencados os impactes estratégicos positivos negativos no ponto 3.6. Neste contexto, salientou-se ausência de definição de medidas destinadas prevenir, reduzir ou eliminar os impactes negativos resultantes da aplicação do plano, conforme previsto na legislação de enquadramento (alínea f) do art° 6° do DL n° 232/2007 de 15 de junho) e a pertinência de apresentar, na Síntese da Avaliação Ambiental Estratégica (Quadros 37, 38, 39 e 40) corporização nos conteúdos documentais do PDM das medidas identificadas com impactes positivos (qualificação do solo, artigos do regulamento, etc.)

Ora, embora os quadros síntese da Avaliação Ambiental Estratégica (quadros 41 a 44, pág.s 97 a 100) acrescentem, relativamente à versão anterior, «recomendações': verifica-se que estas não remetem para opções concretas do plano, ou para os seus conteúdos documentais;

- Foi referida ausência de adoção de cenários l opções alternativas em resultado das conclusões de AAE;

- Foi referida ausência de consideração tratamento das componentes social económica / qualidade de vida, verificando que seu tratamento não foi contemplado;

- Foram ainda apontadas fragilidades, designadamente desatualização da situação de referência/ocupação do solo no FCD I Solo (agora "Preservação do solo”);

 

2.2 Por outro lado, verifica-se que o RA não contém qualquer síntese da ponderação das recomendações, quer da CCDR/N, quer de outras entidades da CA que se tenham pronunciado, não obstante ocorrerem referências pontuais à consideração de alguns dos comentários recebidos (pág. 10), tendo sido retirado, nesta versão do RA, o subcapítulo referente à análise dos pareceres institucionais recebidos" (3.I),·que importaria recuperar.

 

3. No que respeita às recomendações de correção atendidas incorporadas no RA, há salientar:

 

- Tendo sido recomendada a apresentação dos fatores de impacte do PDM diferenciando os impactes positivos ou negativos, constata-se incorporação de quadros síntese de oportunidades riscos por FCD, no final de cada subcapítulo da avaliação (quadros 18, 35, 38 e 40);

- No capítulo 4. Diretrizes para acompanhamento, e concretamente no quadro 45 Indicadores propostos para acompanhamento, foram acolhidas todas as recomendações expostas no parecer da CCDRN, quanto à inclusão de metas concordantes com os objetivos estabelecidos para cada FCD, e à correção de alguns dos indicadores propostos;

No quadro 41, pág. 97foi retificada referência contraditória aos impactes causados pelo enquadramento de indústria em meio habitacional, embora se constate ser de fato uma opção da proposta de plano com impactes negativo;

- Foi apresentado Resumo Não Técnico, cuja estrutura conteúdo merecem aprovação, salvaguardando as devidas adaptações, em concordância com· as recomendações de correção do RA que ainda subsistem.

4. Tal como exposto no anterior parecer da CCDRN, afigura-se que o resultado da avaliação ambiental estratégica da revisão do PDM se limita elencar os principais impactes negativos (e positivos) do plano, sem apresentação de medidas concretas, alternativas ou diferentes cenários que demonstrem influência do exercício de AAE sobre as opções do plano.

 

Pág. 30:

4.1. Exemplificam-se alguns dos impactes negativos avaliados, para os quais proposta de plano deveria incorporar soluções/opções adequadas à neutralização ou minimização dos impactes:

 

- Manutenção de áreas de expansão urbana superiores às necessidades;

- Pressão urbana sobre solo rural afetação de solos com usos agrícolas funções urbanas;

- Artificialização de parte dos espaços florestais pela afetação destes espaços outras categorias de uso urbano, designadamente industrial;

- Aumento da área reservada à indústria em meio habitacional;

- Quanto ao contributo do PDM para a eficiente utilização do recurso água, salienta-se necessidade de garantir que todas as áreas urbanas urbanizáveis tenham acesso às redes, e alerta-se para facto de cerca de 7% das áreas urbanas se situarem acima das cotas de viabilidade de abastecimento de água através dos atuais reservatórios, que configura a necessidade de investir na adaptação da infraestrutura existente. Neste domínio, evidencia-se o impacte negativo da definição de áreas urbanizáveis acima das cotas de funcionalidade da rede de abastecimento atual.

 

4.2 Por outro lado, considera-se que ausência de consideração das componentes sociais/económica/qualidade de vida, na identificação caracterização dos Fatores Críticos de Decisão (FCD) constitui uma falha de particular relevância no contexto do ordenamento do território/revisão do PDM.

 

4.3 Assim, no que respeita às questões de fundo, não obstante as melhorias correções pontuais identificadas, mantém-se posição quanto àprincipais fragilidades do RA apresentado, reforçando recomendação da sua correção nos aspetos mencionados nos pontos 4.1 e 4.2 supra.

 

4.4 Acresce necessidade de o RA conter uma síntese da ponderação dos pareceres das entidades consultadas/Comissão de Acompanhamento, que esclareça quanto à respetiva integração/contributo para o melhoramento do RA ou, no caso da não-aceitação, a competente justificação, para as duas fases de auscultação: proposta de definição do âmbito da AAE Relatório Ambiental. Tal como já referido no parecer anterior da CCDRN, o capítulo referente à ponderação das recomendações da CA e demais entidades consultadas, deveria conter, em anexo, a cópia integral desses pareceres.

 

Pág. 31:

Em conclusão e face ao exposto, mantém-se recomendação de melhoria do RA nos aspetos referidos nos pontos 4.1 a 4.4 da presente informação, que pressupõem incorporação das recomendações e conclusões do RA na adaptação das propostas do PDM, sempre que possível.»

 

 

6 - CONFORMIDADE COM OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL APLICÁVEIS

Sobre o território de Valongo incidem o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), e os seguintes planos setoriais:

 

- o Plano Rodoviário Nacional 2000,

- o Plano Setorial da Redê Natura 2000 (PSRN2000) ,

- o Plano Estratégico Nacional do Turismo

- o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto

e Entre Douro e Vouga  (PROF AMPEDY) e

- os Planos de Bacia Hidrográfica dos rios Leça e Douro.

 

(Nota manuscrita: art. 75º/b) – parecer escrito)

 

Pág. 32:

7 - CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES DIRECTAMENTE APLICÁVEIS

 

Atendendo à análise dos conteúdos documentais do plano, tem-se por genericamente cumpridas as diversas normas legais e regulamentares nas diferentes componentes do planeamento.

 

Devem, no entanto, serem resolvidas as questões que se teve a oportunidade de colocar em 5., bem como as que decorrem dos pareceres escritos que constituem o Anexo 2 ao presente parecer, bem como aqueles que oportunamente venham a ser emitidos nos termos previstos no n.º 3 do art. 75.º-B do RJIGT.

 

Escrito à mão: 8. Pareceres escritos em 5 dias!

 

9- PARECER FINAL DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E RECOMENDAÇÕES FINAIS

Em face do exposto, a CA emite parecer favorável condicionado à incorporação das correções, retificações e e fundamentação a que nos referimos no ponto anterior do presente parecer.

Mais se recomenda à Câmara Municipal de Valongo que, após a incorporação anteriormente expressa, dê sequência ao procedimento tendente à aprovação do PDM, através da abertura do procedimento de discussão pública.

 

Câmara Municipal de Valongo

Victor Sá e Eduardo Leite, Arqºs

 

Assembleia Municipal de Valongo

António Queijo

 

Pág. 34:

INIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, IP

João Couto, Eng.º

 

Pág. 35:

EP -Estradas de Portugal, SA

Joaquina Pollman, Engº

 

Instituto da Mobilidade e dos Transportas Terrestres, IP

(Sem assinatura)


 

NOTA FINAL (voltarei a este assunto brevemente): 

Apesar de todas estas dúvidas - que a CCDR-N não conseguiu, não quiz ou não se lembrou atempadamente de esclarecer - durante os 12 anos de trabalho 'intenso', esta Entidade emite parecer favorável condicionado!

publicado às 21:03

VALONGO - AS ATRIBULAÇÕES DE UMA TENTATIVA DE PDM COM 12 ANOS DE GESTAÇÃO (PARTE 1)

 

Conforme prometido, cá estou de novo para falar daquele que tem sido o principal instrumento de desregulação do nosso território municipal, ou dizendo melhor, da sequela que anda a ser literalmente mastigada ao longo dos últimos 12 anos - o 'novo' PDM de Valongo - e que agora está numa fase de concertação com a Câmara, depois de se ter percebido que o sentido maioritário de voto dos eleitos da Assembleia Municipal iria determinar o seu chumbo.

Publico a seguir o resumo do PARECER FINAL DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, que incorpora uma série de dúvidas levantadas pela CCDR-N. Ao que parece, todos incluindo ela, ao longo deste 12 anos de trabalho insano(?) não se aperceberam de nada e lá foram digerindo conforme puderam as resmas de papel redigidas e imprimidas pelos funcionários de apoio e agora de repente lançam para o ar uma série de dúvidas relevantes que têm de ser esclarecidas e condicionam a aprovação final do referido Plano.

Mas o melhor é lermos o dito parecer, antes que alguém diga que ninguém avisou e resolva aprovar aquilo que eu no post anterior apelidei de monstruoso 'aborto':


 PARTE 1:


                                                                                               RESUMO E APRECIAÇÃO DA

 

Revisão do

PLANO DIRECTOR MUNICIPAL

DE

VALONGO

 

 

PARECER FINAL

 

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

 

25 de Setembro de 2012


 

Pág. 4:

2.1. O processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Valongo (…) iniciou-se em meados de 2000.

 

Pág. 5-6: Constituição da CA:

 

Nota: São 34 entidades, segundo o Relatório. Na realidade, o próprio Relatório só inventaria 33 entidades, como pode ver-se na listagem abaixo. Houve uma que ficou no tinteiro…

 

“A CA integra representantes de 34 entidades, sendo 27 representantes dos serviços da administração direta ou indireta do Estado e 7 representantes do município e dos municípios vizinhos:

1. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

2. Câmara Municipal de Valongo

3. Assembleia Municipal de Valongo

4. Agência Portuguesa do Ambiente (ex-ARHN)

5. Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (atual ICNF)

6. Direção Regional da Agricultura e Pescas do Norte

7. Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

8. Autoridade Florestal Nacional (atual ICNF)

9. Autoridade Nacional de Proteção Civil

10. Direção Regional de Cultura do Norte

11. Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico

12. Direção Regional da Economia do Norte

13. Administração Regional de Saúde, Norte, IP.

14. Direção Regional de Educação do Norte

15. Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE

16. Rede Elétrica Nacional, EP. (REN)

17. Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, IP (INIR)

18. EP - Estradas de Portugal, SA

19. Instituto da Mobilidade e dos Transportas Terrestres, IP

20. Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP

21. Direção Geral de Energia e Geologia

22. ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

23. Instituto Nacional de Aviação Civil

24. Instituto do Desporto de Portugal

25. Instituto Geográfico Português (IGP)

26. Guarda Nacional Republicana (GNR)

27. Polícia de Segurança Pública (PSP)

28. Câmara Municipal de Gondomar

29. Câmara Municipal de Santo Tirso

30. Câmara Municipal de Paços de Ferreira

31. Câmara Municipal de Maia

32. Câmara Municipal de Paredes

33. Turismo de Portugal (escrito à mão)

 

Pág. 6-7:

3. Acompanhamento da revisão do PDM

 

3.1 - Reuniões da CTA

 

- 1ª Reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento - CTA - 12 de junho de 2001

Orientação metodológica e as grandes opções na revisão do PDM, tais como o Ambiente, as Acessibilidades, o Património e a importância dos Recursos Geológicos no Concelho de Valongo

- 2ª Reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento - CTA - 26 de junho de 2001

Análise e esclarecimentos sobre várias propostas de alteração ao PDM e seu enquadramento legal

- 3a Reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento - CTA - 17 de março de 2004

Análise e apreciação dos estudos descaracterização e discussão de vários aspetos, tais como a cartografia do plano, acartada RÉN,a carta de riscos e a carta de ruído, entre outros.

 

3.2 Reuniões plenárias da CA

Desde a publicação da constituição da CA, realizaram-se as seguintes cinco reuniões plenárias:

- 1ª reunião plenária da CA – 16 de junho de 2009

- 2ª reunião plenária da CA -- 08 de setembro de 2009

- 3ª reunião plenária da CA -- 22de setembro de 2010

- 4ª reunião plenária da CA -- 12 de novembro de 2010

- 5ª reunião plenária da CA -- 25 de setembro de 2012

 

3.3 Reuniões setoriais de trabalho

Para além das sessões de trabalho entre a Câmara Municipal, Equipa do plano e os representantes dos diversos setores, primeiro na CTA e depois na CA, também se realizaram reuniões sectoriais para esclarecimento de dúvidas e obtenção de consensos, designadamente sobre as seguintes temáticas:

 

Pág. 8:

- 16 de novembro de 2000 - reflexão sobre as situações e circunstâncias de maior relevância para a revisão do PDM

- 26 de [unho de 2006 - reunião com a CCDR sobre os trabalhos desenvolvidos no âmbito do processo de revisão do PDM, elementos a apresentar e agendamento de nova reunião da CTA.

- 10 de julho de 2006 - reunião com a CCDR sobre o ponto de situação do processo de revisão do PDM e nova programação dos trabalhos.

- 8 de julho. de 2009 - Ia reunião setorial com a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte -DRAP-N

- 15 de setembro. de 2009 - 2a reunião setorial com a CCDR, Câmara Municipal. de Valongo, ICNB, Câmara Municipal de Gondomar e Câmara Municipal Paredes - Rede Natura 2000

- 22 de setembro de 2009 - 3a reunião setorial com a CCDR, Câmara Municipal de Valongo, ICNB, AFN-DR.FN, ANPÇ e ARHNort.e - Espaços Florestais

- 13 de Outubro de 20 IO - 4a reunião setorial com a CCOR, Câmara Municipal de Valongo, DRAPNorte e ARHNorte - Reserva Ecológica Nacional

- 17 de Novembro .de 20 IO – 5ª reunião setorial com a Câmara Municipal de Valongo e a AFN - Áreas Ardidas

- 2 de Agosto de 2011 - 6ª reunião setorial com a CCDR, Câmara Municipal de Valongo, AFN, Direção Geral de Energia e Geologia, LNde Energia e Geologia e ICNB

- Rede Natura 2000, Espaços Florestais, Espaços de Exploração de Recursos Geológicos e Espaços Naturais.

 

Pág. 10:

 

4 - CONTEÚDO MATERIAL

(…)

A conceção do modelo territorial e de ordenamento, fruto também da estratégia e das prioridades de desenvolvimento formuladas pela Câmara Municipal, da experiência acumulada com a implementação do atual plano, para além da introdução de normas e critérios resultantes quer do novo enquadramento jurídico dos instrumentos de gestão territorial, quer dos novos planos e programas com incidência no concelho, assenta nos seguintes objetivos estratégicos:

(…)

e) Fortalecimento do parque empresarial existente e previsto (...) progressiva deslocalização das unidades industriais dispersas e/ou localizadas em áreas residenciais para os espaços de acolhimento empresarial devidamente infraestruturados.

f) Valorização das qualidades do ambiente urbano, através do acréscimo significativo de espaços verdes públicos de socialização, lazer e recreio e da requalificação dos existentes.

g) Melhoria da infraestruturas concelhias de transportes com o relevo para o sistema viário de conetividade inter-freguesias (... ).

 

Pág. 12:

 

O solo rural abrange 64,64% da superfície do concelho, onde os Espaços florestais, com destaque para os espaços florestais de produção, representam cerca de 33%, destacando-se o concelho de Valongo, no contexto da Área Metropolitana do Porto, pela dimensão de área florestal que corresponde. a 55% do total da AMP. Acresce a importância dos Espaços de recursos geológicos e dos Espaços naturais.

 

Pág. 13:

 

Os quadros evidenciam que a proposta de ordenamento preconiza uma redução de solo urbano de 10,16%e um aumento do solo rural de 7,81%, relativamente ao constante no PDM de 1995, em vigor, contudo e de acordo com a fundamentação técnica da referida proposta de revisão do PDM e dos critérios que estiveram subjacentes à reclassificação do solo, a redução do solo urbano cifrar-se-á nos 9,3% e o aumento do solo rural nos 6,I%.

 

O Plano Diretor Municipal de Valongo dá cumprimento aos princípios definidos no art. 850º do RJIGT, designadamente no que se refere ao modelo de organização territorial preconizado.

 

Pág. 15:

 

5 -- CONTEÚDO DOCUMENTAL

O Plano Diretor Municipal de Valongo é constituído pelos seguintes elementos:

 

a) Regulamento;

b) Planta de ordenamento, à escala III 0.000, desdobrada pelas seguintes áreas temáticas:

Carta da Qualificação do Solo (2)

Carta do Sistema de Mobilidade e Transportes (2)

Carta do Sistema Patrimonial (2)

Carta da Classificação Acústica (2)

c) Planta de condicionantes, à escala 1110.000, com as respetivas cartas anexas:

i) Incêndios Florestais/Carta de Áreas Ardidas, à escala 1/10.000 (2)

ii) Perigosidade de incêndio - Classes alta e muito alta, 1/10.000 (2)

iii)Valores da Rede Natura 2000 -FalJna

iv)Valores da Rede Natura. 2000 - Flora

v)Valores da Rede Natura 2000 - Habitats

 

O Plano Diretor Municipal de Valongo é acompanhado pelos seguintes elementos:

 

a) Estudos de caracterização do território municipal, que incidem sobre oito áreas temáticas:

- caracterização biofísica e paisagística

- dinâmicas demográficas e socioeconómicas

- património arquitetónico

- habitação

- equipamentos coletivos

- infraestruturas básicas

- redes de acessibilidades dinâmicas territoriais

- sistema urbano concelhio

b) Carta do enquadramento regional

c) Cartada situação existente

d) Carta do Modelo Territorial Concelhio

e) Carta de Equipamentos e Infraestruturas (2)

f) Carta de Equipamentos Escolares (2)

g) Valores de Interesse Arquitetónico (2)

h) Valores de Interesse Arqueológico (2)

i) Carta dos Recursos Naturais - Recursos Geológicos (2)

j) Carta dos Recursos Biológicos (2)

k) Carta da REN

I) Carta da RAN

m) Carta da Estrutura Ecológica Municipal (2)

n) Carta da Reclassificação do Solo (2)

o) Mapa de ruído (4)

p) Relatório do Plano

q) Relatório de avaliação ambiental estratégica

r) Programa de execução e Plano de Financiamento

 

Pág. 16:

 

5.1. Elementos Constituintes do Plano

5.1.1. Planta de Condicionantes

 

A Planta de Condicionantes, elaborada identifica as Servidões e Restrições de Utilidade Pública em vigor com representatividade à escala da cartografia (I: I0.000), que possam constituir limitações ou impedimentos ao uso, ocupação ou transformação do solo, nomeadamente relativas aos Recursos Hídricos, Recursos Geológicos, Recursos Agrícolas e Florestais, Recursos Ecológicos, Património Edificado e Infraestruturas. É constituída por duas plantas principais e sete plantas anexas, que fazem parte integrante da primeira, onde constam as Áreas Florestais Percorridas por Incêndios, as Áreas de Perigosidade de Incêndio das Classes Alta e Muito Alta, Valores da Rede Natura 2000, com identificação da Fauna, Flora e Habitats.

As propostas de delimitação da Reserva Agrícola Nacional foram analisadas em trabalho de campo realizado em conjunto com os representantes da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte na Comissão de Acompanhamento, tendo sido elaborada uma proposta de consenso no que se refere aos pedidos de exclusão que mereceu a aprovação final por parte da DRAPN em 21 de dezembro de 2010 (Anexo

3).

Os trabalhos de revisão da delimitação Reserva Ecológica Nacional (REN) resultam da necessidade de corrigir os erros de delimitação e de adaptar uma metodologia mais criteriosa à base cartográfica atualizada, com melhor definição e rigor. A metodologia baseou-se nos critérios de delimitação constantes do D.L. 93/90, de 19 de maio e na documentação técnica disponibilizada pela CCDRN, através da aplicação dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) que asseguram maior rigor na delimitação e na representação cartográfica das áreas. A proposta de REN apresentada obteve o parecer favorável da Comissão de Acompanhamento foi aprovada pela Portaria n° 260/2011, de 1 de Agosto, que produz efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal.

 

Sobre este documento a CCDRN apresenta os seguintes reparos:

 

a) Deve ser reformulada a designação dada às cartas que integram a planta de condicionantes, na medida em que, por um lado, todas as realidades que nelas se identificam são servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e que, por

 

Pág.17:

outro, não são as "servidões" que se traduzem em limitações ao aproveitamento do solo tratado no Plano, mas apenas as "servidões administrativas";

 

b) Os "Leitos e margens dos cursos de água" aparecem, tanto na legenda como na carta, em duplicado, o que terá de ser esclarecido, atendendo a que uma mesma realidade não é suscetível de poder ser representada por duas vezes;

c) Não existindo na lei nenhuma servidão administrativa ou restrição de utilidade pública que decorra da "Zona contígua à margem" importa esclarecer que realidade se visa abordar com esta designação;

d) As zonas inundáveis terão que ser identificadas, o que não se verifica;

(Nota: As alíneas c) e d) não existem no original, em que a alínea b) está triplicada)

e) A identificação da REN contém os seguintes lapsos, que terão de vira ser corrigidos:

i) Alguns pontos do traçado das linhas dê água, que fazem parte da REN, não estão em conformidade com a REN aprovada;

ii) Não constam as "Exclusões" nem os respetivos quadros com a identificação das mesmas e fins a que se destinam, de acordo com a REN aprovada, o que se demonstra imprescindível designadamente para poder ser dado cumprimento ao disposto no art. 18.º do Dec-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto;

iii) Da REN não fazem parte as margens dos cursos de água contrariamente ao que resulta da carta;

iv) Na legenda não consta a distinção entre os leitos dos cursos de água que integram a REN (a traço mais grosso) e aqueles outros que apenes integram os recursos hídricos.

f) É necessário rever os limites utilizados para o SIC Valongo e Paisagem Protegida Local, que não são percetíveis;

g) Na listagem de imóveis classificados sugerimos que seja acrescentado o respetivo diploma de classificação, não obstante estes estarem mencionados no regulamento;

h) No Património Classificado e em vias de classificação substituir "Limite da Zona Geral de Proteção" por Limite da Zona de Proteção;

i) O grafismo ^^^^ não aparece com qualquer correspondência na legenda;

 

Pág. 18:

j) Os valores da Rede Natura 2000, relativos à Fauna, Flora e Habitats - individualizados em 3 plantas de condicionantes, deverão constar como elementos que acompanham o plano ou integrarem a planta de condicionantes principal;

I) Não aparecem assinalados os Postos de Vigia e os Marcos Geodésicos, situação que deverá ser colmatada.

m) Não é percetível a que limitação legal uso do solo se referem as "Infraestruturas territoriais" e as "Edificações grandes áreas de equipamentos".

 

5.I.2. Planta de Ordenamento

 

A Planta de Ordenamento, elaborada à escala 1:10.000, define o modelo de organização municipal do território do concelho, de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e qualificação dos solos e ainda as unidades operativas de planeamento e gestão definidas (alínea b) do n.º I do artigo 86º do RJIGT) adequando-se às especificidades do território e perseguindo as opções estratégias assumidas pela Câmara Municipal no âmbito da revisão do PDM.

A classificação do território municipal assenta na distinção básica entre solo rural e solo urbano e da qualificação do solo, que regulamenta o aproveitamento dos terrenos em função da atividade dominante que neles possa ser efetuada ou desenvolvida, estabelecendo os respetivos usos e edificabilidade.

A matriz de classificação e qualificação do solo cumpre o estipulado no RJIGTe segue os critérios estabelecidos no decreto regulamentar nº 11/2009, de 29 de maio.

 

A estrutura da sua legenda traduz as diferentes classes de uso dominantes e distintas qualificações e concorda com a estrutura de classificação e qualificação do solo constante do Regulamento.

 

A CCDRN apresenta, contudo, as seguintes notas sobre este elemento constituinte do

Plano:

 

a)             A Planta de Ordenamento aparece desdobrada em 4 Plantas temáticas - "Carta da Qualificação do Solo"; Carta do Sistema de Mobilidade e Transportes"; "Carta do Sistema Patrimonial"; e "Carta da Classificação Acústica", sugerindo-se; no que se refere aos três últimos temas mencionados, a integração numa única planta,

 

Pág. 19:

no sentido de uma leitura mais facilitada e de compreensão global da proposta de ordenamento em todas as suas componentes;

b) Desconhecendo-se os perímetros urbanos vigentes, não nos é possível aferir se a proposta prevê ou não o seu alargamento sobre áreas percorridas por incêndios florestais nos últimos dez anos – o que, para garantir a validade das soluções do Plano, deverá ser aquilatado junto do ICNF (ex-AFN);

c) Quanto à EEM (Estrutura Ecológica Municipal) embora suja identificada, constata-se que não dispõe de qualquer regime associado, o que permite questionar a valia desta identificação;

d) Surje uma "categoria" com o grafismo xxx que não tem correspondência na legenda, lapso que deverá ser corrigido;

e) Os limites das "Áreas de Salvaguarda e das Áreas Potenciais de Exploração de Recursos Geológicos'' não são percetíveis;

f) Ficam-nos dúvidas sobre se a identificação da categoria «Aglomerados rurais» obedece aos critérios entretanto fixados pela DRAPN.

(escrito à mão: artigos 41º a 48ºdo Regulamento)

 

 

5.1.3. Regulamento

 

O Regulamento, enquanto regulamento administrativo, estabelece os objetivos estratégicos, identifica as Servidões e Restrições de Utilidade Pública e define as regras que deverão reger o uso, a ocupação e a transformação do solo municipal tendo em vista a prossecução dos objetivos estratégicos delineados para a revisão do PDM.

O Regulamento encontra-se estruturado, em capítulos, secções, subsecções e artigos,

e os seus onze capítulos correspondem a:

 

I - Disposições Gerais; II- Servidões Administrativas e Restrições de utilidade Pública;

III - Incêndios Florestais; IV - Rede Natura 2000; V -Estruturação Territorial; VI Qualificação do Solo; VII - Sistema de Mobilidade e Transportes; VIII – Sistema Patrimonial; IX - Classificação Acústica; X -- Programação e Execução; XI - Disposições Finais e Complementares.

 

Este elemento constituinte do Plano dispõe dos seguintes anexos: Anexo I- Rede Natura 2000 - Habitats e espécies do Sítio PTCON0024 Valongo/projetos, ações e atividades a privilegiar; Anexo II - Sistema de Mobilidade e Transportes (quadro I e quadro 2- características da rede rodoviária e da rede de mobilidade suave); Anexo III

Pág. 20:

Valores de Interesse patrimonial (arquitetónico, arqueológico, geológico, biológico e paisagístico); Anexo IV- Unidades Operativas de Planeamento e Gestão.

 

Indicaremos, em seguida, os aspetos deste documento que merecem reparo à CCDRN, seguindo por facilidade na exposição o seu articulado.

 

a) Na al.. c) do n.º 1 do art.º 3.°, bem como no n.º 1 do art. 6.°, há que substituir. a designação «Planta atualizada de Condicionantes» por «Planta de Condicionantes» -- esta última a correta e, aliás, a que é utilizada na respetiva carta.

 

No mesmo artigo, verificamos que de entre os elementos que acompanham o Plano não é mencionado o relatório ou planta a que se reporta a aI. c) do n.º 1 da Portaria n.º 138/2005, de 2·de Fevereiro, não sendo, aliás, junto este elemento de facto à proposta. Deve, assim esta falta ser colmatada.

 

Ainda sobre art. 3.°, o documento que se identifica na subalínea v) da al. b) do n.º 2 não corresponde ao que é exigido na citada portaria, i.e., o mapa do ruído.

 

b) O art. 4.° merece reformulação.

 

Em primeiro lugar, alguns dos documentos que aí são indicados não constituem instrumentos de gestão territorial, seja em face do princípio taxatividade destes instrumentos, constante do art. 34.º da Lei de Bases da Politica do Ordenamento do Território.[o «Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios» e o «Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil», a que se referem as alíneas i) e j).do artigo em causa], seja porque inexistem enquanto tal [o Plano Regional de Ordenamento do Território da região Norte, indicado na alínea h) do mesmo artigo].

 

Depois, atenta a natureza e vinculatividade dos Instrumentos de gestão territorial. que

aí se indicam nas al.s a) a g), é indiferente que o plano diga que vigoram na sua área de intervenção. O que verdadeiramente importa é que indique que as normas desses outros instrumentos de gestão territorial foram tidas em conta nas soluções que contém - como assim prescreve o Dec.-Lei n." 380/9, de 22 de Setembro, na sua atual redação (v.g., art. 24.º) --, o que deverá ser confirmado pelos respetivos sectores.

 

Na verdade, à luz do disposto no diploma citado, cabe ao plano acolher e adaptar – em função da realidade e da estratégia própria que o enformam -- as políticas

 

Pág. 21:

constantes dos instrumentos de gestão territorial em causa, sendo que, a verificar-se que são contrariados os planos sectoriais,·o plano teria de ficar sujeito a ratificação governamental (v.g.,art. 80.° do Dec.-Lei n.O380/99, na sua atual redação). Importa ter presente que a grande parte da execução das políticas sectoriais depende de que sejam vertidas para os planos municipais (e especiais), porquanto só estes· dispõem da intersubjetividade que permite a aplicação das suas normas às pretensões de particulares (v.g., n.º 2 art. 3.º do Dec.-Lei n.º 380/99).

 

c) Três notas nos merece o regime contido no art. 8.º, relativo à «Identificação e regime» da Rede Natura.

A primeira prende-se com o seu n.º 4. Ao impor a aplicação das «orientações de gestão da Rede Natura 2000», não tem presente a circunstância de que, nos termos da lei, do n.º 2 do art. 3.º que acabamos de citar, os planos sectoriais não são oponíveis, aplicáveis, a particulares.

A segunda diz respeito à al. b) do número seguinte. Nos termos do Dec.-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a sua atual redação (v.g. , n.º 3 do art. 8.º), resulta que no âmbito da revisão dos planos municipais devem ser avaliados os objetivos de conservação -- e deve ocorrer a sua adaptação ao Plano Setorial Rede Natura 2000 - sendo que esta última obrigação já decorre do Dec.-Lei n.º 380/99 e o seu não cumprimento é aí tratado, implicando, como atrás se disse, a sujeição a ratificação governamental do Plano.

Enquanto não ocorra a avaliação fundamentada dos objetivos de conservação ou não ocorrendo esta no âmbito da revisão do Plano, prescreve aquele diploma legal a medida, de natureza cautelar, de sujeição de determinados atos a parecer do agora ICNF (v.g., n." 2 do art. 9.°) - parecendo Óbvio que se tenha de concluir que, a não se verificar aquele circunstancialismo (no caso, a ter o Plano a citada avaliação), deixe haver a necessidade de pronúncia por parte da referida entidade.

Ora, de acordo com os elementos que acompanham a proposta, parece ter sido feita a avaliação dos objetivos de conservação, pelo que é desde logo estranho que se mantenha a necessidade de obtenção do parecer do ICNF. Mas mais estranho ainda é

o facto dos atos que se indica carecerem deste parecer divergir, não se conter no elenco que consta do n.º 2 do art. 9.° do Dec-Lei n.º 140/99...

 

(SEGUE-SE UMA PARTE 2) 

publicado às 20:53

VALONGO E AS REGRAS NÃO ESCRITAS DE UM JOGO DE FORTUNA E AZAR...

 

Nunca fiz grande alarde em relação ao número de visitas que este Blog tem vindo a receber de forma crescente. Alguns vaticinavam uma acalmia quer nos conteúdos por mim publicados, quer no interesse por parte dos visitantes, logo a seguir ao acto eleitoral autárquico de 2009 - onde de facto se registaram 'picos' significativos de entradas - mas esqueceram uma evidência: ando por aqui desde Abril de 2006, com regularidade e nem só sobre Alfena e Valongo vou escrevendo.


Por outro lado, muitos dos que se declaravam indefectíveis inimigos desta realidade que são os Blogs e juravam a pés juntos não se sentirem minimamente atraídos por ela, com a ênfase especial no que a este espaço diz respeito, afinal tornaram-se assíduos visitantes deste espaço e até já nem o escondem, ao criticarem publicamente alguns conteúdos aqui publicados.


Mas as críticas que mais me divertem, por absoluta falta de senso são aquelas que têm a ver com alguns episódios de aparente uso 'informação privilegiada' a que aparentemente tenho lançado mão para fundamentar alguns artigos que aparentam (são de facto muitas aparências...) segundo esses poucos mais incomodados, a existência de uma ou várias 'gargantas fundas' no seio da comunidade dos eleitos locais de Valongo. Uma opinião completamente tola que nem sequer pode ser classificada como verdadeira 'teoria da conspiração' por várias razões a saber:


Procuro ser um cidadão informado, invisto algum do meu tempo livre na busca de informação e é natural que se vou à 'pesca' de vez em quando consiga fisgar um ou outro 'robalo'.


Depois, e para quem não sabe, os eleitos pelo Grupo Independente Coragem de Mudar para os vários órgãos do poder local do nosso Concelho (de cuja Direcção faço parte), ao contrário da ideia que em determinada altura alguns quiseram fazer passar, não se subdivide em 'duas realidades distintas - vereadores e outros eleitos - que só aqui e além eventualmente se tocam'. Nunca foi assim, não é assim e também não o será à luz do actual Regulamento Interno, que prevê a existência de grupos de apoio aos eleitos  - sempre presididos pelo primeiro eleito de cada Órgão que é apoiado, onde os membros dos corpos sociais participam por inerência e onde a partilha de informação é uma realidade. Aliás, nem seria necessário irmos por aí, dado que de acordo com o princípio da Administração aberta a Lei do acesso aos documentos da Administração (LADA) a isso obriga.


Portanto, nada de 'informação privilegiada' nada de 'gargantas fundas', nada de ´teorias da conspiração' para justificar alguns conteúdos deste Blog.


Tudo isto para dizer que, para além de continuar a investir em conteúdos genéricos e informação não específica, este Blog vai iniciar a muito curto prazo, uma série de artigos críticos sobre aquilo que já pode ser catalogado como o maior 'aborto' de Valongo - o 'novo PDM(?) - e sobre o longo processo de gestação que durou quase 12 anos e que por demasiado longo, só podia resultar neste 'infausto' acontecimento.

Tanta incompetência por parte da vasta equipa multidisciplinar que acompanhou a longa gravidez, só podia desembocar em lesões e deficiências irreversíveis, ou então - como parece ser o caso - neste enevitável 'não parto' que ameaça vir a tornar-se em mais um instrumento de discriminação negativa entre os valonguenses, uma fonte de confusões onde o que para uns terá de ser obrigatoriamente preto, pode excepcionalmente - demasiadas vezes excepcionalmente - ser de outra cor para outros. Esta possibilidade de transmutação policromática face a quem está do outro lado, tratando de forma desigual quem à face da Lei é igual, tem um nome conhecido, demasiadas vezes pronunciado, mas apesar de tudo e das previsões mais esperançosas de uns poucos, novamente presente neste lamentável resultado final(?).


Por aqui me fico, hoje apenas com o anúncio do conjunto de reflexões a que fiz referência, as quais, lembro mais uma vez, traduzirão o resultado da partilha de informação de muitos valonguenses de 'mãos limpas' que ainda existem e ainda acreditam que é possível fazer do nosso Concelho um motivo de orgulho e não de chacota entre os seus vizinhos mais próximos.

publicado às 21:54

CÂMARA DE VALONGO - SERVIÇO PÚBLICO...

Talvez para quebrar a rotina, desta vez teremos uma reunião de Câmara na terça feira - próximo dia 30 de Outubro pelas 10 horas.

É parca a ementa, o que não significa que seja breve a discussão, como se pôde comprovar na reunião anterior, onde ao meio dia ainda não se tinha entrado na Ordem de Trabalhos.O motivo residiu num insólito - de tão prolongado - 'ping-pong' jurídico (?) entre o Dr. Bolota Belchior, chamado à reunião e o Dr. Pedro Panzina sobre o 'sexo dos anjos', perdão, sobre a nomeação de um terceiro vereador a tempo inteiro.

Pelos vistos, o resultado que aparentou ter-se ficado pela derrota para uma das partes, vai ser alvo de uma 'revisão de provas' - que na nossa Câmara, aquilo que às vezes aparente ser uma deliberação consistente, pode virar o seu contrário.

Pelos vistos, alguém desistiu de recorrer aos tribunais para derimir a contenda. A ver vamos...

 

A próxima Ordem de Trabalhos é a que se segue:


 

publicado às 01:16

CARTA ABERTA AO PRIMEIRO MINISTRO DE PORTUGAL...

 

Não prezado Senhor primeiro ministro de Portugal,

 

Ando já há uns tempos para lhe escrever esta carta, que obviamente sei que não vai ler. Para isso é que servem as dezenas de assessores dos assessores que se tem dado ao trabalho de contratar: exactamente para o assessorar – ou filtrar os conteúdos mais incómodos que lhe vão chegando ao gabinete todos os dias e que, imagino eu, não serão poucos.

Daí eu ter pensado melhor antes de enfiar a folhinha A4 (frente e verso para poupar no papel) num impessoal sobrescrito com o seu endereço, dando em vez disso, prévio conhecimento público do seu conteúdo – há quem chame a esta pequena artimanha ‘carta aberta’. Seja...


Mas vamos ao que verdadeiramente importa, caso contrário, não teremos carta nenhuma – nem aberta nem fechada.


Em primeiro lugar, não prezado Dr. Passos Coelho, quero dizer-lhe que Vossa Excelência pode ser um ‘farsola’farsola: s.m. e s.f. Galhofeiro, farsista. Fanfarrão, jactancioso (…)” .

Pode até eventualmente - e sublinhei esta última palavra - ser um mentiroso – mentiroso: adj. e s.m. Que engana; que foge à verdade; enganador, ilusório, mendaz; falso.
Que tem o hábito de mentir”.

Mas não partilho da opinião do País, que lhe chama igualmente corrupto - corrupto: adj. Que sofreu corrupção, podre.
Corrompido, devasso, depravado. Que se deixou corromper ou subornar (…)”como se pretende concluir a partir da ‘fuga de informações’ que virou notícia nos últimos dias e de que falarei a seguir.


Concretizo a minha convicção: Vossa Excelência foi involuntariamente escutado numa ou várias conversas com um senhor que toda a gente tem como um sério candidato a uma futura beatificação, de seu nome José Maria Ricciardi do BESI (BES/Investimentos).

Depois de ter ‘alegado de forma muito convincente em sua defesa' – parabéns por atirar por terra todas as dúvidas dos homens do 'quarto poder' - acrescentou em ar de desafio não ter nada a temer em relação à divulgação dessas conversas, embora lamente a quebra do segredo de Justiça que a referência às mesmas representa.

Esteja Vossa Excelência descansado que o senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça não permitirá que essas escutas possam algum dia ser divulgadas. E eu acho bem que assim seja, porque o actual primeiro ministro de Portugal deve ser tratado da mesma forma e com a mesma deferência que o foi o anterior ainda que, novamente por hipótese absurda, os motivos para proceder de outro modo, possam ser igualmente relevantes.


Mas há uma incómoda dúvida que me ficou aqui a martelar na 'memória RAM', logo depois de ouvir as explicações do já referido ‘santo homem’ a propósito das conversas telefónicas com Vossa Excelência e com outros membros do seu governo:

Onde é que um cidadão anónimo como eu pode encontrar os seus contactos telefónicos  senhor Dr. Passos Coelho? É que isto de cartas – abertas ou fechadas – fica sempre num registo muito frio e impessoal, coisa que eu detesto solenemente. Confesso que procurei no Portal do governo, até fui à sua página do Facebook, mas nada! Só o endereço de correio electrónico...


Portanto, Vossa Excelência atende chamadas de banqueiros com alegadas (novamente um sublinhado para esta palavra) ligações perigosas ao mundo da corrupção – segundo o Sr. Ricciardi, para reclamar pelo facto da sua consultora ter sido preterida por uma outra, creio que norte americana, contratada por ajuste directo para assessorar o governo no processo de privatização da EDP – mas não atende chamadas de cidadãos anónimos como eu, nem que eventualmente e por hipótese absurda eu viesse a descobrir o seu número de telemóvel e tivesse apenas a intenção de lhe dizer que está a governar muito bem o nosso País e que estamos todos consigo, que ainda temos mais um furo no cinto que poderemos apertar, se isso for para bem da Nação.


Deixo-lhe pois aqui esta relevante crítica.


Em segundo lugar – e claramente em contra-corrente com os sentimentos exprimidos nos gritos que vêm da ‘rua’ –  “gatuno, gatuno, gatuno” - quero dizer-lhe que esta (a 'rua') obviamente exagera – gatuno: adj. e s.m. Que ou aquele que furta”.

Ora o roubo dos subsídios de que, quer eu quer a minha mulher, como aposentados da função pública fomos vítimas juntamente com milhares de outros portugueses, em primeiro lugar não foi praticado por Vossa Excelência – pelo menos não foi a sua mão que eu – e muitas outras pessoas com quem falei sobre o assalto - sentimos entrar-nos nos bolsos. No meu caso, quando olhei de soslaio ao aperceber-me da intrusão, pareceu-me mais aquele senhor baixinho que fala d-e-v-a-g-a-r, mas nem disso tenho a certeza.

Aliás, pensando bem, até pode ter sido aquele carteirista que há tempos roubou o senhor da Troika…


Em terceiro lugar, e resumindo tudo o que escrevi:

Vossa Excelência não prezado Senhor primeiro ministro, pode ser chamado de tudo que a ‘rua’ se lembre de lhe chamar mas com o discernimento e a sensatez que eu e muitos portugueses ainda fazemos questão de manter, temos de ser justos consigo: quando foi eleito, estávamos todos na borda do abismo. Felizmente para todos (?), e pela mão de Vossa Excelência, estamos prestes a dar o passo em frente! Paz às nossas almas...

publicado às 19:43

PORTUGAL E OS NOVOS 'ESCRAVOS'...

Ouvi hoje num dos repetitivos noticiários dos vários canais de TV - ou terei lido algures aqui na Rede, numa qualquer versão online de um qualquer Jornal daqueles que já não precisam de jornalistas para redigir as notícias? - que havia professores no ensino superior a darem aulas a 5€ à hora.

 

Fui apanhado meio distraído já a meio da notícia e pensei que estariam a falar da equipe das limpezas lá da Universidade. Até comentei com a minha consorte "sempre são mais 50 cêntimos do que pagamos à D.ª Fátima" (a senhora que vem cá a casa 6 horas por semana).
 
Mas não!
 
Porque não gosto de ficar com dúvidas, procurei - no Google encontramos (quase) tudo que vai acontecendo no mundo e arredores e acabei por encontrar a notícia - afinal na tal versão online do Correio da Manhã - e não é sobre 'prestação de serviços de limpeza', mas de professores! E refere ainda a mesma, haver professores alegadamente em regime de tempo parcial a auferir 'vencimentos' de 600 € mensais, só que praticando na maioria dos casos, horários completos!
 
Este é pois o País que forma os nossos jovens recorrendo a 'mão de obra escrava'.
Este é um País que afinal oferece oportunidades aos seus melhores: a sopa dos pobres em troca do prazer que lhes proporciona de poderem ensinar os futuros ministros, presidentes da República, magistrados, traficantes de influências, corruptores activos e passivos, boys destinados a alimentar os gabinetes dos governantes.

Afinal e ao contrário do que escreveu aquele jovem enfermeiro, na carta que dirigiu ao 'supremo magistrado' antes de emigrar para Inglaterra, ninguém é obrigado a partir: 5 € à hora (dependendo do número de horas que consigam acumular num mês de trabalho) ou 600 € mensais, estão já um bom bocado acima do salário mínimo nacional, para além de que temos de começar a pôr de lado alguns péssimos hábitos que fomos adquirindo ao longo de anos e anos de 'vacas gordas': comer todos os dias, chegando às vezes ao cúmulo de fazer 3 refeições, viver numa casa 'normal' quando existem tendas de campismo bem confortáveis, usar transportes de e para o trabalho, quando os médicos nos aconselham a caminhar...

Portugal - os seus governantes - tão criticados nos últimos tempos por nos estarem a roubar e a matar à fome, estão afinal preocupados com o nosso bem estar e com a nossa saúde e sobretudo, apostados em nos ajudarem a alterar estilos de vida profundamente errados.
 
Hoje senti-me feliz por ter sido 'tocado pela luz' e ter percebido isso:

Como sempre, inovamos mais uma vez: reintroduzimos a escravatura, mas damos formação superior aos novos escravos para que possam ensinar de forma baratinha os nossos jovens e futuros esclavagistas!
publicado às 21:41

'O PAÍS DO DEMO' - REINTERPRETANDO AQUILINO RIBEIRO...

'Terras do Demo' (1919), apenas um pedacinho da vasta e notável Obra que o grande Aquilino Ribeiro  nos legou e de que AQUI se dá conta.


Na simbologia do título e desta frase ("Cristo nunca ali rompeu sandálias ou passou el-rei a caçar") aplicadas ao contexto austero e agreste daquela região que o inspirou - Moimenta da Beira, Vila Nova de Paiva, Soutosa (onde se localiza a casa onde viveu parte da sua vida e agora transformada em Casa-Museu com o seu nome) - Aquilino ficou-se então pelo singular, mas não sei porque estranha associação de ideias, a actual situação do País, remete-me para um País onde o singular de Aquilino deixou entretanto de fazer sentido.


Terras dos Demos, são agora aquelas por onde se estende este País, onde o singular já seria castigo bastante mas o plural gigantesco dos muitos (demónios) que proliferam na zona urbana de Lisboa virou completa tortura.


País ou 'A Via Sinuosa' (1918) onde penamos neste sofrido caminhar, travando 'A Batalha sem Fim' (1932) em que transformaram a 'Aventura maravilhosa' (1936) que em tempos nos prometeram, mas onde nos roubam a herança da força anímica que nos deixaram 'Os Avós dos nossos Avós' (1943), violando esta Terra de Heróis que era (mas já não é) nossa e onde os melhores e mais capazes já não têm lugar.


Deixando para trás um rasto de 'Lápides Partidas' (1945) obrigam-nos a seguir pelos 'Caminhos Errados' (1947) em que transformaram as auto-estradas Sem Custos para os UTilizadores(?) - só se for para os que vão no lugar do pendura e mesmo assim nem sempre - e que desembocam todos no atalho sem saída onde imponente, nos espera o macabro cadafalso.


Entretanto, vamos tentando resistir ao 'Arcanjo Negro'(1947) que f-a-l-a  d-e-v-a-g-a-r-i-n-h-o - para prolongar o mais possível no tempo, a dor que nos causa cada palavra sua  s-o-l-e-t-r-a-d-a com intencional maldade.


Estes já não são os tempos do grande Aquilino: hoje, 'Quando os Lobos Uivam' (1958) nunca se ficam por aí: atacam, mordem matam e pior do que isso, transmutados em 'Demos', sugam-nos a 'alma', que no fundo é o legado de continuidade que recebemos de quem nos criou e que bem gostaríamos deixar aos nossos filhos.


Este 'País' desunido e tirano, onde nos obrigam a ficar 'ligados à máquina' - aos que já não conseguem fugir, como fizeram há dias aqueles 24 enfermeiros que foram pedir asilo ao Reino Unido, antes de entrarem em coma - já não é Pátria, é presídio, já não é Mãe mas sim madrasta, já não é berço, é tumba!


(Enquanto quisermos, enquanto deixarmos, enquanto não soltarmos o nosso 'grito do ipiranga', sacudindo a cerviz do jugo que a faz curvar e encontrarmos nas profundezas do nosso ser, força bastante para aliviar o aperto do garrote que nos doseia em contagem regressiva o débito do oxigénio que que nos mantém (ainda) 'equiparados' a seres vivos).

 

publicado às 10:40

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