ALFENA - SERVIÇO PÚBLICO
Acabo de remeter por carta registada com aviso de recepção a reclamação que se segue.
Coloco como exemplo - com espaços em branco - para poder ser enviada pelo máximo de interessados.
É só imprimir - LINK AQUI - completar, assinar e enviar.
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A
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Rua Rainha D. Estefânia n.º 251
4150-304 PORTO
“CCDR-N LANÇA CONSULTA PÚBLICA DA AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL PARA O CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO NORTE DO GRUPO JERÓNIMO MARTINS”
Alfena, __ de Novembro de 2014
(Registada com AR)
a) ________________________________________________________________________ BI/CC n.º______________________, morador em:_______________________________________________, endereço electrónico:___________________________, telemóvel: _______________
No âmbito do processo de consulta pública relativa ao projecto acima referenciado e nos termos do edital publicado no dia 16 de Outubro, venho por este meio colocar as seguintes questões/reclamações:
0. Questão prévia:
Mais do que esta EIA, teria sido importante por parte da CCDR-N a adopção de igual cuidado relativamente à intervenção prévia inicial da alteração da morfologia dos terrenos com a consequente devastação de todo o coberto vegetal dos mesmos, atulhamento de linhas de água – Ribeiro de Junceda, por exemplo – feita de forma completamente ilegal, sem o suporte de qualquer decisão administrativa e que consta de um vasto acervo documental remetido pelo SEPNA da GNR de Santo Tirso há uns anos atrás. Lamentavelmente, nada disto foi capaz de suscitar a atenção da CCDR-N ou motivar algum procedimento concreto – contraordenacional ou não – por parte dessa Comissão.
1. Impermeabilização do solo:
Estando a referida instalação prevista para uma área de encosta/cumeada, deve ser analisado com todo o detalhe o inevitável impacte que resultará da impermeabilização da área construtiva propriamente dita, mas também das acessibilidades associadas e zonas limítrofes à mesma. É uma área sensível a merecer o maior cuidado, para que no futuro, as populações da parte baixa da cidade de Alfena não tenham que se ver confrontadas com problemas idênticos – à escala, evidentemente – aos que enfrenta a cidade de Lisboa;
2. Impacte sobre o trânsito:
Conhecidos que são os enormes constrangimentos provocados às empresas pelas portagens – no caso concreto, os pórticos da A 41 – sobretudo às que suportam a sua actividade essencialmente na circulação massiva de mercadorias e matérias primas através da movimentação de uma frota de transporte rodoviário pesado, a tendência é quase sempre a de desviar esse mesmo trânsito para vias periféricas ou interiores não portajadas, Embora o argumento usado para justificar a implantação seja o das acessibilidades, o que normalmente sucede – veja~se o caso da Chronopost instalada na mesma área agora submetida a EIA – é a circulação pelo interior da povoação. Existirá por isso um inevitável acréscimo da sinistralidade, um aumento do incómodo relacionado com o ruído e com a trepidação provocados pela circulação de pesados e uma degradação acentuada do estado das vias que não foram previstas para suportar este acréscimo. Perante isto, nada pode ser feito sem estudar devidamente o problema e prever medidas de contenção ou minimização dos seus efeitos;
3. Efluentes – saneamento equiparado a doméstico e outro tipo de efluentes equiparados a industriais:
Estando embora prevista a instalação prévia de uma ETAR – a CCDR-N pediu garantias prévias nesse sentido à Câmara, isso não basta. O tipo de ETAR tem de ser detalhado e o volume estimado de efluentes que podem vir a ser gerados deve ser devidamente quantificado e detalhado. Por outro lado, em nenhuma hipótese a emissão da licença de utilização deve ser sequer equacionada – ainda que “a título transitório e tendo em conta a criação de postos de trabalho”;
4. Linhas de água:
Antes de iniciar qualquer outra intervenção, o promotor terá de repor as linhas de água existentes e historicamente documentadas, no mesmo estado em que se encontravam antes da intervenção já produzida naquela área;
5. Denominação toponímica do local da intervenção:
Como acontece com qualquer outro projecto do género, a designação rigorosa do empreendimento, a sua identificação cadastral e a sua clara colocação em planta detalhada relativa às freguesias deverá ser assegurada. Não se pode aceitar que numa consulta pública relacionada com um EIA, possamos quedar-nos tranquilamente por algo do género “(…) avaliação do impacte ambiental para o Centro de Distribuição Norte do Grupo Jerónimo Martins a construir algures no Norte de Portugal”. A CCDR-N deve pois juntar ao EIA uma planta identificando a implantação do empreendimento e onde fique claro se fica todo ele em Sobrado, em Sobrado e Alfena, ou essencialmente em Alfena, sendo claro para todos que os eventuais impactes negativos serão todos para Alfena.
Alfena, ___ de Novembro de 2014