Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

VALONGO E O BOCAGE...

Unknown.jpg

 

Ainda sobre a reunião "não privada" de ontem da Câmara de Valongo...

 

Enquanto ouvia o presidente a discorrer, no ponto destinado ao Público, sobre duas das questões que lhe tinha colocado - os problemas com o Projecto da Bugiada e a ruptura da AVA com a Plataforma Solidária de Alfena (ver post anterior) veio-me à memória uma daquelas muitas anedotas, quase todas erradamente atribuídas ao grande Poeta Bocage:

 

Conta-se que o Poeta, sempre pronto para a brincadeira - mas também para a contestação e para o protesto - terá apostado com um amigo em como conseguiria chamar um nome feio à Rainha durante uma visita desta a Instituições do reino.

 

Em dado momento, vinha já a nobre dama a aproximar-se da saída de um dos locais visitados e depara-se com o Bocage aninhado a um canto junto ao portão, com uma tigela com água na sua frente e onde boiava uma minhoca que ele ia mexendo com um pauzinho enquanto articulava algo que a Rainha não percebeu à primeira.

- Que fazes tu aqui, Bocage?

- Nada puta! Nada puta! Nada puta!

Ao perceber as palavras da lenga-lenga a nobre dama recuou instantaneamente, proferindo um escandalizado "que dizes tu"?

Bocage fingiu então reparar pela primeira vez na presença dela e enquanto se levantava devagar, com aquele sorriso matreiro que só o amigo a uns metros de distância conseguiria entender explicou:

- Peço desculpa mas de tão entretido que estava a tentar ganhar uma aposta só agora vi vossa majestade...

 

Enfadado já com as habituais respostas redondas de José Manuel Ribeiro, dei de repente comigo a conversar com o botão do meio da minha camisa - o da curva dos prazeres da boca - desapertado e deixando entrever a t-shirt preta pela nesga, que perante o meu olhar de reprovação por ter saído de casa - oops! - da casa sem minha autorização teimava comigo - "que não, que estava no sítio e blá blá-blá".

- Mentiroso, mentiroso, mentiroso - respondia eu em voz sussurrada para não perturbar o 'prefeito'.

 

E quando me apercebi, já ele se despedia - "então, até à próxima reunião" - não reservada, daqui a 15 dias, acrescento eu...

________________

 

Post scriptum:

1. O relevante projecto relacionado com a elevação da Bugiada a património imaterial da UNESCO está de mesmo seriamente em risco de regressar irremediavelmente à "estaca zero" implicando na perda dos enormes investimentos feitos entretanto para o promover.  

Pelos vistos o "farnel" que o presidente já teria reservado há um ano atrás  para aquela comitiva que se propunha levar a Lisboa a fim de promover a Bugiada fora de portas e potenciar o projecto, ter-se-à deteriorado com o tempo.

Agora, só indo de novo ao Pingo Doce para o 'roteiro' dos frescos e congelados do costume: os pastelinhos de bacalhau, os rissóis, o fiambre, a mortadela e tudo o mais que um bom farnel exige...

 

2. Sobre a ruptura da AVA (Associação Viver Alfena) com a Plataforma Solidária: A AVA rompeu mesmo com o projecto de "marketing eleitoral" de Arnaldo Soares em Alfena e exigiu que a Câmara retirasse as placas onde é identificada com a Plataforma!

Veremos como é que legalmente se justificarão a partir de agora as transferências de dinheiros públicos entre as duas - e únicas - entidades políticas que restam e como é que os doadores irão reagir a esta situação caricata da "solidariedade" sem uma IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social)... 

publicado às 12:09

VALONGO E A "CÂMARA ESCURA" - LITERALMENTE FALANDO...

20150129_151235-2.jpg

Caro Zé Manel (Senhor presidente da Câmara Municipal de Valongo, Excelência) você é mesmo "levado da Breca"!

 

Nesta que foi a primeira reunião pública de Câmara no novo formato mais de acordo com a sua predilecção pouco transparente - duas "secretas" e duas públicas - resolveu brindar-nos hoje com aquela discussão deprimente em torno da proposta concreta de resolução apresentada pelo vereador Adriano Ribeiro da CDU relacionada com as rendas dos bairros sociais.

 

 

A sala cheia de moradores interessados em falar no assunto e você, de "rolha na mão" a mandar calar toda a gente - 'duro é o Regimento mas é o Regimento'...

Eles não estavam errados, o contexto que você lhes proporcionou é que estava!

 

Mas fez pior: tentou desvalorizar - achincalhar, para ser mais rigoroso -  a proposta de resolução apresentada pelo representante da CDU, dizendo por um lado que era ilegal e depois, que caso viesse a ser aprovada seria "pior para as pessoas do que a Lei que entrará em vigor em 1 de Março" (sic)!

 

É claro que se saiu mal - muito mal mesmo - pois ninguém está a imaginar a CDU a propor uma coisa que seja pior para os cidadãos do que a tal Lei deste governo de 'assaltantes de rua'!

 

Além do mais, para poder colher algum crédito junto de quem pacientemente o ouvia cá mais atrás, o que deveria ter feito mal recebeu o pedido de agendamento deste ponto por parte do Adriano, era ter incumbido a Vallis Habita e os Serviços de elaborar uma análise comparativa detalhada onde ficasse claro o impacto real da referida Lei na vida concreta das pessoas concretas. E com ela não mão, hoje teria então todo o direito de criticar o Adriano. Foi o que sugeriu - e bem - o seu antecessor João Paulo Baltazar e ficou decidido afinal fazer. Até meados de Fevereiro, sendo que essa análise comparativa deve ser comunicada aos moradores até essa data, por forma a que até ao dia 1 de Março eles possam reagir se for o caso.

 

Como diz o outro, "não havia necessidade" - de tanta discussão e daquela apresentação árida e completamente desadequada relativamente ao contexto, a cargo da Drª. Luísa Oliveira.

 

O resto dos assuntos passaram a correr, sem nada de especialmente relevante a emperrar a respectiva aprovação.

 

No ponto reservado ao Público questionei o presidente sobre os alguns assuntos que escolhi aleatoriamente de  entre os muitos que já lhe coloquei noutras ocasiões, mas continuam a 'marinar' na Câmara.

 

Pela enésima vez, falei dos vários constrangimentos junto aos Restaurantes 'Bibó Porto' e o Teles, para facilitar a localização:

Estacionamento deficiente, estado de degradação em que se encontra o piso da passagem pública pelo meio dos armazéns, que funciona como alternativa a quem pretende retomar a Nacional 105 no sentido Norte sem ter de ir à rotunda da auto-estrada.

Ainda relacionado com aquela zona, referi - pela enésima vez também - as "belas vistas" proporcionadas por aqueles terrenos laterais à rotunda da auto-estrada - um deles propriedade da Câmara -  "embelezados" por barracos, terrenos onde por vezes costuma pastar um cavalo esquelético e que dão uma triste imagem a quem entra na cidade de Alfena. 

 

Respondendo da forma 'redonda' habitual, o Zé Manel chutou para canto e prometeu "ver o assunto com o senhor vice-presidente"...

 

O assunto seguinte referia-se à construção da Unidade de Saúde Familiar de Alfena :

Perguntei sobre o estado actual do protocolo de cedência do terreno por parte do Toninho do Cabo - prestes a caducar, segundo julgo saber. O Zé Manel informou "que  questionou o governo através da ARS Norte e está a aguardar uma resposta".

Pois... esperem pelo resultado, caros alfenenses, mas esperem sentados!

 

Sobre o processo de elevação da Bugiada e Mouriscada (de Sobrado, mas também, ou sobretudo, de Valongo) a Património Imaterial da Unesco:  

Segundo consta, devido ao péssimo acompanhamento por parte da Câmara, este processo corre o risco de voltar à 'estaca zero', devido ao alegado abandono do projecto por parte do coordenador.

 

O Zé Manel garantiu "que não, que está a correr tudo muito bem e mais não sei o quê e não sei que mais", falando ainda, se entendi bem, num novo protocolo com a Universidade do Minho (ou com o professor Manuel Pinho...) e que incluirá ainda o anterior coordenador (?!).

 

Bem aqui tenho de fazer uma pausa para reformular o termo "mentiroso" - que foi o primeiro que me ocorreu, mas que vendo melhor, pode ofender desnecessariamente a sensibilidade à flor da pele do nosso ilustre  'prefeito'...

 

Vou por isso adoptar uma formulação mais 'soft' para me referir à "explicação" que me deu:

 

Concedo-lhe por isso a inversão do ónus da prova, dizendo apenas que "até prova em contrário, você talvez não seja ainda o presidente de Câmara mais mentiroso do País". 

 

Sobre a ruptura do protocolo da AVA - Associação Viver Alfena - com a Plataforma Solidária de Alfena (deixando a "solidariedade" a ser gerida por duas entidades políticas muito pouco solidárias - Câmara e Junta):

Respondeu o Zé Manel que "a AVA comunicou-nos que no âmbito de uma distribuição de alimentos que estava previsto levar a cabo ali não tinha disponibilidade para o fazer e portanto, nós vamos manter a Plataforma vendo com a Associação como vamos fazer (sic) e blá-blá-blá"...

 

Caro Zé Manel, o que você tem de ver - com o máximo rigor que lhe seja possível e que já vimos que não será muito - é de que forma e sem atropelar a Lei, vai continuar a promover o feudo de Arnaldo Soares em Alfena, através do qual e da forma engenhosa que só ele sabe fazer, ele vai tecendo a rede de favorecimentos mais ou menos lícitos que lhe retribuirão em votos das próximas autárquicas a possibilidade de se sentar na cadeira que você agora ocupa.

Não doure portanto a pílula sobre o teor e a gravidade da carta registada que lhe foi remetida pela presidente da AVA anunciando a ruptura e sobre a qual você não quis hoje falar!

 

Contar menos que meia verdade - seja sobre que assunto for - é mentir e você hoje conseguiu fazê-lo com os dentes todos...

 

 

 

 

 

 

publicado às 18:36

ALFENA DO NOSSO DESCONTENTAMENTO...

PLATAFORMA.jpg

 

Câmara de Valongo e Junta de Freguesia de Alfena parecem irmanadas num esforço comum de reinventar a roda!

Pena é que desse esforço feito com dinheiros públicos usados para custear as obras de remodelação do antigo Jardim de Infância de Cabeda e nele instalar  a Plataforma Solidária de Alfena - com a pompa e circunstância do costume e da qual José Manuel Ribeiro e Arnaldo Soares parecem gostar em doses iguais - tenha resultado uma "roda quadrada".

 

Alfena, como eu me fartei de dizer ao presidente da Câmara - numa altura em que ainda conseguíamos falar - nunca poderia contar com um futuro promissor para aquele equipamento!

A solidariedade só pode acontecer quando o espírito solidário está no ADN de quem a pratica!

Saindo do protocolo tripartido a única IPSS - ver carta a seguir - fica difícil, mesmo muito difícil "ver" no ADN dos dois parceiros restantes algum resquício solidário!

O que fica isso sim, é apenas a gestão do 'marketing' eleitoral de Arnaldo Soares rumo ao próximo mandato na Câmara!

Como veremos com mais pormenores no futuro próximo, ele não brinca em serviço! 

________________________________________________________________________________________

REC_AVA.png

A Associação Viver Alfena, como sabe, é uma organização sem fins lucrativos que tem por objecto prosseguir fins de solidariedade social e de apoio à integração social e comunitária.

 

Neste âmbito e para dar cumprimento ao protocolo estabelecido para o funcionamento da Plataforma Solidária de Alfena entre a Câmara Municipal, Junta de Freguesia e Associação Viver Alfena em 28 de Março de 2014, esta instituição, conforme entendimento entre todos os parceiros, reafirmou a promoção de actividades na sala da plataforma que nos foi cedida para o efeito.

 

A promoção dos serviços da nossa associação foi já iniciada com a distribuição durante o mês de Setembro 2014 do FEAC – Fundo Europeu de Auxilio a Carenciados que a nossa instituição tem por protocolo com a AMI, apoiando 167 famílias.

 

Como acontece todos os anos a partir da 1ª quinzena do mês de Janeiro torna-se necessário proceder às inscrições e renovações do programa, dinamizar o serviço e receber as centenas de utentes do mesmo, sendo necessária a referida sala.

Após, por várias vezes, termos solicitado que nos fosse entregue a sala, que nos termos acordados estava destinada ao desenvolvimento da participação da AVA no contexto da Plataforma, e sem que até agora tivesse ocorrido, no passado dia 07 de Janeiro deslocamo-nos à Plataforma para organizarmos a sala para o efeito referido atrás e mais tarde recebermos e entregarmos o programa em questão. Depois de solicitarmos a entrega da chave, ficamos incrédulos ao constatarmos que a sala estava transformada em sala de arrumos, com as prateleiras e restante espaço cheio de roupa diversa e outros utensílios, isto é, sem condições de ser utilizada.

 

Nesta situação e para dar cumprimento aos prazos estipulados, não tivemos outra alternativa senão, procurar outro local para efectuar as inscrições/renovações.

 

Permitam-nos assim o seguinte entendimento:

 

A nossa Associação, independentemente da forma mas porque o que estava em questão era a viabilização da Plataforma social, desde logo se disponibilizou e, sem qualquer reserva, se prontificou a colaborar. Contudo foi claro para muitos dos que acompanharam o aparecimento da Plataforma, e mesmo na sua inauguração, que, afinal, a AVA não era assim tão necessária, sendo mesmo ignorada em todas as decisões, protocolo e condições de acção.

Até à data nenhum dos parceiros, apesar da solicitação, explicou, informou e muito menos agiu de forma conjunta com a Ava reconhecendo, ainda que indirectamente, a parceria, antes evitam, de forma antinatural, o envolvimento institucional.

 

A nossa Associação nasceu para proporcionar aos necessitados o apoio que somos capazes de oferecer e eles precisam; Não queremos estar para estar mas para mudar a vida de quem precisa do nosso apoio e solidariedade na integração. Há muito a fazer; Podemos e queremos fazer mais.

  

Face aos factos constatados, que são manifestação clara da vontade e intenção das partes, e ao incumprimento deliberado por parte dos seus parceiros do protocolo, a nossa Associação não tem condições para continuar na parceria.

 

Assim, por deliberação unânime em Reunião de Direcção desta Associação, vimos pelo presente renunciar ao protocolo assinado sobre a Plataforma Solidária de Alfena.

Solicitamos em consequência, a retirada do nosso nome/logótipo que se encontra inscrito na placa identificativa dos parceiros, afixada na Plataforma Solidária, uma vez que deixa de fazer sentido, é enganadora.

 

Esperando que a Plataforma continue a ser um bem precioso para a comunidade,

 

Com os nossos melhores cumprimentos

 

P´Direcção

 

Manuela Duarte ( Prof.ª)

publicado às 00:51

PDM DE VALONGO - O DIA "D" E OS DIAS SEGUINTES....

20150123_211946.jpg

 

No dia "D" - hoje, ou melhor e porque já são estas horas, ontem - foi assim:

 

Para início de conversa, apresentei um Requerimento no sentido de suspender a sessão até que fosse possível obter pareceres vinculativos de várias entidades visando esclarecer as muitas e relevantes dúvidas acerca da legalidade dos procedimentos adoptados pela maioria do executivo e que inquinaram de forma lamentável um instrumento com 15 anos de atraso e que agora ainda terá que penar mais uns quantos,  às voltas com questões legais.

 

O Requerimento pretendia ser antes de tudo uma oportunidade para a maioria poder corrigir à margem - ou melhor dizendo, antes - de enveredarmos por um processo litigioso, tudo aquilo que possa e deva ser corrigido. No entanto, as vistas curtas de alguns só conseguiram ver nele litigância e ataque ao líder e por isso fizeram como o simpático ouriço-cacheiro: encresparam-se e formaram em redor do chefe. Pena, porque ele não era o problema mas apenas tentava contribuir para a solução.

 

 

Desde logo e enquanto se aguardava a pronúncia e os pareceres das ditas entidades, permitiria também colmatar algumas questões processuais que têm vindo a ser levantadas por muitos dos deputados e que hoje mais uma vez foram confirmadas no debate. 

 

Foi pedida uma interrupção dos trabalhos por alguns minutos, para que os grupos pudessem concertar as respectivas posições. Regressados à sala, passou-se à votação, que obteve os seguintes resultados:

 

- Contra: 16 (a maioria em bloco)

- Abstenções: 11

- A favor: 4

 

Da declaração de voto do grupo do PSD/PPM, ficamos a saber que independentemente da abstenção, interpuseram queixas - tal como eu - junto de várias entidades.

 

(...)

                                                       

REQUERIMENTO

 

Nos termos do art.º 9.º, 1-k) do Regimento e para os efeitos previstos em e) e f) dos mesmos n.º e art.º requeiro ao Senhor Presidente, a suspensão dos trabalhos desta sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Valongo, por não estarem reunidas as condições legais para o seu prosseguimento.

Que até a uma nova convocação o Senhor Presidente estabeleça todos os contactos no sentido de se munir dos pareceres necessários à clarificação das questões suscitadas, bem como à forma de as resolver, nomeadamente a consulta a entidades externas como Associação Nacional de Municípios, IGF, CCDR-N, IGAMAOT (onde aliás decorre um processo de denúncia sobre este assunto) entre outros.

 

Fundamentação:

 

  1. Da segurança jurídica

 

A 5.ª reunião (e última) da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM teve lugar no dia 25 de Setembro de 2012, sendo certo que no seguimento dessa reunião, foi emitido um parecer final – n.º 9, página 35 do documento anexo.

Daqui se conclui que o processo do PDM ficou fechado e pronto para consulta pública.

Acontece que só no actual mandato iniciado em Setembro de 2013 e mais propriamente já no ano de 2014, foi dado início à conclusão do processo, com a consulta pública.

E é aqui que surge uma dúvida relevante e que é a de saber se a Câmara podia – como o fez – introduzir alterações relevantes ao documento.

Esta dúvida é aliás partilhada pela oposição da Câmara, que se absteve na votação da proposta final (citação 1, a seguir)

A mesma dúvida é levantada pelo deputado Daniel Torres Gonçalves do grupo municipal do PSD/PPM no e-mail enviado ao Sr. Presidente da AMV (citação 2, a seguir).

 

Citação 1:

 

“(...) O Sr. Presidente da Câmara Municipal só retomou o processo mais de ½ ano após o início do seu mandato e, fê-lo, na nossa opinião de forma desadequada:

  • Alterou o documento que foi apreciado pela CA e sobre o qual foi emitido parecer, fora do âmbito desse mesmo parecer criando uma situação de dúvida jurídica que seria dispensável e não desejável. Introduziu opções políticas, suas, de utilidade e eficácia, no mínimo duvidosas, como a desvalorização do património municipal (...)”.

 

Citação 2:

 

“(...)

  • Desconhece-se a versão do Plano Director Municipal que foi submetida ao parecer da CCDRN, tornando-se impraticável a aferição das alterações efectuadas à proposta do PDM em consequência do referido Parecer;
  • Ainda que se conhecessem quais as alterações não efectuadas, não se saberia a motivação para o não acatamento das propostas da CCDRN;
  • O conhecimento das propostas acatadas e não acatadas, bem como a motivação para o não acatamento das propostas, é fundamental para uma decisão cabal e ponderada do sentido de voto na Assembleia Municipal (…)”.

 

Fim de citação

 

  1. Da regularidade de procedimentos:

 

Ao contrário do que sempre foi garantido publicamente pelo presidente da Câmara de que concluído o período e consulta pública, todas as reclamações/sugestões obteriam um resposta, a verdade é que isso não aconteceu. O grupo de Associações Al Henna, Coragem de Mudar e Clube 9 de Paus, na sequência de uma sessão pública realizada em Alfena e que contou com a presença do Dr. Paulo Morais da Transparência e Integridade - onde estiveram aliás também o presidente da Câmara e o vereador da Educação - entregou duas reclamações e até ao momento não recebeu qualquer resposta.

Em duas reuniões de Câmara – uma vez ao vereador da CDU e outra a um dos subscritores (eu próprio) - o Senhor Presidente respondeu que de acordo com informação dos Serviços, todas as respostas tinham sido enviadas. Não foram de facto.

Também no relatório de ponderação onde todas as reclamações são identificadas sumariamente de forma sequencial, não se consegue identificar com clareza quem as apresenta. A cópia carimbada que me foi entregue na altura da apresentação no Gabinete do Munícipe não contém qualquer numeração que a permita relacionar no relatório de ponderação.

Houve além do mais um tratamento discricionário, existindo munícipes que receberam de facto respostas escritas e outros que embora tendo alertado para a sua falta nunca as receberam.

___________________________________________

 

Entrados no ponto único da Ordem do Dia, não havia de facto grande coisa para dizer, a não ser a habitual marcação de posições de cada grupo.

Tempo ainda para o presidente da Câmara ter tentado uma vez mais e como vem sendo seu hábito, "apropriar-se" do Assembleia para discursar a destempo sobre um PDM inquinado, falar em inverdades ditas por deputados e pedir "para  que os técnicos ligados ao PDM presentes na sessão possam responder às críticas feitas por alguns deputados e dar garantias da legalidade de todo o processo"!

 

É boa!

 

Quem há-de garantir "a legalidade de todo o processo" - dando resposta às várias queixas - não vão ser os homens da casa mas as entidades externas!

 

Claro que alguns 'pontos de ordem à Mesa' recentraram a discussão. O presidente remeteu-se ao silêncio, os arquitectos voltaram a sentar-se - acho que nem chegaram a levantar-se - e o documento foi colocado à votação e aprovado por maioria sem surpresas, com a abstenção da oposição - aqui uma dúvida sobre o sentido de voto do Bloco que procurarei esclarecer - e o meu voto de vencido cuja declaração se segue:

 

(...)

 

                                                Declaração de voto de vencido

 

Votei contra invocando a figura do voto de vencido nos termos do artigo 11.º n.º 4 do Regimento, pelas seguintes e principais razões:

 

1 – A proposta de PDM submetida à discussão pública nos termos da Lei não é a mesma que foi aprovada e fechada na reunião da Comissão de Acompanhamento (CA) em 25 de Setembro de 2012 e relativamente à qual foi emitido parecer favorável por parte da CCDR-N. No período que antecedeu a consulta pública, o actual executivo introduziu várias alterações à mesma, as quais mereceram um reparo muito crítico por parte da oposição aquando da votação da resolução final em reunião de Câmara que hoje nos foi presente;

 

2 – A proposta hoje votada não teve em conta o facto de se encontrar em curso um processo judicial contra o promotor abrangido pela UOPG 06 de Alfena, representando a aprovação que hoje se formalizou um claro benefício ao infractor;

 

3 – A referida UOPG 06 de Alfena sobre a qual não existe qualquer instrumento que valide a depredação ambiental que ali se operou, numa altura em que ainda era REN/RAN, encontra-se ligada a um caso muito conhecido de corrupção já apreciado pelo Ministério Público e que resulta de uma aquisição em 2009, de terrenos ainda classificados como REN/RAN, por 4 milhões de Euros e transaccionados no mesmo dia por 20 milhões com a anexação de um documento da Câmara declarando que era sua intenção proceder à alteração do PDM;

 

4 – Em devido tempo, apresentei uma extensa denúncia sobre os factos envolvidos neste nebuloso processo, junto da IGAMAOT e cujo desfecho ainda não me foi comunicado – processo n.º RD/431/14;

 

5 – Por último, porque tendo um grupo de associações de que faço parte – Al Henna, Coragem de Mudar e Clube 9 de Paus – apresentado no período de discussão pública duas reclamações, não recebemos qualquer resposta no âmbito da elaboração do relatório de ponderação.

 

Foi pena que um PDM tão aguardado - 15 anos - que está longe de ser um documento óptimo, mas que diga-se, também não merece o 'carimbo' de péssimo - tenha acabado assim, inquinado pela irresponsabilidade - ou inexperiência, ou mau aconselhamento - de José Manuel Ribeiro.

E pior do que isso, num concelho com uma área territorial extensa, acabe também contaminado "pela cor daquela coisa cujo nome não ousamos pronunciar, que tem designação feminina, pode ser activa ou passiva, mas que em qualquer dos casos movimenta milhões"...

 

No caso em apreço (a UOPG 06 de Alfena) vale 16 milhões e representa uma ínfima parte da área total do Concelho (52 hectares). Desconheço se José Manuel Ribeiro a conhecerá bem ou se por lá já terá sujado as botas, que aquilo são terrenos inóspitos como o são quase todos os "garimpos".  Mas se não conhece e se ainda não estabeleceu contacto directo com as lamas que por ali se formam mesmo sem ser em dias de chuva, não tardará muito que isso aconteça.

 

Como não podia deixar de ser, entreguei ainda na mesa dois pedidos para "memória futura" que coloco a seguir e que me dispenso de comentar:

 

Doc. 1:

 

(...)

 

Pedido à Mesa

 

Destinados a fins judiciais, solicito à Mesa, com carácter de urgência, os seguintes documentos certificados:

 

1 – Cópia do registo de presenças desta sessão;

 

2 – Extracto da minuta da acta desta sessão relativa aos resultados da votação do PDM se vier a ocorrer;

 

3 – Cópia das declarações de voto se as houver;

 

4 – Extracto das actas das reuniões de Câmara de 20-11-2014 e 18-12-2014 - relativo à pergunta do vereador Adriano Ribeiro no primeiro caso e de mim próprio no segundo - sobre o envio de respostas às reclamações no âmbito do relatório de ponderação do PDM bem como as respectivas respostas dadas pelo senhor presidente da Câmara.

_________________________________________

 

Doc. 2:

 

(...)

 

Pedido à Mesa

 

Estando em causa a possibilidade da interposição de processos-crime por corrupção – activa e passiva - os quais podem implicar na necessidade de todos os membros desta Assembleia terem de responder individualmente em relação às decisões tomadas aqui sobre o PDM, solicito à Mesa que proceda à distribuição individual e prévia à votação, dos seguintes documentos:

 

1 – Cópia do Auto de Notícia do SEPNA da GNR – Comando Territorial do Porto – proc.º CO 49/13 remetido à CCDR-N e que me foi enviado por esta Comissão (anexo com 2 páginas);

 

2 – Cópia da minha queixa-denúncia à Inspecção-Geral do Ambiente, do Mar, da Agricultura e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) (anexo com 23 páginas) ;

 

3 – Cópia do documento de envio ao Ministério Público em 24 de Julho de 2014 por parte do Executivo, do processo de contra-ordenação aplicada à Novimovest pelo executivo anterior e relacionado com a UOPG 06 de Alfena (anexo com 2 páginas);

 

Balanço final: Foi, apesar de tudo, uma boa Assembleia e onde os melhores estiveram sempre melhor também e sobretudo, do lado certo em relação ao Concelho de Valongo.

 

 

 

 

 

publicado às 00:35

VERGONHOSOS 'RANKINGS' DE VALONGO...

Unknown.jpg

 

No próximo dia 23 de Janeiro - já esta sexta-feira - pelas 21:00 horas, tem início uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Valongo. Como ponto único da Ordem do Dia, a votação da resolução sobre o PDM  aprovada em reunião de Câmara apenas com os 4 votos favoráveis dos vereadores do PS.

 

Ao assumir a paternidade - por adopção plena - desta "criança" José Manuel Ribeiro alapou-se com armas e bagagem ao lamentável 'ranking' onde já se refastelavam Carlos Teixeira, José Luís Pinto, Fernando Melo, Vítor Sá e tantos outros (não) ilustres valonguenses,

 

Um dia destes conto trazer aqui mais um vídeo caseiro sobre as manigâncias da ex-jovem promessa do PS, ex-Deputado da Nação, ex-futuro candidato a ministro, ex-homem de palavra, ex-socialista - que para ser um verdadeiro socialista é preciso fazer tudo diferente do que está José Manuel Ribeiro a fazer em Valongo!

 

O 'grande' argumento que o actual presidente da Câmara tenta esgrimir na defesa da UOPG 06 de Alfena - de facto o principal foco de corrupção enquistado na proposta de PDM - é o blá-blá-blá sobre a plataforma logística da Jerónimo Martins e os não sei quantos postos de trabalho que vai promover e que quem estiver contra, comete um crime de lesa-subúrbio"...

 

Ora bem...

 

O que está a tal plataforma do merceeiro-mor do País vai ocupar são cerca de 10 hectares de terreno, mas o 'garimpo de Alfena' que dará origem à consolidação - finalmente para 'aqueles do costume' que seguramente estarão presentes no lugar do público no dia 23 a assistir à 'extracção da taluda de Valongo' -  o total do 'garimpo' esse é de mais de 50 hectares!

Se as boas intenções de José Manuel Ribeiro - e de boas intenções está o inferno cheio - girasse apenas em torno da Jerónimo Martins, porquê validar por arrasto o resto dos hectares da monstruosa especulação com terrenos de Reserva Ecológica e Agrícola?

 

Se fossem 'boas e puras' as suas intenções, porque é que me recusou os documentos do processo do 'garimpo', obrigando-me a apresentar uma queixa à CADA para os obter?

 

Porque é que só em 21 de Julho de 2014 e depois da tal queixa - e de 'adivinhar' que viria a ser obrigado a entregar-mos, é que despachou o envio ao Ministério Público da ridícula contra-ordenação  de 1.851 euros aplicada por Fernando Melo?

 

Porque é que o vice-presidente e a chefe de Divisão de Fiscalização andam nos últimos meses a negociar com o infractor a "reposição da legalidade urbanística" - como se a Novimovest, no caso do 'garimpo de Alfena', fosse uma entidade de bem?

 

Porque é que José Manuel Ribeiro se recusou desde início - desde que é presidente - a equacionar alternativas que evitassem a consolidação do mega-processo de corrupção?

 

Caros Socialistas de Valongo:

 

Como é do conhecimento geral, eu não tenho interesses envolvidos no negócio, não tinha terrenos no local e portanto também não fui burlado pelo Jaime Resende (o tal testa de ferro) nem tenho terrenos  na quinta "do outro lado da estrada" e que poderiam servir de alternativa no caso de se conseguir inviabilizar o 'garimpo'. Mas tenho a dignidade em que os valonguenses que nos elegeram em 2013 acreditaram! 

Nenhum dos Socialistas que ao longo dos anos andaram a ouvir Maria José Azevedo, Afonso Lobão, o próprio José Manuel Ribeiro, entre outros, a falar contra o 'faroeste' urbanístico de Valongo, contra a corrupção que envolveu a construção do Hospital Privado de Alfena e também as obras do Hospital de S. Martinho entre outros casos, pode desculpar-se com o habitual "eu não sabia" ou então, com o "é preciso promover o Concelho e a criação de emprego" do costume para validar este negócio!

 

No dia 23 de Janeiro, o que estará mesmo em cima da mesa é um processo de corrupção que resultará na apropriação de 16 milhões de Euros resultantes do roubo ao Povo de Valongo por via da apropriação indevida e sem nenhum suporte legal por via de qualquer decisão camarária,  de uma área superior a 50 hectares de Reserva Ecológica e Agrícola!

__________________________________________________

 

PS

Como é evidente, o PDM de Valongo é um instrumento essencial para o desenvolvimento do nosso Concelho e cuja revisão já decorre desde 2000, bem dispensava esta monstruosa inquinação que resulta da desclassificação como REN/RAN da UOPG 06 de Alfena!

Ainda que consiga passar em todos os "filtros" da Lei, o novo PDM de Valongo ficara indelevelmente associado ao maior caso de corrupção de que se deu notícia no Concelho e essa é uma marca que para sempre também, ficará ligada ao primeiro mandato - e quiçá único - de José Manuel Ribeiro, após 20 anos de desgraça da governação de Fernando Melo.

publicado às 13:55

CÂMARA DE VALONGO - NOVO REGIMENTO

20150115_151936.jpg

 

Ainda sobre a reunião de Câmara de quinta-feira - a tal da 'autoflagelação' do presidente...

 

Foi aprovado o novo Regimento da Câmara, por unanimidade, o que (talvez) indicie que não terá nada de muito errado.

 

Principal destaque: Mantêm-se as reuniões semanais, mas apenas a primeira e terceira são públicas.

 

Nota: Tomei a liberdade de corrigir a cretinice do acordo ortográfico que a Câmara deveria ter vergonha de adoptar, mas o(p)tei por manter as 'paneleirices' do "o/a presidente, os/as cidadãos/ãs" - entre outras. Francamente!

_________________________________________________

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO

REGIMENTO

 

Artigo 1.º

Natureza e âmbito

  1. A câmara municipal é o órgão representativo e executivo colegial do município, nos termos dos artigos 250.º e 252.º da constituição da república portuguesa.
  2. A câmara municipal funciona de acordo com a lei, subordinada à constituição da república portuguesa no âmbito da legalidade democrática, visando a promoção do bem-estar dos/as munícipes e os interesses do concelho.

Artigo 2.º

Competências

A câmara municipal tem as competências materiais e as competências de funcionamento previstas na lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Instalação da câmara municipal

A instalação da câmara municipal cabe ao/à presidente da assembleia municipal cessante ou, na sua falta, ao cidadão melhor posicionado na lista vencedora das eleições para a assembleia municipal, e deve ter lugar no prazo de 20 dias a contar do apuramento definitivo dos resultados eleitorais. 

Artigo 4.º

Constituição

  1. A câmara municipal é constituída por um/a presidente e por vereadores/as, um dos quais designado/a vice-presidente.
  2. A eleição da câmara municipal é simultânea com a da assembleia municipal, salvo no caso de eleição intercalar. 

Artigo 5.º

Composição

  1. É presidente da câmara municipal o/a primeiro/a candidato/a da lista mais votada ou, o caso de vacatura do cargo, o que lhe seguir na respectiva lista.
  2. Para além do/a presidente a câmara municipal é composta por oito vereadores/as.
  3. O/a presidente da câmara municipal designa, de entre os/as vereadores/as, o/a vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o/a primeiro/a nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 6.º

Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo

  1. Compete ao/à presidente da câmara municipal decidir sobre a existência de vereadores/as em regime de tempo inteiro e fixar o número até ao limite de dois.
  2. Compete à câmara municipal, sob proposta do/a respectivo/a presidente, fixar o número de vereadores/as em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda o limite máximo.
  3. O/a presidente da câmara municipal pode optar pela existência de vereadores/as a tempo inteiro e a meio tempo, neste caso correspondendo dois vereadores/as a um/a vereador/a a tempo inteiro.
  4. Cabe ao/à presidente da câmara municipal escolher os/as vereadores/as a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime respectivo.

Artigo 7.º

Distribuição de funções

  1. O/a presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos/as vereadores/as no exercício das duas funções.
  2. O/a presidente da câmara municipal pode delegar ou subdelegar competências nos/as vereadores/as.

Artigo 8.º

Coordenação dos serviços municipais

Sem prejuízo dos poderes de fiscalização dos quais sejam titulares os/as membros da câmara municipal nos domínios sob a sua responsabilidade, compete ao/à presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais. 

Artigo 8.º

Primeira reunião

A primeira reunião realiza-se no prazo máximo de cinco dias após a constituição, competindo ao/à presidente da câmara municipal a respectiva marcação e convocação, com a antecedência mínima de dois dias, por edital e por carta com aviso e recepção ou protocolo.

Artigo 9.º

Periodicidade das reuniões ordinárias

  1. A câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal, e as reuniões extraordinárias sempre que necessário.
  2. As reuniões ordinárias da câmara municipal devem ter lugar em dia e hora certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião.
  3. A deliberação prevista no número anterior é objecto de publicitação por edital e deve constar em permanência no sítio da internet do município, considerando-se convocados/as todos/as os/as membros da câmara municipal.
  4. Quaisquer alterações ao dia e hora da deliberação prevista no n.º 2 devem ser justificadas e comunicadas a todos/as os/as membros da câmara municipal com, pelo menos, três dias de antecedência por protocolo, ou por correio electrónico.

Artigo 10.º

Convocação das reuniões extraordinárias

  1. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente da câmara municipal ou após requerimento de, pelo menos, um terço das respectivos/as membros.
  2. As reuniões extraordinárias são convocadas, com, pelo menos, dois dias de antecedência por protocolo ou por correio electrónico.
  3. O/a presidente da câmara municipal convoca a reunião para um dos oito dias subsequentes à recepção do requerimento previsto no n.º 1.
  4. Quando o/a presidente da câmara municipal não efectue a convocação que lhe tenha sido requerida ou não o faça nos termos do número anterior, podem os requerentes efectua-la directamente, publicitando a convocação nos locais habituais.
  5. As reuniões extraordinárias realizam-se à porta fechada, sem a presença de público.
  6. Nas reuniões extraordinárias apenas terá período de ordem do dia e só podem ser tratados os assuntos para que foi convocada.

Artigo 11.º

Local e funcionamento

  1. As reuniões da câmara municipal realizam-se na sala de sessões dos Paços do Concelho.
  2. Por deliberação, ou por indisponibilidade do local previsto no número anterior, as reuniões podem realizar-se noutro local dentro da área do concelho.

Artigo 12.º

Reuniões públicas e descentralizadas

  1. A primeira e terceira reunião ordinárias mensais são públicas, e abertas à intervenção do público.
  2. A câmara municipal poderá reunir fora da sede da câmara municipal.
  3. A deliberação de convocação da reunião referida no número anterior é publicitada por edital nos lugares de estilo, com a antecedência mínima de oito dias.

Artigo 13.º

Período de intervenção do público

  1. Cada período de intervenção do público tem, para formulação das questões, a duração de quinze minutos, prorrogável por igual período de quinze minutos, tempo que o/a presidente da câmara municipal distribuirá pelos inscritos, não podendo cada intervenção exceder cinco minutos.
  2. As intervenções dos/as munícipes são feitas sob a forma de pedido de esclarecimentos sobre assuntos da competência da câmara municipal, quer de interesse público, quer de interesse privado.
  3. Os/as cidadãos/ãs interessados/as em intervir para solicitar esclarecimentos e que pretendam obter resposta da câmara municipal na mesma reunião, terão de fazer a sua inscrição, por escrito, até três dias antes do dia da reunião ou, não pretendendo obter resposta naquela reunião podem fazer a sua inscrição até meia hora antes da reunião, devendo, em qualquer dos casos, a inscrição é feita no gabinete de apoio a munícipes, em impresso próprio para o efeito, ou via correio electrónico.
  4. As intervenções devem ser objectivas e versar sobre assuntos de interesse legítimo directo ou indirecto dos intervenientes, cuja resolução seja da competência da câmara municipal, mas, em nenhuma circunstância, podem versar assuntos constantes na ordem do dia.
  5. Tratando-se de intervenções do interesse de grupos de pessoas, constituídos em comissão, deve ser nomeado um porta-voz que apresentará a questão a quem serão prestados os esclarecimentos solicitados.
  6. A nenhum/a cidadão/ã é permitido intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas.
  7. A violação do disposto no número anterior é punida nos termos da lei.

Artigo 14.º

Período de antes da ordem do dia

  1. Em cada reunião ordinária da câmara municipal é fixado um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.
  2. Podem ser apresentados, por qualquer membro da câmara municipal, de votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar, propostas, requerimentos, recomendações e moções

Artigo 15.º

Ordem do dia

  1. A ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos/as membros da câmara municipal, desde que sejam da sua competência e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de:
  2. a) Cinco dias sobre a data da reunião, no caso de reuniões ordinárias;
  3. b) Oito dias úteis sobre a data da reunião, no caso de reuniões extraordinárias.
  4. A ordem do dia é entregue a todos/as os/as membros com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da reunião, excepto quanto se trate de documentos estruturantes, nomeadamente, orçamentos, contas e planos, o prazo é, pelo menos, de cinco dias úteis de antecedência enviando-se-lhes, em simultâneo, através de protocolo ou correio electrónico, a respectiva documentação.
  5. Com a ordem do dia são disponibilizados todos os documentos que habilitem os/as vereadores a participar na discussão das matérias nela constantes, podendo ser consultados os processos completos nas instalações da câmara municipal.

Artigo 16.º

Quórum

  1. A câmara municipal só pode reunir e deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.
  2. Se trinta minutos após a hora prevista para o início da reunião, não estiver a maioria dos/as membros da câmara municipal, considera-se que não há quórum.
  3. Quando a câmara municipal não possa reunir por falta de quórum, o/a presidente designa outro dia para nova reunião, que tem a mesma natureza da anterior, a convocar nos termos previstos na lei.
  4. Das reuniões canceladas por falta de quórum é elaborada uma ata na qual se registam as presenças e ausências dos respectivos membros, dando estas lugar a marcação de falta.

Artigo 17.º

Objecto das deliberações

Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião.

Artigo 18.º

Publicidade das deliberações

  1. As deliberações da câmara municipal destinadas a ter eficácia externa são publicadas no sítio da autarquia e em edital afixado nos lugares de estilo, durante cinco dias dos dez dias subsequentes à tomada da deliberação.
  2. As deliberações serão publicadas em Diário da Republica quando a lei expressamente o determine.

Artigo 19.º

Formas de votação

  1. A votação é nominal, salvo se a câmara municipal, por proposta de qualquer membro, outra forma de votação.
  2. O/a presidente da câmara vota em último lugar.
  3. As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, a câmara municipal delibera sobre a forma de votação.

4.Havendo empate em votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, procedendo-se a votação nominal se na primeira votação desta reunião se repetir o empate.

  1. Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto é feita pelo/a presidente da câmara após a votação, tendo em conta a discussão que a tiver precedido.
  2. Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os/as membros da câmara municipal que se encontrem ou se considerem impedidos.

Artigo 19.º

Declaração de voto

  1. Finda a votação e anunciado o resultado, poderá qualquer membro da câmara municipal apresentar, por escrito, a sua declaração de voto e as razões que a justifiquem.
  2. Quando se trate de pareceres a emitir para outras entidades, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.

Artigo 20.º

Atas

  1. De cada reunião é lavrada ata, a qual contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando a data e o local da reunião, os/as membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e no resultado das respectivas votações, e o facto da ata ter sido lida e aprovada.
  2. As atas no início da reunião seguinte, sendo assinadas após aprovação pelo/a presidente da câmara e pelos/as vereadores/as.
  3. As atas ou texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final da reunião, desde que tal seja deliberado pela maioria dos/as membros presentes, sendo assinadas após aprovação.

Artigo 21.º

Duração e natureza do mandato

1 Os/as membros da câmara municipal são titulares de um único mandato.

  1. O mandato dos/as membros da câmara municipal é de quatro anos.

Artigo 22.º

Renúncia ao mandato

Os/as membros da câmara municipal gozam do direito de renúncia ao respectivo mandato a exercer mediante manifestação de vontade apresentada, quer antes quer depois da instalação da câmara municipal, nos termos do artigo 76.º da lei n.º 169/99, de 11 de Setembro, alterada e republicada pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. 

Artigo 23.º

Suspensão do mandato

Os/as membros da câmara municipal podem solicitar a suspensão do respectivo mandato, nos termos do artigo 77.º da lei n.º 169/99, de 11 de Setembro, alterada e republicada pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 24.º

Ausência inferior a 30 dias

Os/as membros da câmara municipal podem fazer-se substituir, nos termos do artigo 78.º da lei n.º 169/99, de 11 de Setembro, alterada e republicada pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 25.º

Preenchimento de vagas

  1. As vagas ocorridas na câmara municipal são preenchidas pelo/a cidadão/ã imediatamente a seguir no ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo que havia sido proposto o/a membro que deu origem à vaga.
  2. Quando, por aplicação da regra contida na parte final do número anterior, se torne impossível o preenchimento da vaga por cidadão/ã proposto/a pelo mesmo partido, o mandato é conferido ao cidadão/ã imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentada.

Artigo 26.º

Continuidade do mandato

Os/as membros da câmara municipal servem pelo período do mandato e mantêm-se em funções até serem legalmente substituídos.

 

Artigo 27.º

Prazos

Salvo disposição em contrário os prazos previstos são contínuos.

Artigo 28.º

Legislação subsidiária

Nos casos omissos aplica-se a legislação em vigor, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo, a lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e a lei n.º 169/99, de 11 de Setembro, alterada e republicada pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

 

publicado às 00:46

'BACORADAS' VALONGUENSES...

Na reunião pública de Câmara de ontem, num momento mais quente da 'autoflagelação' de José Manuel Ribeiro, o vereador João Paulo Baltazar utilizou a certa altura uma expressão que eu conheço bem: "(...) depois de o (ao presidente) ter ouvido dizer uma série de bacoradas(...)".

 

Na resposta, José Manuel Ribeiro apelou para "não baixarmos o nível da linguagem".

 

Pois...

 

Pena que naquela audiência pública onde atendeu um casal de munícipes - já aqui noticiada por mim - não tenha feito o mesmo esforço de contenção: acusou-me de "não ter tomates para o acusar", deixando-me constrangido - como podia eu demonstrar-lhe ao vivo e a cores naquele contexto (com a presença da senhora do casal e da chefe da divisão de fiscalização da Câmara) que não tinha razão? 

 

Como diz o outro, caro Zé Manel, "e diz o roto ao nu, porque não te vestes tu?", ou ainda melhor, "pimenta no cu dos outros é refresco" !

_________________________________________________________

 

PS: Meu caro João Paulo! Veja lá se deixa de me 'roubar' as expressões! - AQUI

 

 

 

publicado às 22:26

VALONGO - AUTOFLAGELAÇÕES...

Ontem foi dia de reunião pública de Câmara - e também, dia (quase 2 horas pelo menos) de autoflagelação do presidente.

 

A 'semana santa' ainda está longe, mas mesmo assim José Manuel Ribeiro resolveu brindar os presentes com uma constrangedora sessão de 'vergastadas' em si próprio. Só que ao contrário dos filipinos que preferem o chicote, o presidente optou pela 'versão mitigada', zurzindo-se com as próprias palavras - aquelas de há um ano atrás quando a propósito do contrato com o escritório de advogados de Ricardo Bexiga, nos tentou convencer de que a opção pelos concursos públicos em prejuízo dos ajustes directos, era mesmo uma prática para ficar. Como ontem se viu, não era e o ricochete das palavras de há um ano atrás, foi bem audível nas costas do presidente.

 

Na tentativa de comover os 5 insensíveis representantes do lado mau do executivo, ele massacrou-nos literalmente a todos com um parecer encomendado ao seu amigo e presidente da CCDR-N, que nos leu 3 vezes para que o entendêssemos bem (!) - um documento feito à medida, sobre o inalienável (quiçá divino) direito de José Manuel Ribeiro a deitar para o caixote do lixo o discurso sobre transparência de há um ano atrás e a renovar através do 'famigerado ajuste directo' de há um ano atrás também, o contrato com o escritório do amigo Ricardo Bexiga.

 

Depois de a oposição o ter obrigado a enrolar-se nas palavras-chicote de há um ano e lhe ter dito que votaria contra o ponto em discussão e lhe ter sugerido uma alternativa - ajuste directo por 3 meses para lhe dar tempo a organizar o concurso público - chegou a recear-se que ele se atrevesse a ler uma quarta vez o parecer da CCDR-N! Mas não. Caiu em si e pediu um intervalo de meia hora para se recompor e se aconselhar com os restantes companheiros de maioria. Em boa hora o fez, porque isso permitiu que eu e mais uns quantos munícipes mais cansados de ver chover no molhado - lá fora e não só - aproveitássemos para sair de fininho.

 

Meia hora depois, parece que já quase sem público, o presidente lá regressou à reunião com "a força de sempre" e resolveu forçar a votação da sua proposta de ajuste directo.

Foi obviamente chumbada e por isso, a autoflagelação terá mais sequelas...

________________________________________________

 

PS: Foi a segunda vez que o assunto foi a reunião de Câmara - depois de ter sido chumbado na reunião anterior - e sem qualquer alteração! E o presidente já deu a entender que o ditado - "não há duas sem três" vai uma vez mais ser confirmado...

 

publicado às 16:59

O GARIMPO DE ALFENA - ESTERTOR FINAL...

Factos sobre o mega-processo de corrupção em curso em Alfena - com o 'alto patrocínio' de José Manuel Ribeiro, presidente da Câmara de Valongo:

 

Facto 1:

 

O próprio agente inicial da corrupção passiva (José Luís Pinto), participa aos serviços em 10 de Março de 2009, o início ilegal das obras de desaterro.

Ao mesmo tempo - em 11 de Março - alertou os Serviços para um facto "estranho": o infractor não tinha pago uma caução de 383.749,04 Euros!

Participação_josé Luis Pinto.jpeg

 

Facto 2:

 

É feito um primeiro embargo e decidido comunicar a infracção à CCDR-N 

Novimovest_embargo_CCDR-N.jpeg

 

Facto 3: 

 

É decidido aplicar uma coima no valor 'astronómico' de 1.581 Euros! - a calculadora de Fernando Melo só permitia ir até aos 4 dígitos e mesmo assim, quedou-se pelos mínimos permitidos por este parâmetro...

Contraordenação_Novimovest.jpeg

 

 

 

(Enquanto isso, o corruptor activo (Novimovest/Santander) esteve-se borrifando para os 'assomos de fúria' de Fernando Melo e nunca pagou a 'astronómica' contra-ordenação.) 

 

 

Facto 4: 

 

Em 3 de Julho de 2014 - altura em que percebi a adesão incondicional de José Manuel Ribeiro ao processo - pedi toda a documentação relacionada com o processo, que como já aqui referi, me foi recusada pelo presidente. Claro que percebi as razões dele para a recusa!

Meu pedido de documentos.jpeg

 

Facto 5: 

 

José Manuel Ribeiro não tem - que se saiba - problemas de olfacto e portanto, entrou em 'alerta vermelho'. Decidiu por isso fingir que estava a fazer alguma coisa, enviando a contra-ordenação para o Ministério Público.

Contraordenação_Novimovest_MPúblico.jpeg

 

 

 

(Perante tudo isto, a melhor forma que José Manuel Ribeiro encontrou para penalizar o infractor pelo incumprimento, foi "castiga-lo" com uma mais-valia de 16 milhões de Euros!

Quem sabe se em face disso, aquele não se apressará a pagar os tais 1.581 Euros...).

 

Facto 6:

 

José Manuel Ribeiro não encontra nos arquivos da Câmara os documentos referentes ao envio da contra-ordenação à CCDR-N, nem da resposta desta (facto 2)! 

É boa! Não encontra, pergunte! E se mesmo assim não encontrar, chame o FBI, a CIA, o SIS...!

Resposta_CM_CADA_1.jpeg

 

 

Facto 7 (e último):

 

A nitidez dos recortes não é a melhor mas é a qualidade permitida pela falta de qualidade do conjunto de documentos que me foram entregues em mão - os tais 860 gramas de papel... 

 

 

 

 

publicado às 22:15

Pág. 1/2

Mais sobre mim

imagem de perfil

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2012
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2011
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2010
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2009
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2008
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2007
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2006
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D