ALFENA - À MARGEM DA LEI...
O que diz o Regimento da Assembleia de Freguesia - que ainda não foi alterado...
Não basta dar os parabéns a Alfena pela sua elevação a Cidade - sobretudo, se aqueles que "parabenizam", como dizem os brasileiros, em nada contribuiram nem para a compra da velinha a colocar no topo do bolo...
Não basta apanhar o comboio já em movimento e depois, com ar ufano, virem à janela mostrar-se aos alfenenses, quando nem sequer pagaram o bilhete de embarque.
Não basta dizerem-nos - como se a repetição de uma mentira algum dia pasasse a ser verdade - que estão a trabalhar por Alfena e que aqueles que não estão do seu lado, "só estorvam".
Mais importante que tudo isso, é respeitar os Alfenenses nos seus direitos - desde logo, respeitarem aqueles que concorde-se ou não com eles, foram à boca das urnas recolher a sua legitimidade.
E depois, é suposto que um "homem de Lei" conheça a dita - desde logo, o Regimento da própria Assembleia de Freguesia, Órgão do qual emana o poder que exerce...
Mais uma vez, a oposição - parte dela pelo menos - vai ter de exigir que o Presidente da Assembleia de Freguesia coloque os seus "galões" - porque ele sim, é a "primeira figura" da Cidade - e obrigue o Executivo a respeitar a Lei:
1) Enviando aos Deputados todos os documentos que vão ser discutidos na sessão (irregularmente agendada) dentro do prazo legal.
2) Que cumpra o Estatuto do Direito da Oposição convocando atempadamente os referidos Deputados para aquilo que a Lei designa como "direito de consulta prévia".
Alfena merece ser uma Cidade MAIÚSCULA, mas não o será enquanto for governada por gente sem estaleca para a guindar a esse estatuto.
PS: E para que não ocorra a alguma das mentes brilhantes especializada na técnica da mistificação, tentar baralhar os Alfenenses com eventuais jogos de números, quando o Regimento fala em 8 dias, quer dizer de facto, 8 dias úteis! Como diria António Guterres, "é só fazer as contas"!
Sabemos que a Lei não é uma ciência exacta, mas em Alfena ainda o é menos...