ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É CRIME - PROMOVÊ-LO, É-O DUPLAMENTE!

Já agora, e a propósito da entrega feita ontem na Câmara, das Reclamações sobre a alteração pontual ao PDM, aqui fica a fundamentação proposta pela Coragem de Mudar - Alfena e aceite e assinada pelos reclamantes:
"O signatário abaixo assinado e identificado nos termos do formulário para o efeito disponibilizado pela Câmara Municipal, tendo participado numa reunião pública promovida pelo Grupo Independente de cidadãos Coragem de Mudar, representado na Assembleia de Freguesia, no dia 25 de Outubro de 2011 pelas 21,30 horas no Centro Cultural de Alfena, para discutir nos termos do Aviso publicado no Diário da República, o pedido da Câmara para uma alteração pontual ao PDM visando permitir a construção de uma plataforma logística/industrial em Alfena junto ao nó da A41 vem por este meio e nos termos e para os efeitos previstos no referido Aviso, reclamar contra a eventualidade de autorizar o mencionado empreendimento, independentemente da publicação da Portaria 260/2011, com a nova Carta REN de Valongo ter desclassificado aquela área, que de qualquer forma, só produz efeitos a partir da publicação do novo PDM. Exige isso sim, que tão rápido quanto possível este seja colocado em consulta pública, para que então a nova carta REN crie condições de acesso iguais para todos os empreendedores do nosso Concelho.
Mais considera que:
1. As alterações pontuais ao PDM, não são um mal em si mesmas – desde que tenham em conta as limitações que a lei determina e não constituam meros expedientes para tratar de forma desigual investidores mais ou menos “alinhados” com os interesses menos claros da Câmara;
2. A área para onde se pretende a alteração, tem em si mesma vantagens e desvantagens:
2.1- Vantagens: Proximidade de boas ligações rodoviárias, acrescendo ainda relativamente a outras hipóteses já existentes, a relativa proximidade ao aeroporto;
2.2 – Desvantagens: morfologia muito especial do terreno, que obriga desde logo a intervenções complicadas e a enormes movimentações e consolidação dos terras e alguma possibilidade de relações conflituantes com as linhas de água existentes, bem como a possibilidade de ter de ser assegurada bombagem dos efluentes para serem encaminhados para a ETAR de Campo (para a qual está prevista uma ampliação que ainda vai demorar bastante tempo a implementar) dada a mais que evidente incapacidade da ETAR de Ermesinde poder receber o acréscimo de volume que dali iria resultar:
3. A referida área, tem ainda uma incontornável característica REN, razão pela qual e pelo menos até há pouco tempo atrás, quer o coordenador do grupo de acompanhamento da revisão do PDM, professor Paulo Pinho, quer uma parte significativa das instituições que integram o próprio grupo, quer ainda a própria CCDR-N, desde início sempre se opuseram à desclassificação daquela zona como área REN;
4. Acresce a tudo isto, um facto indesmentível que é o de existir já um excesso de oferta de zonas já construídas no nosso Concelho, algumas perfeitamente desaproveitadas ou quase abandonadas, com características perfeitamente compatíveis com o projecto que ali se pretende implementar;
5. Subsiste ainda uma dúvida relevante que é a de se saber se aqueles terrenos não estarão abrangidos ainda por uma medida cautelar resultante do facto de ali terem ocorrido incêndios no período de reserva previsto na Lei;
6. Por outro lado, aprovar a excepção pontual ao PDM pretendida pela Câmara, seria uma espécie de “prémio ao infractor”, que sem qualquer autorização – que se conheça, mas de qualquer modo, perfeitamente à margem da Lei - já cortou toda a vegetação existente, movimentou milhares de toneladas de terras, alterando profundamente e de forma perfeitamente irreversível a morfologia do terreno atulhando ou entubando ribeiros e linhas de água;
7. Por último e não necessariamente por esta ordem, o processo em apreço, pelas informações recolhidas e das quais possuímos documentos oficiais que as suportam, indicia em si mesmo ser um “caso de polícia” susceptível de participação ao Ministério Público, pelas razões seguintes:
7.1 – A área que se pretende excepcionar, resulta do agrupamento de vários lotes rústicos que foram sendo comprados por um agente imobiliário a trabalhar por conta de um grupo investidor de que faz parte - o banco Santander – por preços que tinham a ver com o facto de serem terrenos de área REN;
7.2 – Nalguns casos no mesmo dia em que se realizavam estas primeiras escrituras de compra e venda, realizavam-se – às vezes com minutos de intervalo – segundas escrituras, onde os valores envolvidos chegavam por vezes ao décuplo dos primeiros, quando não mais, mediante a junção de uma declaração em que a Câmara se comprometia a alterar o PDM, atribuindo capacidade construtiva aos respectivos terrenos; Por todas estas razões, e também porque em boa verdade, localizando-se a referida área – segundo o próprio Aviso da Câmara em Alfena e na última reunião pública de Junta o Presidente do executivo da Freguesia declarou que “este é o único investimento que não gostaria que viesse para a nossa cidade”, o signatário, opõe-se como já disse anteriormente, à excepção pretendida, declarando-se além do mais, disponível para apoiar qualquer procedimento criminal ou acção popular contra os promotores que usando métodos aparentemente do tipo do processo da “Quinta do Ambrósio” em Gondomar ou do “prédio dos CTT” em Coimbra, terão lesado pessoas e promovido o enriquecimento ilícito de outras.
O signatário solicita ainda aos promotores desta sessão pública, que para além de procederem ao envio deste documento à Câmara, conforme se determina no Aviso, enviem também uma cópia Para a Comissão REN, para a CCDR-N, para os Grupos com representação na Assembleia Municipal e por último, para o Grupo de Acompanhamento da Revisão do PDM.
Alfena, 25 de Outubro de 2011
Assinatura:"
Espera-se agora, que as 55 Reclamações entregues pela Coragem de Mudar- Alfena, mais todas as outras que os cidadãos individualmente tenham feito chegar à Câmara , e também que os "dossiers" enviados às várias entidades, fazendo a resennha do enriquecimento ilícito, aos quais juntamos a documentação disponível no momento - embora saibamos que existe muita outra que está neste momento a ser compilada para utilização futura - ajudem quem tem o poder de decidir sobre estas questões, não o faça apenas com base nos dados viciados que apenas uma das partes - neste caso a Câmara - lhes fez chegar.
Continuamos (ainda) a acreditar que este País tem futuro e que o Poder Local, que em determinado momento do nosso caminho democrático, foi factor importante de desenvolvimento, mas a certa altura do mesmo e em muitos pontos do território, que não em todos, descambou e se deixou envolver nas teias da especulação imobiliária e da corrupção que lhe anda sempre associada, promovendo autênticas aberrações urbanísticas, depauperando património paisagístico, destruindo espaços importantes de Reserva Ecológica ou Agrícola Nacional tenha ainda possibilidade, nem que seja obrigado por quem tem poder para aplicar as Leis, de inverter esta espiral de destruição - o caso de Valongo é uma espécie de "exemplo" no mau sentido - em que se deixou envolver por gabinetes de arquitectura e grupos económicos, para os quais as Leis são um incómodo e os cidadãos responsáveis e interventivos, uma espécie de praga.