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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

CÂMARA DE VALONGO - EXCELÊNCIA AUTÁRQUICA E...ROEDORES

 

Ainda a propósito da surreal reunião de Câmara de hoje:

 

UM:

Para esclarecer uma dúvida relevante sobre a forma como a pedido da Oposição no seu conjunto, foi mandado instaurar um processo disciplinar à senhora chefe de divisão de Recursos Humanos, por "ter mantido à Câmara, violando assim o seu dever de lealdade e mais melo menos, uma centena de artigos correlacionados" - dúvida esta suscitada pela única oposição presente, porque a outra, como já escrevemos num post anterior, esqueceu-se de comparecer - foi mandado chamar o Sr. Dr. Paulo Ranito para "dizer de sua justiça" sobre o despacho do senhor presidente.

Ficamos na mesma: com a certeza da razão relativamente às dúvidas suscitadas pela Coragem de Mudar e com a "outra certeza" - esta menos firme mais titubeante menos certeza - motivo porque foi decidido consultar o ilustre (outro) jurista da Câmara, o Dr. Bolota Belchior.

Nada como uma "segunda opinião" para que todos fiquemos mais descansados e com a certeza de que a Lei será (desta vez) respeitada.

 

DOIS:

Parece que há uma senhora muito amiga, familiar ou equiparada de um senhor que manda muito e portanto a transformou em funcionária da Câmara, que terá perdido uma acção administrativa com a sentença já transitada em julgado:


"2010.12.03 – Na Notificação da Sentença do Tribunal Administrativo Fiscal de Penafiel referente ao Proc. nº 885/09.5BEPRT, esta dá como provada a inexistência de falta de fundamentação sobre a avaliação curricular e entrevista e igualmente sobre os factores de ponderação. Nada consta nas diferentes grelhas de avaliação nem em parte alguma. Refere o Tribunal que “viola os artº 124º e 125º do CPA”, relativos ao dever de fundamentação. O Tribunal constata a sua anulabilidade. "Ante o exposto, julga-se a presente acção administrativa procedente, por provada, e, em consequência, condena-se o Réu no pedido”.


Mas porque como já foi dito, a senhora é muito amiga, familiar ou equiparada do senhor que manda muito o processo nunca mais veria a luz do dia - há quem diga que este tipo de processos têm tendência a descer por simples gravidade, às catacumbas da casa grande, onde ratazanas enormes costumam deliciar-se a triturá-los -  não fora a atenção da única oposição presente em relação ao assunto, mandando pedir o mesmo.

Azáfama, corre corre, entra e sai de funcionários- imaginamos que todos à procura do desaparecido - e não é que até ao termo da reunião, o miserável se manteve escondido, boicotando todos os esforços?

Ou então, terá morrido num combate desigual com uma das anafadas ratazanas que têm o mau gosto de se alimentarem de papel de tribunal - que como todos sabemos - sabemos? - tem um sabor especialmente apreciado por este tipo de roedores...

Vamos no entanto acreditar que o desaparecido esteja "apenas mal arquivado" e dê um ar da sua graça na próxima reunião pública.


publicado às 22:24

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