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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

O "REINADO" DE FERNANDO MELO - #5

 

Nota comum à resenha histórica iniciada em 6 de Março:

Esta série de episódios genericamente intitulados "o reinado de Fernando Melo", são o meu contributo para ajudar Sua Excelência a acelerar a velocidade de processamento dos seus pensamentos (na última reunião de Câmara ele prometeu aos Vereadores da Coragem de Mudar que o convidaram a deixar com dignidade, o cargo que já não gosta de exercer, que "ia pensar no assunto") e baseiam-se numa recolha perfeitamente aleatória feita na Internet, sobre a corrupção e comportamentos conexos em Valongo.
Limitar-me-ei a reproduzir os referidos conteúdos, sem acrescentar - por desnecessários - quaisquer comentários.


REVISITANDO A HISTÓRIA DA CORRUPÇÃO EM VALONGO - "TAKE FIVE"

 

Com a devida vénia ao Blog VALONGO DA LIBERDADE


PARTE SEGUNDA

13.

10 de Julho de 2008

PROPOSTA DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE ECONÓMICO PARA O CONCELHO DE VALONGO NOS TERMOS DO N.º 5, ART. 45º DO REGULAMENTO DO PDM, NO ÂMBITO DO PROCESSO N.º 115- OC/2008
Presente à Câmara Municipal o Processo de Obras nº. 115-OC/2008, em nome de Novimoveste – Fundo de Investimento Imobiliário, referente à construção de um edifício destinado a Terminal Logístico, a explorar pela Empresa Chronopost Portugal. O local constitui parte de um terreno objecto do PIP 31-IP/2007, atrás referido em 1.

Uma vez mais era pretendido uma declaração de interesse económico de modo a poder-se construir em local onde o PDM não permitia construir, só sendo eventualmente possível através dessa declaração. O PS votou contra, bem como o Vice-Presidente da Câmara (do PSD), verificando-se empate que obrigou ao uso do voto de qualidade do Dr. Fernando Melo. Na declaração de voto do PS é referido ser "incompreensível, injustificável e, portanto, inaceitável a frequência e a regularidade com que a Câmara vem utilizando os mecanismos de excepção previstos no Regulamento do PDM, assim vulgarizando e generalizando a atribuição do estatuto de “interesse público municipal”, ou outros para, por essa via, permitir as mais flagrantes violações do PDM".

 

E, logo a seguir, outro mais:

PROCESSO Nº 23-L/2001 EM NOME DE SONHO LINDO – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDª . LOCAL – RUA SIMÕES LOPES – ERMESINDE – ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL AO EMPREENDIMENTO, AO ABRIGO DA ALÍNEA C) DO ARTº. 14º. E ARTº. 23º. DO REGULAMENTO DO PDM.

Presente à Câmara Municipal o pedido de atribuição de interesse público municipal ao empreendimento constante do Processo de Loteamento indicado no assunto em epígrafe, em nome de Sonho Lindo – Empreendimentos Imobiliários, Lda., sito na Rua Simões Lopes, na Freguesia de Ermesinde, Concelho de Valongo, acompanhado do parecer jurídico prestado em 2008.05.19.

O investidor tinha construído mais 50% do que era permitido, sendo que aqueles 50% a mais estavam em clara violação do PDM. Apesar da dimensão, nenhum fiscal da Câmara se havia apercebido de que havia uma violação do PDM. Na declaração de voto do PS pode ler-se: pretende-se, através de um mecanismo excepcional do Regulamento do PDM, dar cobertura legal a um empreendimento que foi construído sem que para tal estivesse licenciado; Para tal recorre-se ao já esgotado – tantas vezes tem sido utilizado – expediente de atribuição do estatuto de “interesse público municipal”(...).

A proposta foi aprovada com os votos contra do PS

 

14.

20 de Novembro de 2008
AUTORIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO DA UNIDADE INDUSTRIAL REFERIDA NO PROCESSO Nº. 359-OC/07 EM NOME DE JET CLASS – INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO, LDA, NOS TERMOS DO Nº. 5, ARTº. 45º. DO REGULAMENTO DO PDM Presente à Câmara Municipal o Processo de Obras nº. 359-OC/2007, em nome de Jet Class – Indústria de Mobiliário, Lda., referente à instalação de indústria de mobiliário nos edifícios já existentes na Rua Andrade Corvo, na Freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, instruído com a informação técnica nº. 051/DPGU/2008, de 2008.11.10.

O pedido mereceu unanimidade. Porém, foi referida a circunstância de que a unidade industrial em causa seria instalada numa construção pré-existente, que teria sido em tempos licenciada pela Câmara, sem que o licenciamento se tivesse efectivado, porque o promotor, em virtude de não ter sido isentado das taxas, não tinha levantado a licença.

Nas circunstâncias, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista entendiam que, embora por sistema não se dever construir em área de reserva de produção florestal, no entanto,atendendo ao histórico de haver uma construção no local, de haver uma unidade industrial com as características descritas no processo, à actual situação económica e ao que a empresa tinha demonstrado fazer, trabalhando com mão-de-obra do concelho(...), votariam favoravelmente.

 

15.

5 de Março de 2009

PROCESSO N.º 3-IP/2009. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE ECONÓMICO DO EMPREENDIMENTO “QUINTA DE SANTA JUSTA”

Presente à Câmara Municipal o parecer jurídico datado de 2 de Março de 2009 e informação técnica nº. 01/DEU.DPA/2009, de 2009.03.02, inseridos no Processo indicado no assunto em epígrafe, em nome de Quinta de Santa. Justa, Lda., sito no Monte de Santa Justa, na Freguesia e Concelho de Valongo, destinado à construção de um Centro Hípico, cujo teor se transcrevem.

O pedido mereceu unanimidade, considerando que "a construção de um Centro Hípico a que se refere o Pedido de Informação Prévia irá pois promover actividades no seu interior e na área da Serra de Santa Justa, que se consideram adequadas a uma utilização equilibrada daquele espaço.(...) No Pedido de Informação Prévia em anexo, a Requerente propõe a utilização de espécies arbóreas e arbustivas autóctones (em particular carvalhos e sobreiros), quer no interior do empreendimento, quer nos terrenos circundantes, sua propriedade e atingidos pelos incêndios dos últimos anos(10).

 

Seria, todavia, assaz interessante verificar se o reflorestamento foi cumprido e se, porventura, não terá sido construida, em lugar do Centro Hípico, uma qualquer moradia, eventualmente luxuosa e com cavalariças anexas!

 

16.

3 de Junho de 2009

PROCESSOS NºS. 476-OC/99 E 5-OC/2000 EM NOME DE SQUARE ASSET MANAGEMENT – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A. LOCAL – GAVETO DA RUA RIBEIRO CAMBADO, Nº. 131 E RUA REGEDOR JOSÉ DIOGO, NºS. 91, 111, 131, 145, 161 E 181 - VALONGO - AROVAÇÃO DE MINUTA DE PROTOCOLO E ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL AO EMPREENDIMENTO, AO ABRIGO DA ALÍNEA C) DO ARTº. 14º. E ARTº. 23º. DO REGULAMENTO DO PDM

Presente à Câmara Municipal a informação técnica nº. 810/STEU/2009, de 2009.05.13, prestada no âmbito da apreciação dos Processos indicados no assunto em epígrafe, em nome de Square Asset Management – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A., referente ao pedido de licenciamento de obras de remodelação de edifício para a construção de um Hotel, Residência Assistida para Idosos e Hospital Privado no Gaveto da Rua Gaveto da Rua Ribeiro Cambado, nº. 131 e Rua Regedor José Diogo, nºs. 91, 111, 131, 145 e 161, na Freguesia de Valongo, Concelho de Valongo, cujo teor se transcreve.

Pretende-se, através de um mecanismo excepcional do Regulamento do PDM, recorrer-se ao já esgotado – tantas vezes tem sido utilizado – expediente de atribuição do estatuto de “interesse público municipal”, interesse que advém, defende a proposta, da construção, pelo requerente, de um hospital, um hotel residencial de 2 estrelas e uma residência assistida para idosos; Essa atribuição irá permitir o aumento da volumetria que o PDM em vigor impede; Apesar de não estar demonstrada a enorme falta que alguns desses equipamentos possam fazer ao Concelho (que já tem 3 hospitais, e várias residenciais e motéis), nem haver qualquer compromisso relativamente ao número de postos de trabalho a criar, porque se trata de requalificar uma zona degradada, onde já existe construção os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista abstêm-se na votação da referida proposta.


(Continua)

(10) Terá sido tido em conta o teor do D/L 327/90, de 22 de Outubro com as alterações introduzidas pela Lei n.o 54/91, de 8 de Agosto e pelo D/L 34/99, de 5 de Fevereiro, que proibe a construção nas áreas ardidas nos 10 anos subsequentes à ocorrência dos incêndios? 

publicado às 09:33

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