EM VALONGO, SÊ VALONGUENSE: SE CÃO NÃO TENS CAÇA COM O GATO...
Amanhã ocorre, como já aqui anunciei, mais uma reunião de Câmara.
Regularidade precisa-se, para que o que se encontra estabelecido no Regimento - reuniões semanais - seja respeitado.
A semana passada, não tivemos o privilégio de assistir ao 'trabalho insano' da nossa 'comissão liquidatária' e isso fez-nos falta, porque como já deu para perceber, este Blog tem vivido (infelizmente) muito da falta de trabalho dos nossos autarcas.
É claro que muitas vezes me dou conta, a comparar aquelas duas únicas 'alminhas' que trabalham - há meses atrás eram quatro e mais cinco a 'estorvarem' - a compará-los dizia, às donas de casa que não tendo nada de mais criativo para por na mesa, recorrem à solução prática de sempre: a omeletazinha com o arroz solto e a saladazita da praxe.
O pior é quando, na demanda dos ovos bastantes para o preparo, descobrem que as poedeiras não cumpriram a sua obrigação diária. Aí fica tudo mais difícil, porque desde tempos imemoriais que todos sabemos, que sem ovos, por pequenos que sejam, não se consegue fazer omeleta digna desse nome.
Falei no Regimento...
Amanhã vou falar, no ponto destinado às intervenções do público - nº. 3 do artº. 6º. do Regimento - apesar de considerar que o mesmo suscita ainda muitas dúvidas, incluindo algumas sobre a sua legalidade:
Tendo sido os Regimentos dos Órgãos das autarquias locais até certa altura uma espécie de regulamentos internos com as regras de funcionamento dos mesmos, a partir do momento em que começaram a incluir o direito de os cidadãos poderem intervir e colocar - às Câmaras e às Assembleias - questões que considerem relevantes juntaram à sua característica intrínseca de regulamento interno, uma outra e relevante componente de eficácia externa.
Assim sendo - e não sou eu modesto cidão leigo nestas questões de natureza legal que o afirmo - parece resultar claro que o nosso Regimento, além de ter mantido o pendor restritivo do anterior, o que é pena, ou pior, lamentável, não terá cumprido uma norma que parece resultar claramente da Lei, ou seja, de que deveria ter sido submetido a discussão pública, sido aprovado pela Assembleia Municipal e seguidamente, publicado em Diário da República.
Mas pronto, por enquanto é o que temos e como diz o Povo, 'quem não tem cão, caça com o gato'!