CORAGEM DE MUDAR - UM PROJECTO VIVO!
Porque têm vindo a público algumas 'notícias' sobre o futuro e os eventuais projectos eleitorais (ou falta deles) da Associação Coragem de Mudar - provavelmente resultado da imaginação fértil dos homens da caneta - talvez seja altura de 'recentrar a verdade', suportando-a em FACTOS:
FACTO um: A Associação tem personalidade jurídica, Estatutos devidamente aprovados e também um Regulamento Interno, proposto pela Direcção anterior, que integrava aliás os seus fundadores e que participaram na sua discussão e aprovação, à qual se seguiu a eleição da Direcção actual, da qual eles manifestaram interesse em não fazer parte.
FACTO dois:
(...)
FACTO três: Resulta do referido Regulamento, que as decisões sobre os referidos projectos eleitorais, são da competência da Assembleia Geral e a competência para os executar, cabe à Direcção:
ASSOCIAÇÃO “CORAGEM DE MUDAR”
REGULAMENTO INTERNO
(...)
Capítulo VI
Dos processos eleitorais externos
Artigo 25º
Tendo em conta os objectivos estatutários da “Coragem de Mudar”, compete à Assembleia Geral deliberar se apoia ou patrocina uma candidatura às eleições autárquicas e a que órgãos.
Artigo 26º
- A competência para executar a deliberação da Assembleia Geral é da Direcção, a quem compete também a designação dos cabeças de lista por si patrocinadas.
- Para melhor cumprir com a competência referida no número anterior, a Direcção fará uso de todos os meios da Associação, quer consultivos, quer logísticos.
- A designação dos cabeças de lista será ratificada pela Assembleia Geral.
- A Direcção salvaguardará que, nas candidaturas para órgãos deliberativos, seja respeitada a representatividade e a paridade.
- A composição da candidatura para os órgãos executivos caberá ao respectivo cabeça de lista, em diálogo com a Direcção a quem, em última instância, caberá aprovar a lista.
FACTO quatro: Carece pois de legitimidade estatutária e não encontra qualquer tipo de suporte no já referido Regulamento Interno, este extracto da 'declaração política' produzida há uns meses atrás pela primeira vereadora eleita pela Coragem de Mudar numa reunião pública de Câmara, por motivos óbvios: não foi antecedida - e portanto, não resultou - de qualquer tipo de discussão prévia prevista no extracto do RI a seguir indicado, sendo que o mais grave é de certa forma tentar condicionar e limitar o poder de decisão da Assembleia Geral e da Direcção.
FACTO cinco: (do Regulamento Interno):
Artigo 12º
- O grupo de trabalho de apoio aos eleitos é uma estrutura de trabalho com funções consultivas, constituído tendo em vista permitir que os eleitos em nome da “Coragem de Mudar”, ou com o seu apoio, preparem convenientemente as suas intervenções e a sua acção no respectivo órgão autárquico.
- O grupo de trabalho de apoio aos eleitos é preenchido apenas por inerências, nele tendo assento todos os associados que:
- integrem os órgãos estatutários;
- presidam às estruturas de base territorial;
- desempenhem cargos autárquicos para os quais tenham sido eleitos em listas da “Coragem de Mudar” ou por si apoiadas;
- tenham anteriormente desempenhados cargos autárquicos;
- presidam aos grupos de trabalho que, em razão da matéria em discussão, se reconheça importante tal presença.
- O grupo de trabalho de apoio aos eleitos reúne anteriormente à ocorrência de reunião de órgão autárquico e será convocado pelo primeiro associado eleito desse órgão, que presidirá.
O desconhecimento destes FACTOS relevantes por parte dos jornalistas terá seguramente contribuído para os levar a 'tomarem a nuvem por Juno', ou dito de outra forma, 'a verem (e 'ouvirem') a árvore e não se aperceberem da floresta'.
Não é grave, desde que a partir de agora os tenham na devida conta - pela simples, mas relevante razão de que são FACTOS!