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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

RELVAS - UM MINISTRO QUE APRECIA MOZART?

Aquela aglomeração - embora ordenada - de artigos, pomposamente designada de Lei nº 22/2012, que hoje foi publicada no Diário da República, pode ter passado no 'crivo' de malha larga do Presidente da República.

Poderia até passar, se a tanto chegasse a decência de quem tinha a obrigação de a levar lá, na malha um pouco mais fina do Tribunal Constitucional.

Poderia.

Mas será que mesmo que todas essas 'validações' tivessem sido asseguradas, o dito 'aglomerado de artigos ordenados' deixaria de ser uma completa aberração jurídica e um autêntico atentado contra as mais básicas regras da democracia?

É verdade que a democracia não existe sem leis, mas o que separa esse princípio basilar e a lei estúpida, sem sentido, sem a preocupação de auscultar o pulsar do coração do Povo,  baseada numa 'matriz' autoritária de má memória, é abissal! Esta lei fez o percurso todo sem que ao seu autor tivesse ocorrido que 'talvez' tivesse valido a pena ouvir os interessados nos efeitos nefastos que resultarão da sua aplicação, ponderando todas as críticas, valorizando o significado daquela imensa manifestação de Lisboa, valorizando ao fim e ao cabo, tudo o que deve servir para formatar as leis justas!

Em determinada altura do processo, alguém disse que se tratava de uma reestruturação feita a 'regra e esquadro'.

Eu acho que foi mais a 'compasso e esquadro' no decurso de um daqueles rituais secretos em que alguns dos nossos governantes gostam de participar.

Resta saber em qual das 'lojas' terá ocorrido e se a música de Wolfgang Amadeus Mozart terá tido algo a ver com a inspiração dos escrevinhadores do articulado legal.

E para que o bolo não ficasse sem a cereja do costume no respectivo topo, Relvas 'libertou' o Povo da maçada de longas e fastidiosas discussões em sede de Assembleias Municipais e de Freguesia - Valongo vai ter de passar por esse processo - criando uma 'UNIDADE TÉCNICA' (?) verdadeiramente 'exemplar' em termos de independência, logo de imparcialidade:


(...)

2 — A Unidade Técnica é composta por:
a) Cinco técnicos designados pela Assembleia da República, um dos quais é o presidente;
b) Um técnico designado pela Direcção-Geral da Administração Local;
c) Um técnico designado pela Direcção-Geral do Território;
d) Cinco técnicos designados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), um por cada uma, sob parecer das respectivas comissões permanentes dos conselhos regionais;
e) Dois representantes designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
f) Dois representantes designados pela Associação Nacional de Freguesias.
3 — Os técnicos designados pelas CCDR só podem participar e votar nas deliberações relativas a municípios que se integrem no âmbito territorial da respectiva CCDR.
4 — As designações previstas no n.o 2 devem ser comunicadas à Assembleia da República no prazo de 20 dias após a entrada em vigor da presente lei.


República das Bananas talvez não seja uma abstracção que se costuma mencionar apenas por piada.

Talvez exista mesmo uma 'república' com esse nome...

 

publicado às 22:11

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