RELVAS - UM MINISTRO QUE APRECIA MOZART?
Aquela aglomeração - embora ordenada - de artigos, pomposamente designada de Lei nº 22/2012, que hoje foi publicada no Diário da República, pode ter passado no 'crivo' de malha larga do Presidente da República.
Poderia até passar, se a tanto chegasse a decência de quem tinha a obrigação de a levar lá, na malha um pouco mais fina do Tribunal Constitucional.
Poderia.
Mas será que mesmo que todas essas 'validações' tivessem sido asseguradas, o dito 'aglomerado de artigos ordenados' deixaria de ser uma completa aberração jurídica e um autêntico atentado contra as mais básicas regras da democracia?
É verdade que a democracia não existe sem leis, mas o que separa esse princípio basilar e a lei estúpida, sem sentido, sem a preocupação de auscultar o pulsar do coração do Povo, baseada numa 'matriz' autoritária de má memória, é abissal! Esta lei fez o percurso todo sem que ao seu autor tivesse ocorrido que 'talvez' tivesse valido a pena ouvir os interessados nos efeitos nefastos que resultarão da sua aplicação, ponderando todas as críticas, valorizando o significado daquela imensa manifestação de Lisboa, valorizando ao fim e ao cabo, tudo o que deve servir para formatar as leis justas!
Em determinada altura do processo, alguém disse que se tratava de uma reestruturação feita a 'regra e esquadro'.
Eu acho que foi mais a 'compasso e esquadro' no decurso de um daqueles rituais secretos em que alguns dos nossos governantes gostam de participar.
Resta saber em qual das 'lojas' terá ocorrido e se a música de Wolfgang Amadeus Mozart terá tido algo a ver com a inspiração dos escrevinhadores do articulado legal.
E para que o bolo não ficasse sem a cereja do costume no respectivo topo, Relvas 'libertou' o Povo da maçada de longas e fastidiosas discussões em sede de Assembleias Municipais e de Freguesia - Valongo vai ter de passar por esse processo - criando uma 'UNIDADE TÉCNICA' (?) verdadeiramente 'exemplar' em termos de independência, logo de imparcialidade:
(...)
2 — A Unidade Técnica é composta por:
a) Cinco técnicos designados pela Assembleia da República, um dos quais é o presidente;
b) Um técnico designado pela Direcção-Geral da Administração Local;
c) Um técnico designado pela Direcção-Geral do Território;
d) Cinco técnicos designados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), um por cada uma, sob parecer das respectivas comissões permanentes dos conselhos regionais;
e) Dois representantes designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
f) Dois representantes designados pela Associação Nacional de Freguesias.
3 — Os técnicos designados pelas CCDR só podem participar e votar nas deliberações relativas a municípios que se integrem no âmbito territorial da respectiva CCDR.
4 — As designações previstas no n.o 2 devem ser comunicadas à Assembleia da República no prazo de 20 dias após a entrada em vigor da presente lei.
República das Bananas talvez não seja uma abstracção que se costuma mencionar apenas por piada.
Talvez exista mesmo uma 'república' com esse nome...