O DILEMA DE VALONGO: MORRER DA DOENÇA OU DA CURA?
E afinal em que ficamos?
A Câmara de Valongo andou a preparar o Plano de Saneamento Financeiro - e a negociar a sua aprovação com a oposição - no pressuposto de que se encontrava na situação de 'desiquilíbrio financeiro estrutural'.
Como todos sabemos, as condições de acesso ao PAEL (Plano de Apoio à Economia Local) recntemente protocolados entre o governo e a Asseociação Nacional dos Municípios Portugueses, são diferentes conforme se trate de desequilíbrio financeiro estrutural (tipo I) ou conjuntural (tipo II) - bem mais gravosas no primeiro, devido à imposição por parte do governo de que todas as taxas, bem como o IMI sejam passadas para os limites máximos.
Ora toda a discussão feita na Assembleia Municipal - onde o PS viabilizou o PSF - fez-se no pressuposto de que o nosso desequilíbrio era do tipo I, pelo que foi com natural surpresa que ouvimos da parte do actual Presidente, numa das últimas reuniões de Câmara, a afirmação de que estávamos enquadrados no tipo II.
Bom seria - para os valonguenses - que ele tivesse razão, mas quer-me parecer que o enquadramento legal não oferece margem para grandes dúvidas!
A classificação - e as consequências do tipo de desequilíbrio - encontram-se claramente regulamentadas, quer pela Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, quer pelo DL 38/2008 de 7 de Março , cujos recortes que abordam especificamente a situação que (julgávamos nós) se aplica a Valongo publico a seguir e seria bom que, para tranquilidade de todos, o novo Presidente assumisse publicamente e de uma vez por todas, o que é que se alterou desde a sessão da Assembleia Municipal que aprovou o Plano de Saneamento Financeiro, para que venha agora a falar do 'Tipo II'!
Lei 2/2007 de 15 de Janeiro - (Lei das Finanças Locais):
Lei 38/2008 de 7 de Março (Regras referentes aos regimes jurídicos do saneamento financeiro municipal e do reequilíbrio financeiro municipal):