VALONGO - SERVIÇO PÚBLICO...
Próximo dia 7 de Março, 10 horas, reunião de Câmara, desta vez com alguns pontos de interesse e com dois seguramente polémicos Ponto 6 (Regulamento Municipal de Publicidade, Propaganda Política e Eleitoral e Ocupação do Espaço Público).
Ponto 3 - um verdadeiro exemplo de como os princípios às vezes são parecidos com as vulgares camisas: há quem acuse os outros de as mudarem vezes demais e sem necessidade, quando eles nem sequer tinham pensado em o fazer e depois de repente, aparecem-nos vestindo-as diferentes das de 'horas atrás' e ainda por cima, de cores estranhas, só porque estavam em saldo e não conseguiram resistir - "é comprar, é comprar minha gente! Promoção única!" (ver PS_2).
Mas vamos à questão do Regulamento.
De facto, sendo a Câmara de Valongo uma das mais desatentas em relação a esta problemática, tendo convivido durante anos com situações de publicidade verdadeiramente anárquicas e em muitos casos claramente abusivas que colocavam em causa a qualidade de vida dos cidadãos, alguma vez teria de pegar nesta questão. Fá-lo agora por imperativos legais - DL 142/2012 de 11 de Junho. Parece que ao contrário do que inicialmente escrevi e agora acabo de confirmar que não é verdade, na parte que se refere à propaganda política e partidária, afinal mantém-se inalterado o anterior.
Isto anula desde logo uma das críticas que fiz em relação ao timing escolhido e a designação que também utilizei - 'regulamentação direccionada', mas coloca por outro lado, questões novas e ainda não totalmente derimidas no seio da Comissão Nacional de Eleições - no Porto, por exemplo, em todas as campanhas eleitorais surgem problemas com a imposição de critérios que muitas vezes visam apenas limitar a capacidade daqueles que não estando no poder, têm muito menos possibilidades de fazer passar as suas mensagens eleitorais.
Por outro lado, ao longo dos últimos anos, o Regulamento existente - nesta vertente política e partidária - nunca foi cumprido por ninguém - quem não se lembra de em 2009 ver o outdoor gigante a ocupar metade no passeio estreito junto à rotunda de S. Vicente em Alfena, impedindo a passagem de um simples carrinho de bébé, ou a proliferação de idênticos suportes - do PSD e de outras forças, incluindo a Coragem de Mudar, nos locais referenciados nas plantas anexas ao Regulamento?
É claro que se percebe que tendo João Paulo Baltazar partido atrasado (ver PS_1), não lhe agradará por aí além ver alguns lugares mais interessantes já ocupados pelos adversários, mas para ser inteiramente justo, não devo fazer aqui nenhuma acusação directa de escondidas intenções - nem a ele e muito menos, ao autor do Regulamento agora proposto.
No entanto, chamo a atenção para um histórico de 18 anos de incumprimento e para um outro facto muito relevante que a CNE nunca deixou de ter em conta: A publicidade de campanhas eleitorais abrange um período muito limitado em termos de calendário e não pode - e mesmo que pudesse não devia - ser equiparada à publicidade privada do tipo comercial ou outro que polui ao longo do ano inteiro, os ditos espaços mais nobres das nossas cidades, vilas e lugares!
Se na reunião de quinta feira - e no que à publicidade político partidária - a Câmara não introduzir uma cláusula de excepção que contemple o próximo acto eleitoral, deixará cair completamente a máscara sobre aquelas que são as suas verdadeiras intenções ao atirar-nos ostensivamente com esta proposta de Regulamento!
E nem sequer faço juízos de valor sobre o seu conteúdo concreto, o qual até pode ser o melhor.
PS_1:
Acabei de saber que João Paulo Baltazar já é candidato do PSD. Não altera no essencial o sentido do que acabo de escrever, uma vez que acabando de chegar, tem que começar apenas agora a 'plantar' imagens...
PS_2:
(...)