A RUINOSA CONCESSÃO DA VEOLIA DE VALONGO - OU O ASSALTO À MÃO DESARMADA!
O comentário que se segue deixado por este ilustre desconhecido, sobre a colonização da VEOLIA e sobre a corrupção que está e sempre esteve subjacente à concessão atribuída por Melo e até agora não contestada pelo herdeiro, merece ser destacado e divulgado.
Façam-no todos os que puderem - para que os roubos parem. Façam-no em benefício daqueles que neste momento em Valongo - sobretudo em Alfena estão em vias de ser assaltados!
O negócio das águas, todos o sabem, foram PPP a nivel autarquico e todos assinaram os regulamentos camarários que vieram intimidar os cidadãos para concluir com taxas sobre ramais de saneamento e águas, ilegais.
O Dec. Regulamentar 23/95 artigo 282 e 283 é claro para qualquer formação da primária, no entanto passou despercebido a centenas de democráticos licenciados e até juristas.
Lutar pelo melhor preço da água é muito pouco quando a maior azia está nas taxas que foram pagas e outras que se preparam. Digo eu, será melhor fazer a frente para centenas de utentes reclamarem a devolução das ditas taxas a coberto de regulamentos camarários, que ultrapassaram a Constituição e a Lei.
Este Dec. Regulamentar. só fáz sentido na defesa do cidadão e não de negócios/PPP autarquias e concessionários e temos como afirma-lo.
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Desde 1993 as Camaras Municipais, aquelas que deram na forma PPP o negócio das águas e saneamento a empresas privadas, transmitiram também uma prática ilegal, à luz do Decreto Regulamentar nº 23/95 art. 282 e 283, via regulamento camarário, que impõe o pagamento dos ramais públicos aos utentes. Os ditos regulamentos camarários que deviam repetir a Lei sem a ultrapassar, deram-lhe um sentido diferente para extorquir aos utentes o que é ilegal e muitas vezes incomportável.
Para alertar todos aqueles que já pagaram ramais de água ou saneamento na área pública, ou estão na calha para pagar, devem ler o parecer da Associação Direito ao Consumo 12-2012(Mário Frota) e a Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que condena a Câmara Municipal de Barcelos pelas razões acima referidas.
Assim, os ramais de saneamento como os ramais de água potável, são da total responsabilidade das Artarquias ou suas PPP, amenos que, seja solicitado pelo utente alterações que elevem o seu custo.
Para defesa do suor do utente e contra o parasitismo nacional.
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Links relevantes:
Associação Portuguesa do Direito do Consumo
Câmara de Barcelos
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Mais recente, temos o DL 194/2009 que vem fazer afinações na lei da água e revoga o DL 207/94.
Que pode querer dizer esta afinação? Deixo esta interrogação para concluirmos mais tarde, aquando da publicação do novo Dec. Regulamentar referente ao DL 194/2009.
Para mim esta afinação leva água no bico, a menos que a TERRA diminua a velocidade de rotação nada mais justifica que uma Lei seja revogada com tão poucos anos de vida. Quando muito, correções pontuais são de esperar mas novo Dec. Regulamentar, cheira a esturro.
A ser assim, voltando ao pensamento das conveniências de todas as forças políticas qual será a que vai denúnciar tal matrafisca contra o povo? Nenhuma, pois todos estão conscientes que os orçamentos camarários são o garante dos seus tachos. Mais difícil ainda quando se trata de uma organização nacional de municipios onde todos são domesticados, tal e qual as ordens maçónicas ao serviço do GRUPO de BILDERBERG. A Almeida.