'CURTAS' SOBRE VALONGO, TAKE 3 - O PASQUIM...
Ontem escrevi sobre um 'pasquim' chamado Correio do Douro e sobre algumas aparentes ligações perigosas entre este 'amontuado' de papel impresso e a Câmara mais... como é mesmo o antónimo de transparente?
Depois de ter feito 'clic' em 'PUBLICAR' ficou-me um pequeno(?) LED a piscar na memória ainda ligada, remetendo-me de forma incontornável para estes 'reacendimentos' cíclicos do dito 'pasquim', sempre coincidentes com períodos eleitorais e foi então que o LED virou luz e me lembrei que apesar deste País ser uma 'república das bananas' ainda há algumas Instituições a funcionar e legislação que apesar de tudo vai sendo aplicada, sendo que no caso presente, a Instituição é a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) junto da qual este jornaleco - para funcionar legalmente - deverá estar obrigatoriamente inscrito.
Telefonema feito e dúvida esclarecida: O Correio do Douro tem a sua actividade cancelada desde 2007!
Não pode por isso ser publicado e o seu dono incorre - pelo facto de o estar a editar e distribuir - numa contra-ordenação a iniciar a partir do momento em que dê entrada a queixa que irá ser apresentada.
Perguntas relevantes:
- Quem paga ao Correio do Douro a edição de 5000 exemplares mensais?
(E não se venha dizer que é a publicidade que paga a respectiva edição, porque se for essa a 'via de defesa', então teremos de avançar para outro tipo de queixa: É que o 'ranking' deste pasquim intermitente, com uma tiragem do nível acima referido, nunca conseguirá sobreviver à custa da publicidade - se ela for apenas isso, PUBLICIDADE).
- Que tipo de tratamento é que o seu dono e director daria - no caso de não estarmos a falar de um reles pasquim clandestino e ilegal - a um pedido que lhe viesse a ser endereçado para uma edição (quase) exclusiva por parte de qualquer outra força partidária?
(Será que responderia que o candidato/presidente teria (sempre) a precedência e o direito à (paga) exclusividade?