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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

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UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

VALONGO - 'LÁ VAI REGUEIFA'...

 

E mais uma vez, acho que tenho de guindar 'aqui para cima' este excelente comentário ao meu post em que prometo uma excelente regueifa como prémio:


 

A. da Vicência a 6 de Maio de 2013 às 20:35


Amigo Neves,


Pode encomendar a(s) regueifa(s), eu cá trato do chouriço ou do presunto, só regueifa não é nada, quando muito serve para empurrar aqueles, sem esquecer o indispensável tintol ou brancol, eu cá não sou esquisito, desde que seja do bom, não precisa ser Barca Velha que isso é para quem tem cartão de crédito ilimitado por conta dos tansos do costume, nós.

 

A nossa vitória é certa, não é preciso ser jurisdista, nem ir a Coimbra, basta uma 4ª classe das antigas e são favas contadas.

 

Passemos ao estudo do caso em apreço.

 

A requerente do PIP, segundo a legislação em vigor, no caso em que não seja o único titular da área em questão, está obrigada a identificar todos os prédios abrangidos bem como os respectivos proprietários, juntando as competentes certidões do registo predial.

 

Independentemente de qual venha a ser a decisão final, a Câmara Municipal está obrigada a informar todos esses proprietários de todas as decisões proferidas pelos respectivos serviços, bem como de outras entidades chamadas ao processo.

 

A omissão de informação relevante por parte da requerente obriga a procedimento sancionatório adequado por parte da Câmara Municipal.

 

Mas como, em casos deste jaez, o segredo é a alma da negociata, a Grupo de Malfeitores, SA, com o propósito de ficar detentora de informação privilegiada face aos restantes proprietários, pode, muito bem, ter-se apresentado, falsamente, como única proprietária da área em questão.

 

Comprovada esta falsidade pelos serviços municipais (o que duvidamos, com malfeitores a regra é a conivência) ou por reclamação de algum dos proprietários prejudicados, deve a Câmara Municipal :

 

1. Notificar a requerente para, no mais curto prazo, apresentar aditamento rectificativo com a identificação de todos os prédios abrangidos, bem como dos respectivos proprietários, anexando as devidas certidões do Registo Predial.

 

2. Notificar todos os proprietários, prestando-lhes toda a informação a que têm direito, ou seja, todas as decisões tomadas no âmbito do referido processo.

 

3. Accionar os procedimentos sancionatórios adequados sobre a requerente e/ou projectista por falsas declarações prestadas à Câmara Municipal.

 

Esta seria atitude que a C. M. deveria tomar, assim cumprindo a legislação em vigor, e, tratando por igual todos os munícipes.

Infelizmente, esta não é a prática.


Há munícipes filhos e munícipes enteados, pior, há favorecimento a amigalhaços e a compadres e perseguição aos indiferentes ou aos que apenas querem usufruir dos seus direitos que a lei lhes confere, sem subserviência ou submissão a Suas Excelências, a seus capangas, ou a testas de ferro, feitos "mandatários" ou mandantes de malfeitorias várias.


Os compadres edificam ilegal e clandestinamente onde a lei não permite, com projectos feitos por técnicos municipais, assinados por sócios /testas de ferro, que os próprios apreciam e propõem a respectiva aprovação, construindo cinquenta onde o PDM apenas autoriza dez.


A quem não lhes vai comer à mão, prestam-se a fretes, assinando "de cruz" pareceres martelados para os tribunais; embargam obras com projectos aprovados há vários meses, que há muito deveriam ter a respectiva licença passada, aplicam, sem sentido, elevadas multas, que pagas ou não tens licença de utilização e, sem esta, não podes vender, numa tentativa de impedir o exercício da actividade.


Ou, como no famoso caso dos "16 milhões em dez minutos", o vereador que ainda não era frango, muito menos galo, passou um "papel mágico", capaz de transformar em ouro de lei os penedos, o mato, as árvores, o próprio ribeiro de Junceda e tudo o mais que existisse nos terrenos da Fonte da Prata, ao tal Resende, sobrinho/sócio do narcisista dos recuados, que de autarca de Bouças, passou ao estado de secretário das calçadas marítimas e hidroportuárias, e, ultimamente, segundo notícias, tem andado a mal fazer por S. Mamede Infesta, o tal Resende, dizia eu, na qualidade de comprador, escondeu o dito "papel mágico" dos proprietários vendedores que, aliás, nunca sonharam, sequer, que existisse, para minutos depois, como vendedor, sacar do dito cujo papel mágico, vendendo aos 'banksters' por vinte milhões o que minutos antes havia comprado por quatro milhões.


Pois é, meu Caro Neves, "eles" sabem-na toda.


Abraço do A. da VIcencia
publicado às 21:09

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