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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

ALFENA E A CÂMARA 'FORA DA LEI'...

E parece que aproveitando a 'boleia' de uma obra há muito anunciada e sucessivamente adiada - porque o calendário eleitoral a isso 'obrigou' - cá temos o ATENTADO AMBIENTAL anexo...

Tudo à boa maneira de sempre, isto é, realizando com uma mão e estragando com a outra, como é habitual em Valongo!

Desta vez não é a desculpa do costume:  "...não sabíamos de nada e a culpa é do empreiteiro". Neste casonão há empreiteiro!


José Ribeiro
12:20 (há 53 minutos)
 
 
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Valongo
Engenheiro Henrique Campos Cunha,

Na sequência de diversos alertas sobre operações de deposição e movimentação de terras nos terrenos confinantes com a Rua de São Vicente e com a Avenida Padre Nuno Maria Cardoso, que fazem parte da Quinta das Telheiras, integram a Reserva Agrícola Nacional e estão em leito de cheia do Rio Leça em Alfena;


Na sequência do facto das referidas operações de deposição e movimentação de terras terem sido realizadas por veículos propriedade da Câmara Municipal de Valongo, conforme fotos retiradas ontem, dia 6 de Maio, durante a tarde (em anexo);


Na sequência do ilícito criminal inscrito no Código Penal e designado por “crime urbanístico”, segundo o qual quem proceder a obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel que incida sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem como do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas aplicáveis, é punido com pena de prisão até três anos ou multa;


Na sequência das Leis nº 32/2010, de 2 de Setembro e nº 41/2010, de 3 de Setembro, que prevêem que os funcionários ou titulares de cargos políticos (Presidentes das Câmaras Municipais e Vereadores, entre outros) que informem ou decidam favoravelmente processo de licenciamento ou de autorização ou prestem informações falsas sobre as leis ou regulamentos aplicáveis, conscientes da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas, são punidos com pena de prisão até três anos ou multa, sendo que, se a licença ou autorização incidir sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem como, do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, a pena acima referida será agravada até um limite máximo de cinco anos de prisão ou multa;


Tendo em consideração que o referido ilícito criminal de crime urbanístico, existe para eliminar a violação consciente de normas urbanísticas, em troca de vantagens patrimoniais, dado o actual estado de degradação urbanística, desrespeito pelo ambiente e ordenamento do território e também para combater a corrupção que se tem verificado ao longo dos últimos anos nestas áreas, sendo o Concelho de Valongo um dos maus exemplos no país;

Tendo em consideração o facto de os referidos terrenos estarem em pleno leito de cheia do Rio Leça e no domínio hídrico, sendo portante terrenos especialmente protegidos por disposições legais;

Vem o Grupo Municipal do PS Valongo, pelo presente, ao abrigo da alínea g), número 1) do artigo 56º do Regimento da Assembleia Municipal de Valongo, requerer à Câmara Municipal de Valongo, através da Mesa da Assembleia, com carácter urgência a seguinte informação, informando desde já que fará participação do ocorrido ao Ministério Público, dada a natureza e gravidade que pode revestir o crime em causa, bem como dá deste requerimento conhecimento às autoridades competentes para a fiscalização destes casos (CCDR-N, ARH-N, DRAP-N):
 
1 – Quem autorizou as operações de deposição e movimentação de terras nos referidos terrenos, designadamente a utilização de veículos da Câmara Municipal de Valongo, conforme se consegue identificar através das fotos retiradas?

2 – Cópias das autorizações das seguintes entidades para as referidas operações de deposição e movimentação de terras na referida área confinante com as Ruas de São Vicente e Avenida Padre Nuno Maria Cardoso, que integram a RAN, REN e estão em pleno leito de cheia do Rio Leça?
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N)
- Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH-N)
- Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-N)

3 – Cópia de todos os acordos/protocolos entre a Câmara Municipal de Valongo e os proprietários dos referidos terrenos que integram a Quinta das Telheiras em Alfena?


Com os nossos melhores e mais cordiais cumprimentos,
 
José Manuel Ribeiro 
Grupo Municipal do Partido Socialista de Valongo

publicado às 13:13

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