O 'DÉFICIT' DE VALONGO - CONTRIBUIÇÕES -'TAKE #1
Quem é que, sendo de Valongo e em idade adulta, não se terá sentido já constrangido por mais que uma vez nos últimos meses, perante um diálogo deste tipo com um qualquer amigo 'de fora’?:
- “Ai tu és de Valongo? E como é que vai o Fernando Melo?
- “Sim sou de Valongo e não sei como vai – Fernando Melo já não está em Valongo!”
- “Ai não? Olha que ainda não deu para se notar! Vocês continuam a ser conhecidos pelas piores razões...”
- “Ooops”!
Urge pois começar já a preparar o dia 29 de Setembro de 2013 – para que Valongo deixe de ser a ‘anedota’ do Grande Porto’, para que a Câmara deixe de ser – agora por razões de conjuntura já não é tanto - uma verdadeira central de negócios e para que um dos ‘pulmões’ do Distrito e da grande urbe deixe de correr o risco de virar – mal a conjuntura alivie – cimento e ferro, ou alcatrão e rotundas, daquelas conduzem a lado nenhum ou então a uma qualquer ‘nova Valongo’ para acompanhar a outra que enferruja e cai aos pedaços aqui bem ao lado.
Vamos pois a isso:
O documento que se segue é uma lista aberta feita ao ‘correr’ da pena e é um olhar independente de quem conhece um pouco – ou bastante, conforme veremos brevemente – a nossa Câmara e a sua inconveniente e constrangedora opacidade.
Não resultando de qualquer tipo de plágio ou ‘copy-paste’ terá seguramente muitas lacunas, imprecisões ou mesmo alguns erros.
Pode por isso, deve e agradece-se a quem o faça, ser alvo de contribuições ou críticas e pode obviamente ser citado ou transcrito, desde que referida a sua ‘paternidade’.
Colectânea de ideias para mudar Valongo - take #1
1. Uma imediata e exaustiva auditoria interna à situação actual da Câmara, incidindo de forma especial nos seguintes pontos:
1.1. Macroestrutura
1.2. Finanças
1.3. Recursos Humanos
1.4. Urbanismo
1.5. Departamento jurídico
1.6. Concessões e empresas municipais
2. Suspensão imediata de todos os cargos de nomeação para funções da confiança do presidente e membros dos últimos executivos e investigação detalhada das ligações familiares entre estes e os detentores dessas funções.
2.1. Deverá ser criado para o efeito um grupo de trabalho – não remunerado – coordenado por um especialista externo em Recursos Humanos – da área universitária ou das associações socioprofissionais ou Associação Nacional dos Municípios e em condições que acarretem o menor encargo possível – grupo esse que deve integrar elementos de todas as forças políticas com representação na Assembleia Municipal e um representante da estrutura dos trabalhadores camarários se houver;
2.2. Todas as imparidades detectadas deverão ser imediatamente corrigidas nos rigorosos limites da lei e tendo em conta a salvaguarda do interesse da Câmara naquilo que possa ter a ver com eventuais acções judiciais;
3. Na medida em que a lei o permita, suspensão imediata caso a caso – tendo o cuidado de não criar situações de vazio no assegurar dos respectivos serviços - de todas as concessões externas, seguindo sempre de perto os limites da lei para que o município não corra riscos desnecessários que tenham a ver com acções legais de sustentação duvidosa;
4. Introdução imediata do princípio dos Orçamentos participativos;
5. Realização trimestral e de forma rotativa, de uma reunião pública de Câmara em cada Freguesia;
5.1. Nestas reuniões descentralizadas, no Ponto ‘Antes da Ordem do Dia’ deverá ser concedida a palavra ao respectivo presidente de Junta, que terá um período de 30 minutos, seguidos ou alternados (podendo haver pedidos de esclarecimento pelo meio) para apresentação de problemas relacionados com a sua autarquia;
6. Sem colocar em causa a continuidade dos actuais serviços assegurados pela Câmara às Freguesias, estes deverão ser transferidos para as mesmas de fora faseada e harmónica, com base em protocolos a celebrar anualmente com os respectivos executivos;
7. A gestão de todos os equipamentos sociais, culturais, desportivos ou outros, deverá ser transferida também para as Freguesias, com base em protocolos a realizar caso a caso – as realidades locais não são semelhantes – que possam assegurar os meios capazes de manter um nível de gestão que pelo menos não implique quebras de qualidade;
8. Alteração urgente do Regimento da Câmara, integrando todas as propostas já conhecidas ou outras que venham a surgir – das forças políticas ou dos cidadãos – com vistas a tornar o funcionamento da Câmara mais transparente, mais amigável e susceptível de trazer um maior número de cidadãos às reuniões de Câmara;
9. Colocação ‘online’ de todos os documentos relevantes para os cidadãos, nomeadamente, Regulamentos, PDM, Actas e outros, procurando ainda intervir a nível da qualidade do sítio da Autarquia na Internet, sobretudo, acabando com a necessidade do uso de software específico;
(Sendo o ‘10' um número redondo, parei propositadamente no ‘9’ de modo a deixar em aberto pelo menos uma posição neste incompleto ‘decálogo’ – que pode obviamente passar a ‘bi-decálogo’ - ou mais...).