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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

CÂMARA DE VALONGO - UMA AUTARQUIA ONDE A LEGALIDADE TEM 'GEOMETRIA VARIÁVEL'...

Numa Câmara onde a corrupção já há muito passou da mera 'supeita infundada' - não tivesse a CCDR-N recusado a transferência de um alto quadro do Urbanismo porque 3 anos e meio de prisão não são uma boa introdução para qualquer currículo -  é um dever de cidadania 'bisbilhotarmos' tudo aquilo onde possamos suspeitar da existência de 'relógios escondidos com a bracelete de fora'.

 

É pois com esse espírito que no próximo dia 30 e de acordo com o agendamento hoje efectuado - ver cópia abaixo - vou novamente de armas e bagagem para o gabinete de atendimento técnico para passar a pente fino os assuntos que se seguem:


 

Exmo. Senhor Celestino Neves,

 

Na sequência da solicitação de V. Ex..ª, encarrega-me o Exmo. Senhor Vereador com poderes delegados, Dr. Sérgio Sousa, de informar que a consulta dos processos requerida por V. Exa., através de email datado de 22 de julho, p.p., ficou agendada para o próximo dia 30 de julho, terça-feira, pelas 9h30 , no gabinete de atendimento técnico.

Solicitamos o favor de confirmar a disponibilidade de V. Exa. para a data e hora sugeridas para o seguinte endereço eletrónico: gabmunicipe@cm-valongo.pt..

 

Cumprimentos,

 

 

Alexina Verónica Amaral

Coordenadora Técnica


 

1)

(...)


1. Plano de Pormenor da Quinta das Telheiras:Não foi possível aceder ao plano de pormenor da Quinta das Telheiras (uma vez que foi entendido que eu pretenderia no meu pedido, consultar apenas o Plano de Urbanização já executado). Pretendo pois informações sobre a parte final do referido Plano, nomeadamente a fase final em que se discutia a localização da nova Unidade de Saúde junto à Rua Santa Isabel, bem como sobre o índice de construção previsto, motivo porque requeiro o acesso a esta parte do processo, para data a agendar;

 

2. Projecto 'Vale do Leça': Não existe no processo consultado, nenhum parecer da CCDR-N (nem tampouco das outras entidades envolvidas) para além de uma opinião informal e em abstracto com que se dá início ao mesmo. Pretendo informação disponível - ainda que em versão 'draft' - sobre as últimas reuniões e/ou contactos efectuados, nomeadamente com a CCDR-N, as quais, como mandam as regras das 'boas práticas' deveriam ter sido transcritas e vertidas para o processo em curso;

 

3. 'Espaço/Feira sob o viaduto da A41: Foi-me dito que o projecto (1.ª fase) se encontra suspenso. Como esta informação não bate certo com a informação que tem sido dada localmente pelo executivo da Junta, solicito:

a) Ponto da situação do projecto: 

b) Planta a uma escala 'amigável' - A3 ou A2 - com os detalhes do mesmo;

 

4. Projecto Quinta do Bandeirinha: 

a) Cópia do protocolo entre os proprietários e o grupo Eusébios, SA;

b) Uma planta geral do empreendimento - incluindo a projectada ligação da Avenida Padre Nuno Cardoso à Rua 1.º de Maio em escala 'amigável';

c) Cópia das avaliações dos prédios alegadamente cedidos, bem como a previsão do custo da execução do arruamento atrás referido;

d) Informação onde conste o índice de construção acordado com o grupo Eusébios, SA para o referido empreendimento;

 

5. Parcela de terreno para a construção da nova sede da Junta de Freguesia: 

a) Cópia do parecer jurídico inviabilizando a pretensão da alteração do alvará da urbanização "por se ter esgotado a capacidade construtiva';

b) Ponto de situação sobre pedido do executivo da Junta para que o assunto passe a ser enquadrado no âmbito de um 'PIM' - o que resultará numa alteração ao PDM numa fase em que estão a ser ultimados os procedimentos finais antes da consulta pública do mesmo;

 

6. Consulta do PDM: Dado que se trata de um processo que ainda irá a consulta pública, solicito que seja agendada (hoje não foi possível entrar neste processo) uma consulta apenas para a parte que se refere às últimas acções processuais e procedimentos programados até à referida consulta pública;

 

7. Firma Marcelo, Peixoto & Irmão: 

a) Porque hoje não foi possível esclarecer essa questão, solicito informação sucinta sobre a parte 'eventualmente legalizável' à luz do novo PDM, bem como em relação àquela que terá mesmo de ser demolida;

b) Informação sobre o licenciamento da rede de efluentes para a instalação em causa;

c) Informação sobre o tipo de recolha que está a ser efectuada para aqueles que não são equiparáveis a domésticos;

d) Prova da conformidade das instalações relativamente aos procedimentos legais, nomeadamente em termos ambientais

 

Tomo a liberdade de lembrar, que nos termos da Lei 65/93 de 26 de Agosto - art.º 12.º n.º 2, o custo dos documentos solicitados, reporta-se ao "(...) encargo financeiro estritamente correspondente ao custo dos materiais usados e do serviço prestado (...)". O n.º 4 do mesmo artigo, possibilita ainda que em determinadas situações,  "(...) o interessado, a expensas suas e sob a direcção do serviço detentor, pode promover a cópia manual ou a reprodução por qualquer outro meio que não prejudique a sua conservação".

Como no caso em concreto, o que pretendo é informação e não um conjunto de papéis - numa altura em que o uso deste tipo de suporte deve a todo o custo ser evitado - disponibilizei-me a fazer a recolha em formato fotográfico (uma vez que não há aqui nenhum lugar ao pagamento de quaisquer taxas) mas isso foi-me recusado. Reitero pois esta pretensão que só traz vantagens: poupa trabalho, evita o consumo de papel e o desgaste do equipamento de reprodução e protege ainda os documentos em causa que não precisam de ser retirados do dossier.

 

Com os melhores cumprimentos,

Celestino Neves


 

2)

(...)

Ao abrigo do artigo 7.º da Lei do Acesso aos Documentos da Administração (LADA) - Lei n.º 65/93 de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/95 de 29 de Março, Lei n.º 94/99 de 16 de Julho e Lei n.º 19/2006 de 12 de Julho, venho por este meio requerer que me seja facultada a consulta urgente de dois processos:

 

 

 

1- Proc.º 59/2011(17) :

 

Infractor: Avelino Marques de Sousa

 

Reclamante:: Anabela dos Santos Barbosa - Rua Nossa Senhora do Amparo, 841 - Alfena

 

 

 

2- Proc.º 139/2004 / 106/2011

 

Infractor: António Silva Sá Lopes - Rua Raul Proença, 90 - Valongo

 

Reclamante: Acácio Silva Brites -  Rua Raul Proença, 15 - Valongo

 

 

 

Melhores cumprimentos,

 

Celestino Neves

 

publicado às 22:53

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