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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

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VALONGO - ASSIM SE TORRA O NOSSO DINHEIRO (ACTUALIZAÇÃO)...

Citando O Jornal Verdadeiro Olhar - hoje numa banca perto de si...

 

Como se vê, João Paulo Baltazar que logo a seguir ao abandono de Melo declarou a um Jornal que "sentia orgulho em ter sido seu discípulo", continua a preservar a sua herança.

 

Malfadada herança, dizemos nós...


 

 
por: Roberto Bessa Moreira  
Espalha Ideias voltou ao Tribunal e pede para ser indemnizada em quase 83 mil euros
Câmara de Valongo poderá ser novamente condenada devido ao concurso para AEC
A Espalha Ideias – Actividades de Tempos Livres, Lda garante que voltou a ganhar um processo judicial contra a Câmara Municipal de Valongo. Assim, e depois de ter visto o Supremo Tribunal Administrativo confirmar o pagamento de uma indemnização superior a 130 mil euros referente ao ano lectivo de 2007/08, esta empresa que se candidatou ao concurso para o serviço de Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas do 1º ciclo do concelho poderá ser novamente indemnizada. Desta feita, pede para ser compensada em quase 83 mil euros devido ao concurso para o ano lectivo de 2008/09.

 

 

O advogado da autarquia, Bolota Belchior, assegura porém que o Tribunal Central Administrativo do Norte apenas revogou uma decisão de primeira instância que tinha sido favorável à Câmara Municipal de Valongo, fazendo com que o processo voltasse à estaca zero.


Júri do concurso excluiu quatro dos cinco candidatos


O caso é em tudo semelhante a um que o VERDADEIRO OLHAR já noticiou. Em Agosto de 2008, numa altura em que ainda não havia qualquer decisão sobre o pedido de nulidade da adjudicação do serviço AEC para as escolas do concelho de Valongo, a Espalha Ideias voltou a ser convidada para participar num novo concurso para o fornecimento do mesmo serviço (aulas de inglês, música e desporto), mas para o ano lectivo de 2008/09.

Tal como havia feito no ano anterior, esta empresa com sede em Lisboa formalizou a sua proposta no início de Setembro de 2008. Todavia, a 12 desse mês, o júri do concurso elaborou um relatório preliminar no qual propôs a exclusão de quatro candidaturas pelo facto de as empresas não terem apresentado, como obrigava um dos pontos do caderno de encargos, um documento que comprovasse que eram entidades com autorização definitiva emitida pelo Ministério da Educação.

Com esta decisão, apenas uma empresa – o Lancaster College – ficou em condições de cumprir os requisitos exigidos. "Uma vez que apenas restou uma proposta a responder a todos os atributos exigidos não violando qualquer parâmetro base, propõe-se a adjudicação da prestação de serviços mencionados ao Lancaster College", lê-se no relatório preliminar.

Já a 6 de Outubro, o júri indicou o Lancaster College – que apresentou uma proposta global de mais de 552 mil euros para um total de 3923 alunos e que já havia ganho o serviço do ano anterior – como vencedor do concurso. Três dias depois, o presidente da Câmara Municipal confirmou a decisão através de um despacho que permitiu que, no final do mesmo mês, autarquia e Lancaster College formalizassem o contrato para o serviço de AEC.


Tribunal Central revogou sentença da primeira instância


Tal como já havia feito um ano antes, a Espalha Ideias não aceitou este desfecho e avançou com o pedido de nulidade do concurso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel (TAFP). Alegou que foi excluída ilegalmente, mas ao contrário do que aconteceu relativamente ao processo para o ano lectivo de 2007/08, o TAFP não deu razão a esta empresa de Lisboa e absolveu a Câmara Municipal de Valongo. "Não se reconhece qualquer ilegalidade na sua exclusão do concurso nem na decisão de adjudicação […] nenhuma ilicitude foi reconhecida ao acto ora posto em crise", decretou o acórdão de primeira instância.

Esta decisão viria a ser revogada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, para o qual a Espalha Ideias recorreu. Em 25 de Fevereiro de 2010, os juízes deste Tribunal decidiram "conceder provimento ao recurso jurisdicional e revogar a o acórdão" do TAFP e "anular o acto que excluiu a recorrente [Espalha Ideias] do procedimento em causa".

 

publicado às 11:59

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