"EJACULAÇÃO PRECOCE"...
Quase toda a gente (gente importante, entenda-se) que por uma ou outra razão é chamada a uma prestação de contas (quase sempre tardia) à Justiça, se queixa de violações sistemáticas do segredo da dita.
Encaremos então as situações numa outra perspectiva: Não se tratará (apenas) de manifestações pontuais de "ejaculação precoce" a partir de "incertos" no interior do Ministério Público?
E aqui chegados, isto é, se após análise cuidada de cada queixa se concluir que na génese das mesmas estiveram apenas manifestações desta última patologia, será que os sujeitos activos (os alegados violadores) devem ser considerados criminosos, ou por outro lado terão de ser tratados como doentes?
Finalmente e em relação ao resultado final dos alegados actos, importante para suportar ou não a respectiva acusação, será que em presença de simples e vulgares manifestações da dita ejaculação precoce (que como é sabido é impeditiva de consumar o acto) resta mesmo assim algum suporte legal que possa sustentar a acusação de violação?
PS: Pensando melhor, acho que tenho uma "teoria" sobre o assunto:
Para mim (e em todos os casos até agora conhecidos) a "relação" começou por ser "consentida". Só que um dos intervenientes (a alegada vítima) tentou levar longe demais os "preliminares". Como a contenção tem limites, a outra parte pouco familiarizada com práticas "tântricas", não aguentou mais e...
O resto, é fácil de adivinhar, como o resultado não foi compensador para o actor "passivo", este resolve vingar-se começando a gritar "violação" aos quatro ventos...