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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

"EJACULAÇÃO PRECOCE"...

Quase toda a gente (gente importante, entenda-se) que por uma ou outra razão é chamada a uma prestação de contas (quase sempre tardia) à Justiça, se queixa de violações sistemáticas do segredo da dita.

Ora bem… Não há violações sem violadores! É do senso comum...
Mas será que todas as situações relatadas consubstanciam de forma clara e inequívoca, casos de violação?
Se considerarmos que sim, então porque é que as vítimas não se têm dirigido à APAV -Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - solicitando ajuda?
(Pronto, foi uma "piadola" de péssimo gosto, reconheço! Adiante pois...)

Encaremos então as situações numa outra perspectiva: Não se tratará (apenas) de manifestações pontuais de "ejaculação precoce" a partir de "incertos" no interior do Ministério Público?

 

E aqui chegados, isto é, se após análise cuidada de cada queixa se concluir que na génese das mesmas estiveram apenas manifestações desta última patologia, será que os sujeitos activos (os alegados violadores) devem ser considerados criminosos, ou por outro lado terão de ser tratados como doentes?

 

Finalmente e em relação ao resultado final dos alegados actos, importante para suportar ou não a respectiva acusação, será que em presença de simples e vulgares manifestações da dita  ejaculação precoce (que como é sabido é impeditiva de consumar o acto) resta mesmo assim algum suporte legal que possa sustentar a acusação de violação?

 

A palavra pois, aos especialistas que seguramente saberão esclarecer estas interrogações.

PS: Pensando melhor, acho que tenho uma "teoria" sobre o assunto:

Para mim (e em todos os casos até agora conhecidos) a "relação" começou por ser "consentida". Só que um dos intervenientes (a alegada vítima) tentou levar longe demais os "preliminares". Como a contenção tem limites, a outra parte pouco familiarizada com  práticas "tântricas", não aguentou mais e...

O resto, é fácil de adivinhar, como o resultado não foi compensador para o actor "passivo", este resolve vingar-se começando a gritar "violação" aos quatro ventos...

publicado às 15:50

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