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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

"ENCONTROS IMEDIATOS"...

Com a devida vénia, transcrevo o texto que me foi remetido por <alfenaforumdaverdade@gmail.com>, cuja actualidade e importância me perece ser desnecessário destacar.

De facto, parece que neste País e nesta Democracia "reciclada" que nos continuam a impingir, somos todos "mais ou menos iguais" - uns mais iguais que outros!

E isso vale obviamente também para o Poder Local.

Se por hipótese remota a candidatura do Dr. Fernando Melo viesse a triunfar no próximo dia 11 de Outubro, pelo menos já saberíamos com o que contar: "mais do mesmo"

Nesse caso o Dr. Fernando Melo poderia com toda a tranquilidade calçar as pantufas e partir para o conforto do lar, que a "continuidade da espécie" estaria mais do que garantida!

Em jeito de conclusão, diria que afinal não é um OVNI mas sim um OVI - "Objecto Voador Identificado" - e de que maneira!


Caro Amigo,
 
Agora que a história da "rampa" na vertente jurídica terminou, está na hora de fazer uma análise política às circunstâncias, comportamentos e declarações do Sr. Arnaldo.
 
Assim, pedia o favor de analisar o texto abaixo, onde se encontram, respectivamente:
 
1) transcrição da certidão emitida pela Câmara Municpal (conforme consta na página do acordão do Tribunal Constitucional, em:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20090443.html
2) Perspectiva ético/política do comportamento do Sr. Arnaldo
3) Perspectiva da actuação da Câmara
 
1)
Certidão
 
Maria de Fátima de Melo Maia, Directora do Departamento de Finanças, do Município de Valongo, certifica o seguinte:
 
Arnaldo Pinto Soares não é devedor de quaisquer taxas devidas pela ocupação de rampa fixa. As taxas referentes aos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009 foram liquidadas em 24/08/2009.
 
No dia 26/08/2009, o Sr. Arnaldo Pinto Soares apresentou requerimento a impugnar a liquidação e o pagamento, alegando não ter sido notificado para o seu pagamento.
 
Do teor do processo da liquidação não existe prova de que o Sr. Arnaldo Pinto Soares tenha sido notificado com carta registada e aviso de recepção, nos termos do disposto nos art. 66º e 70.º do CPA.
 
A impugnação irá ser apreciada oportunamente.
 
Em 22/12/2006 foi instaurado processo de contra ordenação, que não tem decisão.
 
Valongo, 26 de Agosto de 2009
 
Por delegação do Ex.mo Senhor Presidente,
A Directora do Departamento de Finanças,
 
2)
 
Sob a perspectiva ético/política, do comportamento candidato:
 
Ao contrário do que Arnaldo Soares sustenta em afirmações na comunicação social, o mesmo era efectivamente devedor de taxas à Câmara desde 2006 até 2009 (caso não o fosse não as tinha liquidado em 24/08/2009). De realçar que o pagamento das taxas ocorreu 3 dias após ter entrado o pedido de certidão apresentada pelo P.S. nos serviços da Câmara Municipal (!).
 
Por outro lado, NUNCA contestou ou impugnou o pagamento das mesmas desde 2006 até 26/08/2009. Apenas o fez no passado, dia 26 de Agosto (impugnando o seu pagamento) afirmando que só não havia pago as taxas antes porque não tinha recebido qualquer carta com aviso de recepção por parte da Autarquia (em que é que ficámos? afinal devia ou não devia?).
 
Depois de ter dito na Comunicação Social que não devia nada pois nem sequer tinha rampa.
 
Também e ao que consta na certidão da Câmara, nunca apresentou defesa no âmbito do processo de contra-ordenação que lhe foi movido em Dezembro de 2006 pela Autarquia e que estranhamente não teve desenvolvimentos com a aplicação de qualquer sanção, desde essa data (2006!).
 
Tão pouco pode invocar o facto de não ter sido notificado para pagamento da taxa em causa, porquanto, além de ter pago as referidas taxas entre 2002 e 2005 (logo sabia e tinha perfeita consciência da sua existência), a Câmara publica Editais (conforme consta do Regulamento em vigor no Município de Valongo), todos os inícios de cada ano (até ao dia 15 de Janeiro) nas Juntas de Freguesia informando que se encontram a pagamento as ditas taxas.
 
Ora, se o candidato é Presidente de uma Junta de Freguesia (Alfena) desde 2005 até à presente data, também não pode invocar o desconhecimento desse facto, pois compete-lhe a ele garantir e zelar pela afixação dos referidos Editais.
 
Ainda e na reacção à noticia da impugnação da sua candidatura, o candidato afirma que não possui rampa de acesso a sua casa.
Mais uma vez cumpre esclarecer que o regulamento em vigor da Câmara não tributa a existência da rampa em si, mas sim o acesso à residência (de veículos) de qualquer cidadão fazendo uso privativo do passeio que é do domínio público.
Assim, o candidato com estas declarações ou está a dizer a todos os cidadãos que devem tirar as suas rampas e assim deixarem de pagar a taxa usando de um expediente menos ético mas que não invalida a sua obrigação de efectuar o dito pagamento, ou então está a sustentar que não faz uso do passeio para passar e estacionar os seus veículos na sua residência, o que não corresponde à verdade, pois como é publico e notório, estaciona-os à vista de todos no seu pátio, passando como é óbvio pelo passeio.
 
Quanto mais não seja, este processo serviu pelo menos, para que Arnaldo Pinto Soares regularizasse de forma “voluntária” a sua situação de mora junto da Autarquia.
 
3)
 
Perspectiva da actuação da Câmara Municipal neste caso concreto
 
A Câmara afirma que não notificou o candidato de acordo com as regras do CPA, nem encontra prova da recepção (aviso de recepção) dessa mesma notificação no processo.
 
Ora, a ser assim, isto significa que todos os cidadãos do Concelho que têm vindo a pagar a referida taxa não foram alvo de tratamento igual, pois, a Câmara nesta matéria procede de acordo com os (seus) Regulamentos em vigor e avisa os cidadãos por Edital e/ou por carta simples.
 
E os Munícipes PAGAM a referida taxa!
 
Logo, é legítimo perguntar se existem cidadãos de 1ª e cidadãos de 2ª e ainda se os mesmos não deverão pedir a devolução dos montantes pagos à Autarquia face a este tipo de discriminação.
 
Por outro lado também é legítimo perguntar se alguns cidadãos têm tratamento preferencial nos processos de contra-ordenação que lhes são movidos porquanto, a que foi instaurada a este cidadão (Presidente da Junta de Freguesia de Alfena e candidato nas listas do PPD/PSD) não teve (qualquer) desenvolvimento em 3 anos.
 
EM SUMA:
 
Temos um candidato que não dá o exemplo!
Temos um candidato com um comportamento que politica e eticamente é, no mínimo questionável!
Temos um candidato que não apresenta um discurso coerente nas justificações!
 
Um candidato que, com esta postura, acaba por aconselhar (indirectamente) os Munícipes a adoptar o mesmo comportamento.
 
Temos uma Câmara com tratamento diferente para situações iguais, o que nos leva (a nós Munícipes) a pensar se valerá a pena continuar a pagar a referida taxa.

publicado às 18:32

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