E hoje foi o último dia de discussão pública do PDM de Valongo - o tal que "vai lavar (a Fonte da Prata - e não só) mais branco"...
Quanto ao requerimento que eu dirigi ao senhor presidente e já publicado neste espaço - ver recorte a seguir - nem sinal de resposta. O assunto 'queima' e parece que consta de uma lista escondida de 'assuntos proibidos'.
Portanto, para o bem e para o mal, está encerrado o processo de programação da 'operação de lavagem' e não tardará muito, teremos aí o novo concorrente do OMO - o tal que julgava que 'lavava mais branco'...
O excerto do meu requerimento, que um dia - acredito eu - há-de merecer 30 segundos de atenção do senhor presidente:
(...)
- Que o Senhor Presidente introduziu neste período final de discussão pública um lamentável factor de condicionamento psicológico dos cidadãos de Valongo ao levar a reunião de Câmara – e fazer aprovar – um contrato de Urbanização com a empresa Jerónimo Martins que tem a ver com a alteração da qualidade dos terrenos incluídos na UOPG 06 Alfena e que é importante ser debatida com mais profundidade;
- Que o requerente, na qualidade de deputado municipal, está a envidar esforços no sentido de conseguir do Senhor Presidente da Assembleia Municipal a convocação de uma sessão extraordinária deste Órgão a realizar em Alfena e antecedida de uma rápida visita ao local abrangido pela UOPG 06 para debater o problema do favorecimento ilícito à Novimovest/Santander que a proposta de alteração do PDM consubstancia;
Requer:
a) Que o Senhor presidente promova a prorrogação pelo tempo que achar por conveniente, mas que não deveria ser inferior a um mês, do período de discussão pública do PDM;
b) Que incumba o gabinete jurídico da Câmara de estudar todas as hipóteses alternativas que impeçam a consumação do acto de corrupção a que a alteração da qualidade dos terrenos da UOPG 06 conduzirá, nomeadamente e tendo em conta a salvaguarda de um projecto de investimento que a Câmara considera importante, nomeadamente o recurso a um instrumento legal que é o da ‘expropriação por interesse público relevante’.
Já agora, partilho aqui a última reclamação das Associações Al Henna e Coragem de Mudar e do Clube "9 de Paus" - um complemento à que entregamos ontem:
UMA (ENTRE MUITAS OUTRAS POSSÍVEIS) VISÃO CRÍTICA SOBRE ASPECTOS MAL RESOLVIDOS NA ACTUAL PROPOSTA DE PDM – NUM CONTEXTO MAIS RESTRITO DA REALIDADE DE ALFENA
(ESTA RECLAMAÇÃO COMPLEMENTA UMA OUTRA ENTREGUE ONTEM, SUBSCRITA PELAS ASSOCIAÇÕES AL HENNA, CORAGEM DE MUDAR E CLUBE “9 DE PAUS”)
1. As peças do PDM são impenetráveis, quer pela elevada especialização, quer pelo linguagem técnica utilizada, quer pelo volume e diversidade de matérias versadas;
2. O diálogo com os técnicos é impossível. São profissionais que trabalharam, a tempo inteiro, durante 6 anos para além de uma dedicação anterior, quiçá de muitos mais anos. Os “adversários” são simples, embora interessados, cidadãos com vida pessoal que pouco terá a ver com urbanismo.
3. Os consideranda anteriores são suficientes para inviabilizarem quaisquer 45 dias de discussão pública.
4. O conceito. Seria importante definir que tipo de localidade queremos para o futuro – dir-se-á mesmo para os próximos 50/100 anos - . Sem esta definiação estratégica, quaisquer planos são geradores de constrangimentos e percursores de actividade especulativa
5. Definido o conceito, haveria agora que definir, objectivamente, o perímetro urbano da cidade de Alfena – tendo em conta, sobretudo, a sua evolução histórica – a fim de manter uma identidade própria, única e insubstituível. Paralelamente, seriam sistematizadas as características da área rural, sobretudo em termos de defesa do ambiente, e da produção agrícola, pecuária e florestal, incluindo a definição precisa das áreas de caça.
6. Insistimos na elaboração do Plano sob a óptica dos limites interiores definidos recentemente, por consenso. É absurda a utilização da carta da CAOP, quando se sabe que a sua alteração depende, apenas, de decisão burocrática. É dar mais importância à “papelada” do que as pessoas e à realidade.
7. Erros de toponímia. Já apontados; (Ribeira da “Ferraria” (Junqueira), Ribeira da “Juncada” (Junceda), “Cordas” (Corgas) e má localização da “Fonte da Prata” e “Chãos”.
Por apontar: Nomes que nada têm a ver com a localidade e os seus habitantes. É urgente a nomeação de uma comissão para estudar o assunto e propor alterações.
8. Património. O anexo V lista, em Alfena, 11 valores de interesse patrimonial (A01 Ponte de S. Lázaro, A02 Ponte dos Sete Arcos, A03 Centro Cultural de Alfena, A04 Igreja Matriz de Alfena e Sarcófago da antiga Igreja, A05 Quinta das Telheiras, A06 Casa da Juventude, A07 Capela de S. Lázaro, A08 Ponte do Arquinho, A09 Portal da Quinta do Ribeiro, A10 Capela de S. Roque e A11 Capela de Nossa Senhora da Conceição.
Mas há mais, que se justifica incluir:
a) Calvário da Costa
Largo Central da Costa
Conjunto religioso de devoção popular, constituído por 6 cruzes, datado de 1776. Existe mais uma cruz na Rua Central da Costa com semelhanças estilísticas às do conjunto e que poderia indicar o caminho para o Calvário. Intervencionado em 1979.
b) Calvário de Cabeda
Rua do Calvário (entre as ruas da Aldeia Nova e da Vitória)
Conjunto religioso de devoção popular, constituído por 7 cruzes. Intervencionado em 2005. Existe mais uma cruz na Rua da Aldeia Nova, nas proximidades deste Calvário, que poderia ser indicativa da sua proximidade, datada de 1733.
c) Capela de N.ª Sr.ª do Amparo (antiga)
Rua de N.ª Sr.ª do Amparo
Mandada edificar em 1697 pelo capitão Gaspar Pinheiro de Carvalho. Sofreu ampliações em 1734, por ser pequena para a população que aí acorria e ganhou uma traça de características barrocas. Nos anos 60 e 70 do séc. XX sofreu grandes melhoramentos através de dádivas de particulares (douramento dos altares, empedramento do arraial, obras gerais e relógio eléctrico). Hoje serve de capela mortuária.
d) Capela de N.ª Sr.ª do Amparo (nova)
Rua de N.ª Sr.ª do Amparo
Mandada edificar em 1978 pelo casal Joaquim Reis de Freitas e Maria Manuela Marques Moreira de Freitas, em acção de graças à Sr.ª do Amparo. O terreno foi cedido por Rosa Marinha Alves da Rocha. O projecto é do arquitecto Alfredo Moreira da Silva.
e) Casa da D. Albina
Travessa de Cabeda
Casa agrícola de traça neoclássica, com r/c destinado a arrecadações agrícolas e o 1.º andar para habitação, construída em 1860.
f) Casa Rural
Rua Central de Reguengo, n.º 263
Casa agrícola granítica com portal rematado por um arco, que protege a entrada recuada. Datada de 1861 e bem restaurada.
g) Portal da Quinta das Telheiras (o portal e a casa, embora o seu interior tenha sido, aquando do restauro, completamente alterado, mas, apesar disso, com algum gosto. Os santos, da capela, há muito que foram vendidos). Não a Quinta das Telheiras. Esta já não existe.
Rua de N.ª Sr.ª da Piedade
Propriedade agrícola murada com portal monumental brasonado e capela de N.ª Sr.ª da Piedade. A sua edificação data de meados do séc. XVIII e tem características barrocas na sua concepção.
Acrescem os núcleos histórios (a preservar o que ainda resiste) como a “Rua de Alfena”(enquanto verdadeira origem da cidade. Melhoramentos da calçada) e os núcleos rurais (a preservar, igualmente) da Várzea (onde, provavelmente, nasceu o comendador Matos), Punhete, Cabeda, Transleça, Ferraria e Baguim.
Moinhos: faltam alguns (Cabo, Amadeu, etc)
Protecção dos marcos do Colégio do Carmo e da Comenda de Águas Santas, ainda sobreviventes.
Sinalização dos locais históricos (S. Lázaro, Gafaria, Moinho do Eusébio, caminho para Valongo e poldras do Leça, local onde existiu a Quinta da D. Helena, onde funcionou a Câmara Municipal em 1838, a norte do actual “Casarão”.
9. Protecção dos equipamentos desportivos existentes, com o abandono da aberração da DL16 (que atravessa o campo de treinos do AC Alfenenses, situado em terreno municipal)
10. Abandono da ideia do PUCCA (que, na realidade não existe) a fim de impedir a especulação imobiliária em torno dos terrenos em leito de cheia do Leça.
11. Finalmente, a revisão da alteração pontual do PDM realizada em 2011, sendo argumento suficiente as razões apontadas por muitos alfenenses no âmbito da consulta pública então levada a cabo.
12. Por último, o prolongamento do tempo de consulta pública e a realização de uma série razoável de sessões de trabalho destinadas a “descriptar” o regulamento do PDM, tonando-o acessivel a um número confortavelmente maior de cidadãos, a fim de que estes possam pedir a revisão de algumas decisões controversas que os afectam (terrenos, inicialmente com capacidade construtiva e que, pelo “milagre” da Revisão, deixaram de a ter, embora o contrário também seja verdadeiro).
Alfena, 17 de Julho de 2014
ASSOCIAÇÃO AL HENNA
ASSOCIAÇÃO CORAGEM DE MUDAR
CLUBE “9 DE PAUS”
Pel’Os subscritores,
(Celestino Neves)