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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A CÂMARA DE VALONGO E A PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS - A CENSURA ADIADA...

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Decorreu hoje (ontem) no Fórum de Ermesinde a prevista sessão ordinária da Assembleia Municipal de Valongo.

Nada de especialmente relevante, corrijo, de especialmente 'quente' nos pontos da Ordem de Trabalhos e uma vez mais, foi o ponto 'antes da ordem do dia' aquele que mais discussão suscitou.

Tem sido assim muitas vezes e hoje foi-o mais uma vez, com a especial 'colaboração' do presidente da Câmara que respondeu apenas às perguntas que lhe deram jeito - as outras vai ver, responde por escrito..., enfim, o habitual - que, extrapolou sobre aqueles que são os seus direitos nos termos do Regimento da AMV e que se dirigiu por várias vezes de forma ofensiva a alguns deputados, que fez de conta - até que as inevitáveis interrupções e protestos o forçaram calar-se - que estava no Órgão executivo e e não numa sessão da Assembleia Municipal.

Tem-se mantido genuíno ao longo do mandato e não indicia sequer qualquer intenção de mudar e não tem tido pela frente um presidente da Assembleia capaz de o interromper, de o chamar à atenção, de defender o Regimento e os seus deputados.

 

O assunto que hoje virou 'prato quente' principal e que não constava da 'ementa' foi uma moção de censura ao executivo  - que reproduzo a seguir - sobre a problemática da prevenção de incêndios florestais e sobre o facto de o Município de Valongo não ter um Plano Municipal para a  Defesa da Floresta Contra Incêndios devidamente actualizado, como a Lei determina.

O que existe está publicado no site da Câmara, foi aprovado em  2008 e abrangia o período de 2009/2013 - VER AQUI e AQUI

 

(Como curiosidade, na lista de contactos operacionais da estrutura da protecção civil anexa ao referido Plano - e todos sabemos como em situações de emergência os contactos são importantes e os devemos ter sempre à mão - constam por exemplo:  Dr. Carlos Teixeira (!) presidente da comissão de defesa da floresta contra incêndios (CMDFCI), José Carvalho (!), presidente da Junta de Freguesia de Campo, Artur Pais (!), presidente da Junta de Freguesia de Ermesinde, etc., etc.).

 

Depois de muita discussão sobre se o PMDFCI existia ou não existia - existe mas profundamente desactualizado - se tem sido ou não feito "um importante trabalho de prevenção de incêndios" como tentou fazer crer o presidente da Câmara - e é evidente que não tem sido feito nada de relevante coisa nenhuma! - e sobre a acusação, essa sim grave e lamentável do presidente ao deputado que apresentou esta moção - eu próprio - de que a mesma demonstrava total desconhecimento da situação, desrespeito pelo trabalho dos Bombeiros (!) e oportunismo político, foi-me proposto pelos deputados do PSDD/PPM que reformulasse o texto retirando a alínea referente à responsabilidade do Presidente da Assembleia pelo incumprimento da Lei.

Aceitei evidentemente - a responsabilidade que interessa destacar é a do presidente da Câmara - mas mesmo assim, submetida à votação foi chumbada à tangente: 13 votos contra (PS), 12 votos a favor PSD/PPM e eu próprio e 5 abstenções (CDU e BE).

 

Na declaração de voto da CDU - que apresentou também um requerimento pedindo o efectivo ponto de situação relativamente ao PMDFCI e ao trabalho da CMDFCI até à próxima Assembleia Municipal, declarando desde já que se esse Requerimento não for devidamente respondido esta mesma moção deverá ser apresentada uma nova moção de rejeição ou esta mesma se eu concordar para ser aprovada.

Veremos se a Câmara faz o trabalho de casa que não foi capaz de fazer até agora, porque se aquilo que antecipo acontecer, a moção fará o caminho de novo até à aprovação final.

 

Move-me apenas o interesse público e não me demove nenhuma atitude arrogante e insultuosa do presidente da Câmara!

_____________________________

 

A Moção:

 

MOÇÃO DE CENSURA

 

(Nos termos e para os efeitos previstos no art.º 6.º - 3 h) do Regimento da Assembleia Municipal)

 

  1. Dando cumprimento às disposições constantes do DL 124/2006 de 28 de Junho e seguindo as orientações do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) publicado em DR em 26 de Maio de 2006, documentos que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, a Câmara Municipal de Valongo aprovou em 11 de Agosto de 2008 o seu Plano Municipal para a Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) para o período de 2009 a 2013;
  2. Conforme pode ser constatado através do site da Câmara, este plano dividido em dois cadernos, tem-se mantido inalterado desde então, não se conhecendo – porque não existem – quaisquer relatórios de acompanhamento, acções de sensibilização, actualização de parâmetros ou avaliações de execução, conforme a Lei determina;
  3. O Concelho de Valongo tem uma vasta área de floresta - aliás a maior dos concelhos que actualmente integram as designadas e muito publicitadas ‘Serras do Porto’ - e daí decorrem ou deveriam decorrer, responsabilidades acrescidas no âmbito da prevenção de incêndios e defesa da floresta que temos o privilégio de ter à nossa guarda;
  4. Temos por outro lado e como é sabido, um razoável historial de incêndios que não tendo tido felizmente consequências mais graves ao nível de danos em aglomerados populacionais nem por isso deixaram de originar algumas situações de pânico. Lembro por exemplo a situação ocorrida há uns anos atrás e que levou à necessidade de evacuação dos utentes do Lar de idosos do Polo II do Centro Social e Paroquial de Alfena durante a noite e ainda o episódio mais recente do incêndio na área florestal adjacente à estrada que liga Alfena a Valongo via Lombelho, logo a seguir à Quinta da Lousa, e que chegou a chamuscar aquele bloco habitacional já próximo da rotunda junto Colquímica, entre outros;
  5. A lamentável negligência dos últimos executivos na área da prevenção, tem contribuído para a degradação acentuada das condições de segurança da nossa floresta e para instalação de um clima de receio entre as populações sempre que a chamada ‘época de incêndios’ se aproxima. A Câmara tem falhado nas acções de limpeza da sua responsabilidade directa – limpeza de mato e vegetação rasteira e desbaste das árvores situadas nas laterais das estradas e vias municipais – e tem falhado igualmente nas acções junto dos proprietários das parcelas de domínio privado que de forma desatenta, negligente e em alguns casos quase criminosa, continuam todos os anos a pôr em risco vidas e bens – dos próprios e dos seus vizinhos. O mau exemplo da Câmara replica-se exponencialmente ao nível privado a as reclamações dos munícipes ficam quase sempre sem resposta ou com a ‘resposta redonda’ do costume, apesar das constantes denúncias que vão sendo feitas, quer em reuniões de Câmara, da AMV e também junto dos serviços;

Face a estes considerandos, delibera a Assembleia Municipal de Valongo reunida em sessão ordinária no dia 28 de Junho de 2017 o seguinte:

 

  1. Nos termos e para os efeitos previstos no art.º 6.º - n.º 3 h) do Regimento, formular uma grave censura ao actual órgão executivo por ter mantido, desde que tomou posse em 2013, este preocupante estado de coisas;
  2. Instar o senhor presidente da Assembleia Municipal, que também tem negligenciado o seu papel de garante do cumprimento da Lei, a promover as acções necessárias e urgentes que obriguem o executivo em tempo útil e ainda no decorrer do actual e erradamente designado período de incêndios, a trazer a este órgão uma versão actualizada do PMDFCI atrás referido, bem como da calendarização das acções preventivas que ainda possam ser encaixadas no ano que decorre;
  3. Enviar a Moção agora aprovada às seguintes entidades:
  • Associação Nacional de Municípios;
  • CCDR-N;
  • APA;
  • IGMAOT;
  • CDOS Porto
  • Ministério Público (para apuramento de eventuais responsabilidades por negligência culposa no exercício de cargo público;

 

(Esta moção foi reprovada por maioria com o seguinte resultado: contra 13; abst. 5; favor 12     )

_____________________

PS:

Só para ver como o presidente da Câmara é especialmente acarinhado pelo presidente da Assembleia, completamente à margem do Regimento:

Na discussão da moção - lembro que era uma moção de censura ao executivo - o presidente da Câmara pôde participar nessa discussão e até pôde proferir a tal 'alarvidade' de oportunismo político relativamente à minha pessoa!

 

  

publicado às 01:22

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