ALFENA - O 'ROSSIO NA RUA DA BETESGA ', PELO MENOS...
Acho que ainda não vai ser a última vez que vou regressar ao 'urbanismo criativo' de Alfena...
Conforme aqui escrevi, encontrei-me ontem ao final da tarde no local da 'controversa construção' da Rua do Viveiro com o dono da mesma, o qual entre outras coisas afirmou que a Câmara tinha uma contraproposta sua relativamente à qual ainda não tinha resposta - isto para tentar justificar o 'prego a fundo' na construção, nomeadamente dos muros.
Achei estranho, porque sei que este executivo não é do género de 'engonhar' - perdoe-se-me a expressão.
Hoje soube afinal, que o Senhor Rui não tem resposta porque "tem estado ausente no estrangeiro".
Assim já percebo melhor...
Apesar de ter chegado apenas ontem - presumo que quando falou comigo tivesse acabado de regressar do aeroporto - nem por isso a obra deixou de avançar em velocidade de cruzeiro.
Retenho das suas palavras - e também do que conhecia da situação - que "tudo está de acordo com a Lei e com o PDM e que só fez aquilo que a Câmara disse que podia fazer".
Com esta última parte até concordo, já quanto ao resto, a prova de que não não é bem assim, nomeadamente o enquadramento legal da mesma, remeto para o recorte abaixo e que prova que sobre o mesmo assunto podem (de facto) existir duas visões diferentes por parte de dois executivos camarários que também são diferentes e tenho a certeza que a última visão do problema é aquela que mais se aproxima dos parâmetros legais - deixando embora uma pequena margem de negociação que lamentavelmente o dono do empreendimento não soube ou não quis aproveitar - porque "estava ausente no estrangeiro".
- Claro que vai ter de cumprir a Lei e isso implica que tenha de demolir parte da construção já erguida, o que é lamentável.
- Claro que existiram responsabilidades a nível do executivo anterior que esta Câmara está agora a gerir.
- Claro que houve técnicos da Câmara que se 'atravessaram' de forma demasiado irresponsável neste problema e que provavelmente condicionaram também o executivo anterior na sua decisão.
Mas há também um papelinho que se chama 'termo responsabilidade' e que o arquitecto autor do projecto teve de entregar na Câmara, o qual o vincula de forma irrevogável ao mesmo - aos seus méritos mas também aos seus eventuais vícios!
E é disso que estamos a falar!
E já agora, não ajuda nada para a solução do problema, que os 'assessores jurídicos' informais do dono da moradia lhe continuem a incutir a convicção de que a Câmara não pode fazer nada - ou então, que se fizer vai ter que 'pagar as vacas ao dono'.
Os actos administrativos podem ser sempre revogados, desde que razões de relevo o justifiquem. Era o que mais faltava que não pudessem!
E as razões de relevo podem ser melhor apreendidas a partir do recorte abaixo, onde - com alguma generosidade como eu já disse - os técnicos da Câmara tentam encaixar o 'Rossio na rua da betesga'...
Será caso para perguntar se os técnicos da Câmara terão agora inventado um novo enquadramento legal para a obra em causa: novo PDM, novo RMEU, novo RGEU, novo DL nº. 163/06...