CONSTRUÇÃO DA RUA DO VIVEIRO (ALFENA) - UM 'CASE STUDY'...
Hoje foi dia de reunião pública de Câmara.
Entre outros assuntos - poucos desta vez - falou-se pela enésima vez na (famosa) construção da Rua do Viveiro em Alfena.
O número de vezes que este assunto tem sido abordado ultimamente - reuniões de Câmara, sessões da Assembleia Municipal, reuniões de Junta, Assembleia de Freguesia e (seguramente também) reuniões privadas dos grupos municipais - é o indicador mais seguro da forma leviana (é o termo mais inócuo que me ocorre) como o licenciamento foi instruído e deferido no mandato anterior.
Mas o indicador referido vale também para a forma como o problema foi gerido no mandato actual, a partir do momento em que o assunto foi levantado pelo actual presidente da Junta de Freguesia de Alfena.
A forma convicta como desde o início se defendeu a 'impossibilidade' da anulação do acto administrativo, a recusa sistemática em atender as sugestões para que se alargasse a apreciação deste 'case study' a alguns peritos externos na matéria - por forma a contornar uma espécie de 'efeito de memória' dos técnicos e juristas da Câmara - defesa quase sempre baseada no 'acto de fé' de que tudo respeitava a Lei, foram atitudes que sempre me intrigaram.
Depois, veio aquela Moção do grupo municipal do PS, aprovada por unanimidade na sessão de 28 de Fevereiro e que só teve 'consequências' no dia 28 de Abril, com o envio do assunto à Inspecção Geral de Finanças com um pedido de Inquérito - um envio 'sacado a ferros'...
Aguardemos - sentados, digo eu - que quer a IGF, quer o Ministério Público, a quem o assunto já havia sido também remetido pelo presidente da Junta de Freguesia de Alfena, se pronunciem - de preferência, antes das primeiras obras de restauro da moradia em questão...
Mas o aspecto de que eu queria falar, tem a ver com uma espécie de ficção em que hoje se laborou na reunião de Câmara, induzida pelo anterior presidente de Câmara, Dr. João Paulo Baltazar e que pode ser resumida assim - vou citar de memória o que ele disse:
- "O presidente (ou vereador) não aprecia ao detalhe os licenciamentos, nem vai normalmente ao local. Suporta-se nas informações dos técnicos e assina".
- "Os processos de licenciamento devidamente instruídos não podem ser recusados pelo presidente (ou vereador) depois de validados pelos técnicos".
Ora bem...
A primeira afirmação, em tese até se pode admitir. Porém, no caso de Valongo e dado que na altura do referido licenciamento estávamos já em período de pré-campanha eleitoral, a coisa cheira um pouco a esturro. Mas cheiros são cheiros e nem todos têm o mesmo tipo de sensibilidade para todo o tipo de 'odores'...
A segunda é claramente uma ficção.
Vejamos de que forma e com todos os detalhes AQUI.
Portanto, o presidente (ou vereador) pode indeferir um licenciamento.
E nem precisa de contrariar os técnicos, pois estes - sobretudo em Valongo - habituaram-se desde há muito a trabalhar com base num processo de 'negociação' contínua até à decisão final - e não se entenda isto à partida como negativo, porque também pode ser explorado no bom sentido.
Durante o percurso dos processos de licenciamento, podem então ser introduzidos impulsos, o que é bom quando estes são de sinal positivo.
No caso da Rua do Viveiro, já deu para ver de que tipo foram.