É CLARO QUE NÃO TENHO NADA A VER COM O PSD MAS...
Não tenho (mesmo) nada a ver com o PSD mas abro uma excepção para o meu 'dilecto amigo' Marco António Costa - ou 'Big-MAC' como é mais conhecido entre os valonguenses que o 'amam'...
É claro que o facto de ele continuar a ser uma pessoa importante na estrutura do (actual) PSD #poracasofoiideiaminha - 'minha' de Pedro Passos Coelho - também justifica que eu eu abra este espaço ao militante de Gaia Paulo Vieira da Silva que, de tão ameaçado por causa da sua denúncia dos crimes de Marco António, teve de passar à (quase) clandestinidade e pedir protecção policial para si e para a família.
A carta aberta diz tudo e portanto tornam-se desnecessários mais comentários...
Uma nota final:
Caro Dr. Paulo Vieira da Silva, tomei a decisão de 'censurar' o seu texto, substituindo todas as palavras 'contaminadas' pelo estúpido Acordo Ortográfico pelos termos em português correcto. Espero que concorde...
O texto que partilho:
CARTA ABERTA A PEDRO PASSOS COELHO
“ A Política sem risco é uma chatice, sem ética uma vergonha “
Caro Presidente do PSD, Dr. Pedro Passos Coelho,
Começo por esclarecer que não sou candidato a candidato a Deputado à Assembleia da República. Tenho profissão, sou empresário, possuo uma licenciatura em Ciências Sociais, uma pós-graduação em Sociologia: Sociedade Portuguesa Contemporânea e um master em Marketing Digital. E sinto-me mais útil ao nosso País como administrador de empresas.
Nos últimos tempos, como militante do PSD há cerca de 25 anos e cidadão português, com 43 anos, pai de uma filha com 7 anos, tenho-me batido pela moralização da vida pública e politica portuguesa.
Por isso, não consigo entender nem perceber algumas das opções e escolhas que tem feito, nos últimos tempos, como Presidente do PSD.
O fundador do nosso partido, o saudoso Dr. Francisco Sá Carneiro, consubstanciou o seu pensamento politico no ideário de Eduard Bernstein, de Karl Kautsky e no SPD Alemão, do pós - segunda guerra mundial, adaptando-o ao contexto cultural português e à nossa sociedade tradicionalmente católica. O Programa Godesberg teve também uma importante influência na definição do seu pensamento social-democrata, tornando-se modelo para o PPD, fazendo, desta forma, um corte com o socialismo-marxista.
É neste modelo social-democrata que acredito e que gostava de ver recuperado no PSD, mas que não parece possível concretizar enquanto algumas pessoas continuarem a serem dirigentes com importantes responsabilidades no Partido Social Democrata.
Este fim de semana, ao ler as notícias sobre as decisões tomadas pelo Conselho Nacional do PSD, relativamente aos critérios que assentarão na escolha dos futuros candidatos a deputados, bem como a equipa que dirigirá a elaboração das listas, tenho que confessar que fiquei chocado. E o termo é mesmo este.
Caro Pedro Passos Coelho,
Como se pode ter como um dos principais critérios e passo a citar “ comportamento pessoal, profissional e político subordinado a valores éticos inequívocos” e “ reconhecido espírito de serviço ao País e de empenhamento na defesa do interesse nacional “ e nomear para presidir à Comissão da Elaboração das Listas de Deputados o vice-presidente e porta-voz do PSD, o Dr. Marco António Costa?
Relembro-lhe ainda que, recentemente, o Dr. Marco António Costa foi alvo de nove juízos de censura no relatório final da auditoria efectuada pelo Tribunal de Contas à Câmara Municipal de Gaia, entre os anos de 2005 e 2011, em que foi vice-presidente da Autarquia.
Neste relatório foram censurados vários actos de gestão do Dr. Marco António Costa que lesaram a Câmara Municipal de Gaia em vários milhões de euros e que passo a citar os juízos da supracitada auditoria:
1. “ Nestes termos, o Tribunal formula um juízo de censura aos responsáveis que celebraram os ARD ( Luís Filipe Menezes e Marco António Costa, Presidente e Vice-Presidente da Câmara então em funções, respectivamente ) e ao responsável pela proposta de celebração dos mesmos ( Carlos Sousa Pinto, Director Municipal de Administração e Finanças ), em virtude de ter sido uma gestão orçamental pouco prudente de assunção de compromissos de garantias efectivas de receitas e de fundos de tesouraria para cumprir pontualmente os compromissos jurídicos firmes com terceiros que conduziu às dívidas vencidas e aos atrasos nos pagamentos e, consequentemente, ao recurso a estas operações financeiras complexas que configuram, do ponto de vista da causa dos negócios jurídicos e da função económica, verdadeiros empréstimos não conformes à lei então em vigor.”
2. “ Nestes termos, o Tribunal formula um juízo de censura aos responsáveis que celebraram os contratos de confirming ( Luís Filipe Menezes e Marco António Costa, Presidente e Vice-Presidente da Câmara então em funções, respetivamente ), em virtude de a situação que conduziu às dívidas vencidas e aos atrasos nos pagamentos, designadamente, a gestão orçamental pouco prudente de assunção de compromissos sem garantias efectivas de receitas e de fundos de tesouraria para cumprir pontualmente os compromissos jurídicos firmes com terceiros e o recurso a estas operações financeiras complexas que configuram, do ponto de vista, da causa dos negócios jurídicos e da função económica, verdadeiros empréstimos não conformes à lei então em vigor.”
3. “ Nestes termos, o Tribunal formula um juízo de censura aos responsáveis do órgão executivo que deliberaram a constituição do FEIIF ( Luís Filipe Menezes, Marco António Costa, Firmino Jorge Anjos Pereira, Francisco Mário Dorminsky de Carvalho, António Augusto Guedes Barbosa, Mário Figueira de Campos Fontemanha, Presidente, Vice-Presidente e Vereadores então em funções, respetivamente), e ao responsável pela proposta de constituição do FEIIF ( Marco António Costa, Vice-Presidente então em funções), em virtude:
- A constituição do FEIIF consubstanciar um ato de que resultam encargos financeiros ou patrimoniais para o MVNG, por consequência, sujeito a fiscalização prévia deste Tribunal, o que não se verificou;
- O FEIF ter contraído um empréstimo ao MVNG, servindo de veículo de financiamento indireto do Município. Esta situação em tudo se assemelha a uma operação de “ sale and lease back “ que, em termos económico-financeiros, se traduz numa forma de obter liquidez com recurso a um empréstimo por interposta pessoa.”
- Face aos elementos de poder e de controlo exercidos pelo MVNG, por verificados no caso sub judice, deverá o FEIIF integrar o perímetro de consolidação da dívida total do município, mas também de dois outros perímetros, o da consolidação orçamental e o da consolidação de contas nos termos do artigo 75º, nº 4, alínea c) – i) ii) ex vi do artigo 54º, nº1, al. e) do RFAL. “
4. “ Nestes termos, o Tribunal formula um juízo de censura aos então responsáveis pela área financeira ( Marco António Costa, Vice-Presidente, com o pelouro das finanças de Outubro de 2005 até junho de 2011, Luís Filipe Menezes, Presidente, com o pelouro das finanças a partir de Julho de 2011, Veneranda Barbosa Carneiro, Vereadora Adjunta do Presidente da Câmara para as suas áreas de competência, e Carlos Sousa Pinto, Director Municipal de Administração e Finanças ), em virtude de:
- O recurso ao Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado (PREDE), por parte do MVNG, não ter alcançado os objectivos propostos, isto é, não ter diminuído o Prazo Médio de Pagamentos (PMP) nem o nível da dívida a fornecedores, o que demonstra que o órgão executivo não adoptou medida tendentes à contenção da despesa e ao controlo do endividamento, podendo mesmo afirmar-se que o recurso a este regime excepcional, ao aliviar momentaneamente a pressão exercida pelos credores, estimulou a assunção de novos compromissos, aumentando as responsabilidades. “
5. “ Nestes termos, o Tribunal formula um juízo de censura aos então responsáveis pela área financeira ( Marco António Costa, Vice-Presidente, com o pelouro das finanças de Outubro de 2005 até Junho de 2011, Luís Filipe Menezes, Presidente, com o pelouro das finanças a partir de Julho de 2011, Veneranda Barbosa Carneiro, Vereadora Adjunta do Presidente da Câmara para as suas áreas de competência, e Carlos Sousa Pinto, Director Municipal de Administração e Finanças ), em virtude de:
- Entre 2007 e 2012, o MVNG, não ter procedido, de forma reiterada, à análise e registo contabilístico das notas de débito emitidas pelos seus credores, relativas a juros de mora, procedendo à sua devolução aos respectivos credores, procedimento que se traduz em:
i) Desrespeito pelas normas legais que obrigam as entidades públicas a pagar juros de mora em caso de incumprimento das respectivas obrigações principais;
ii) Desrespeito pelos princípios contabilísticos da especialidade ( ou do acréscimo ) e da materialidade, que determinam que os proveitos e os custos devem ser reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu pagamento ou recebimento;
iii) Subvalorização do passivo financeiro que afecta a veracidade, relevância e fiabilidade das DF do MVNG.”
6. “ Nestes termos, o Tribunal formula um juízo de censura aos então responsáveis pela área financeira ( Marco António Costa, Vice-Presidente, com o pelouro das finanças de Outubro de 2005 até Junho de 2011, Luís Filipe Menezes, Presidente, com o pelouro das finanças a partir de Julho de 2011, Veneranda Barbosa Carneiro, Vereadora Adjunta do Presidente da Câmara para as suas áreas de competência, e Carlos Sousa Pinto, Director Municipal de Administração e Finanças ), em virtude de:
- As demonstrações financeiras de 2008 a 2011 não estarem dotadas do necessário grau de prudência, uma vez que não foi reconhecida a totalidade dos encargos que a autarquia previa suportar com processos judiciais em curso, pelo que os resultados económicos e os fundos próprios do MVNG estão sobrevalorizados e os passivos subvalorizados.
- A situação, assim constituída, é susceptível de acarretar riscos acrescidos para as finanças no médio/ longo prazo, designadamente pelo efeito dos encargos acrescidos ( juros de mora ou indemnizações ) inerentes aos processos judiciais em curso que, a prazo, no todo ou em parte, irão pressionar o défice e a dívida da autarquia.”
7. “ Nestes termos, o Tribunal formula um juízo de censura aos então responsáveis pela área financeira ( Marco António Costa, Vice-Presidente, com o pelouro das finanças de Outubro de 2005 até Junho de 2011, Luís Filipe Menezes, Presidente, com o pelouro das finanças a partir de Julho de 2011, Veneranda Barbosa Carneiro, Vereadora Adjunta do Presidente da Câmara para as suas áreas de competência, e Carlos Sousa Pinto, Director Municipal de Administração e Finanças ), em virtude de:
- Ao longo de, pelo menos, cinco exercícios, o MVNG ter mantido, nas suas contas créditos sobre os quais não detinha os respectivos direitos e, atendendo ao valor registado dos activos em causa ( M€ 11,4 ), as DF não se encontrarem dotadas das características da transparência, credibilidade,, fiabilidade e plenitude, necessárias para uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira, patrimonial e orçamental do MVNG; e, ainda;
- Ter aumentando, indevidamente, a capacidade liquido do Município naqueles exercícios, afectando as avaliações dos órgãos da autarquia e dos interessados em geral.”
8. “ Contudo a ultrapassagem dos limites de endividamento nos anos em análise justifica um juízo de censura aos responsáveis pela área financeira da autarquia ( Marco António Costa, Vice-Presidente, com o pelouro das finanças de Outubro de 2005 até Junho de 2011, Luís Filipe Menezes, Presidente, com o pelouro das finanças a partir de Julho de 2011, Veneranda Barbosa Carneiro, Vereadora Adjunta do Presidente da Câmara para as suas áreas de competência, e Carlos Sousa Pinto, Municipal de Administração e Finanças ) ”.
9. “ Nestes termos, o Tribunal formula um juízo de censura aos responsáveis das empresas locais que aprovaram / celebraram contratos swap ( José Miranda de Sousa Maciel, Rogério Manuel Carniceiro Gomes e António Bastos Cardoso, membros do CA da “ Águas de Gaia, EEM “, Nuno Gomes Oliveira, membro do CA do “ Parque Biológico de Gaia, EEM “, José Guilherme Aguiar, membro do CA da “ Gaianima, EEM “ e Marco António Costa, André Sanches Correia, Silvano Teixeira da Fonseca, membros do CA da “ GaiaSocial, EEM “), em virtude:
- Os contratos swap serem produtos financeiros de elevada complexidade técnica que oferecem uma rentabilidade incerta, dependente da evolução do preço de outros activos (acções, taxas de juro, matérias primas, entre outros), podendo esse retorno ser negativo;
- A maior parte dos contratos aqui analisados não terem sido concebidos para funcionarem como instrumento directo de cobertura de risco, na medida em que foram construídos de modo artificial sem ligação a uma realidade preexistente;
- As operações analisadas se terem reveladas tóxicas e dado lugar a avultadas perdas de financeiras e, como tal, inadequadas à prossecução de uma gestão prudente do risco e da optimização dos custos financeiros, configurando uma gestão imprudente dos dinheiros públicos, à luz do preceituado no Estatuto do Gestor Público e nos princípios de bom governo.
- Não terem sido observados, relativamente aos exercícios de 2010 a 2012 os preceitos contabilísticos aplicáveis ao tratamento das operações no âmbito da designada “ contabilidade de cobertura “ ( “hedge accounting “ ) pelo que, também por esta via, se afasta a finalidade de cobertura de risco.
- Ter ficado demonstrado que a celebração de instrumentos financeiros derivados pelas empresas locais dificilmente poderão prosseguir fins de reconhecimento interesse público local e conter-se dentro das atribuições cometidas aos municípios. “
Para além destes factos o Dr. Marco António Costa está a ser investigado num inquérito que corre termos no DIAP do Porto, que se encontra em segredo de justiça.
A todos estes factos acresce, ainda, uma notícia veiculada ontem, no Jornal Nacional da TVI, que refere o Dr. Marco António Costa como estando alegadamente envolvido em mais um caso que levanta suspeitas, relativamente à retirada de resíduos tóxicos em São Pedro da Cova.
Caro Pedro Passos Coelho,
Entendo que, perante as situações acima mencionadas, o Dr. Marco António Costa não reúne as condições mínimas para ser vice-presidente e porta-voz do PSD, bem como para presidir à Comissão de Elaboração das Listas de Candidatos a Deputados do PSD.
As situações em que está envolvido prejudicam gravemente a imagem do Partido Social Democrata, fragilizando politicamente o Partido, bem como o próprio Marco António Costa.
À mulher de César não basta ser séria, também tem que o parecer.
E atendendo a que, até ao momento, não se pronunciou sobre estas situações, solicito a V. Exa. que, na qualidade de Presidente do PSD, torne pública, com a maior brevidade, a sua posição sobre estes assuntos, de modo a que fique clara e inequívoca a sua posição.
Caro Pedro Passos Coelho,
Nunca se esqueça que, como disse um dia o Dr. Francisco Sá Carneiro, “ a política sem risco é uma chatice, sem ética é uma vergonha “.
Certo da sua melhor atenção ao acima exposto, fico aguardar pelas suas respostas às minhas dúvidas e questões acima formuladas.
Aceite os meus cordiais cumprimentos.
Paulo Vieira da Silva
Militante do PSD nº 14493