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A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

A TERRA COMO LIMITE...

UM ESPAÇO ONDE ESCREVEREI SOBRE TUDO, SOBRETUDO, SOBRE TUDO QUE SEJA CAPAZ DE CAPTAR A MINHA ATENÇÃO. UM ESPAÇO ONDE O LIMITE NÃO LIMITA - APENAS DELIMITA.

'GARIMPO' DE ALFENA - "QUEM TEM PRESSA COME CRU"...

Partilho aqui, o REQUERIMENTO que acabo de remeter ao senhor presidente da Câmara e que é a sequência lógica do acto verdadeiramente lamentável de ter feito submeter à Câmara na sua reunião de quinta-feira passada que o aprovou com 8 votos a favor e o voto contra da CDU, um contrato de urbanização entre a Novimovest, a Jerónimo Martins e a autarquia.


 

Alfena, 15 de Julho de 2014

 

Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Valongo

 

 

 

REQUERIMENTO

 

Celestino Marques Neves,  __________________________________________vem por este meio e em representação das Associações Al Henna e Coragem de Mudar e ainda do Clube “9 de Paus” , tendo em conta:

 

  1. Que está prevista a conclusão do período de discussão pública d PDM para o próximo dia 17 de Julho;
  2. Que o requerente solicitou a título individual e com carácter de urgência, no passado dia 3 de Julho um conjunto de elementos relacionados com o assunto PDM para os quais ainda não obteve resposta e cujo conteúdo se transcreve:

 

-       “Relação datada de eventuais relatórios inspectivos e/ou actos de embargo de obras efectuados pelos serviços de fiscalização da Câmara - por iniciativa própria ou respondendo às várias queixas formuladas na altura por vários cidadãos individuais e grupos políticos - relacionados com o atentado ambiental que envolveu a gigantesca movimentação de terras, a terraplanagem e entubamento do ribeiro de Junceda entre outros actos ilegais cometidos no local;

 

-       Relação discriminada dos valores das contra-ordenações aplicadas pela Câmara e respectivas provas de cobrança:

 

-       Relatórios elaborados pelos Serviços de Protecção Civil Municipal nos últimos 10 anos, para cumprimento da lei que obriga a comunicar a ocorrência de incêndios florestais com identificação dos terrenos percorridos por fogos florestais;

 

-       Comprovativo do cumprimento da determinação legal que deve instruir o licenciamento da prevista plataforma logística, nos termos do n.º 4 do art.º  1.º  do anexo do Decreto-Lei 55/2007 de 12 de Dezembro e que passo a transcrever:

 

(...)

       -         4 - As proibições estabelecidas nos nº.s 1 e 2 podem ser levantadas por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e da                   agricultura, a requerimento dos interessados ou da respectiva câmara municipal, apresentado no prazo de um ano após a data da ocorrência do incêndio.

-       5 - Tratando-se de uma acção de interesse público ou de um empreendimento com relevante interesse geral, como tal reconhecido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e da agricultura e do membro do Governo competente em razão da matéria, o levantamento das proibições opera por efeito desse reconhecimento, o qual pode ser requerido a todo o tempo”.

 

  1. Que o Senhor Presidente introduziu neste período final de discussão pública um lamentável factor de condicionamento psicológico dos cidadãos de Valongo ao levar a reunião de Câmara – e fazer aprovar – um contrato de Urbanização com a empresa Jerónimo Martins que tem a ver com a alteração da qualidade dos terrenos incluídos na UOPG 06 Alfena e que é importante ser debatida com mais profundidade;
  2. Que o requerente, na qualidade de deputado municipal, está a envidar esforços no sentido de conseguir do Senhor Presidente da Assembleia Municipal a convocação de uma sessão extraordinária deste Órgão a realizar em Alfena e antecedida de uma rápida visita ao local abrangido pela UOPG 06 para debater o problema do favorecimento ilícito à Novimovest/Santander que a proposta de alteração do PDM consubstancia;

Requer:

 

a)    Que o Senhor presidente promova a prorrogação pelo tempo que achar por conveniente, mas que não deveria ser inferior a um mês, do período de discussão pública do PDM;

b)   Que incumba o gabinete jurídico da Câmara de estudar todas as hipóteses alternativas que impeçam a consumação do acto de corrupção a que a alteração da qualidade  dos terrenos da UOPG 06 conduzirá, nomeadamente e tendo em conta a salvaguarda de um projecto de investimento que a Câmara considera importante,  nomeadamente o recurso a um instrumento legal que é o da ‘expropriação por interesse público relevante’.

 

Atentamente, 

 

publicado às 12:58

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