O NOVO PARADIGMA DE ALFENA: "ROTUNDAS TRIANGULARES"...
Para memória futura, ANTES era assim:
Mais detalhes sobre este interessante 'case study' AQUI
E uma vez mais - não será seguramente a última - cá estou a fazer o ponto da situação relativo à 'rotunda triangular' de Alfena.
Relembrando os contornos do problema:
A obra foi licenciada por João Paulo Baltazar em Abril de 2013 e localiza-se num terreno situado no triângulo das Rua e Travessa do Viveiro e Rua de Baguim.
Ao contrário do que muitos possam pensar, em Alfena também se inova!
As ruas da maioria das nossas cidades, vilas, lugares e lugarejos são habitualmente configuradas para serem utilizadas de forma fisicamente separada (os passeios) por automóveis ou equiparados e peões. Em Alfena com esta obra, pretende-se (pretendia-se) criar 'jurisprudência' para um novo paradigma: a partilha pacífica entre todos os locomovidos por duas e quatro ou mais rodas, e os que se movem sobre duas e quatro patas.
Convenhamos que é 'muito à frente'...
Mas há também quem ache que se trata de um retrocesso civilizacional.
Entre estes, contam-se os que acham que o poder de que foram investidos não deve no entanto ser usado para afrontar os resultados do poder iníquo dos que os antecederam - "porque havia o risco (há sempre um risco em tudo aquilo que fazemos) de termos de se pagar indemnizações se os actos administrativos dos mesmos (e no caso concreto, aquele que validou a 'rotunda triangular' de Alfena) fossem anulados".
Pelo caminho, ficou aquela Moção apresentada na última sessão da Assembleia Municipal pelo grupo municipal do PS e aprovada por unanimidade de que destaco o recorte a seguir,
Esperemos que entretanto ninguém se 'aleije' e que não seja muito elevado o risco de existirem outros cidadãos - moradores e não só - a decidirem avançar com acções contra a Câmara por permitir esta violação grosseira das leis do urbanismo e das acessibilidades...
(...)
- Que encete com o proprietário da referida moradia uma negociação, visando dar ao projecto um enquadramento que o coloque o mais possível, de acordo com a legalidade;
- Em simultâneo, que incumba os Serviços de Urbanismo e o Gabinete Jurídico da Câmara de procederem a um rigoroso apuramento de todos os contornos do problema, nomeadamente a possibilidade de anulação do acto administrativo, com todos os riscos que tal decisão possa envolver;
- Que dê sempre primazia à salvaguarda dos interesses legítimos da comunidade, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida, conforme a Lei determina, em prejuízo de interesses individuais de quem quer que seja, por muito legítimos que possam ser também estes;
O Grupo Municipal do Partido Socialista recomenda igualmente ao executivo que, na sequência do que vier a ser apurado, desencadeie, se for caso disso, o necessário procedimento interno para atribuição de responsabilidades a quem quer que as tenha na eventual irregularidade do referido licenciamento.
(...)