PORTUGAL CONTINUA A SER NOTÍCIA PELAS PIORES RAZÕES - VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO...
Com os 'créditos' à cabeça para o Jornal OBSERVADOR, partilho aqui e sem quaisquer comentários, mais uma notícia envolvendo uma nova condenação do Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
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Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condena Portugal por violação da liberdade de expressão. Outra vez
17/1/2017, 11:23
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH ) condenou o Estado português num caso que envolvia um texto escrito por José Manuel Fernandes (atual Publisher do Observador), em 2006, quando era diretor do Público. Esse texto, A estratégia da aranha, uma crítica ao discurso de tomada de posse como presidente do Supremo Tribunal de Justiça, de Noronha do Nascimento, foi considerado difamatório pelos tribunais portugueses, que condenaram o jornalista a pagar uma indemnização de 60 mil euros àquele juiz.
Texto integral da sentença do TEDH
Veja aqui o texto integral da sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Na sentença do Tribunal Europeu considera-se que os tribunais portugueses se “excederam na sua margem de apreciação” no que respeita aos limites que podem existir no debate de temas de interesse público. “Não há qualquer relação razoável de proporcionalidade entre, por um lado, a restrição à liberdade de expressão do queixoso [José Manuel Fernandes] e, por outro lado, o objetivo prosseguido” de proteção do bom nome de Noronha do Nascimento. No artigo considerava-se que esse juiz representava “a face sombria da nossa justiça”m criticando-o por se disponibilizar, como presidente do Supremo Tribunal, “para ser o rosto de uma fronda dos juízes contra as decisões reformistas do poder político, neste momento objeto de um consenso alargado entre o partido do Governo e a principal força da oposição”.
O TEDH também considerou que, ao envolver solidariamente neste processo a esposa do jornalista, os tribunais portugueses causaram não só dano à sua família, como ao estabelecerem uma “responsabilidade coletiva” relativamente ao artigo em causa, causaram “um sério efeito inibidor do exercício da liberdade de imprensa”.
Relativamente aos termos do artigo, o TEDH que “mesmo sendo críticos e duros, ficam dentro dos limites da liberdade de opinião”. Mais: os tribunais portugueses não demonstraram que José Manuel Fernandes tivesse de limitar “o seu direito à crítica e à expressão da sua opinião”, sendo que nem sequer tomaram em consideração o contexto de debate público em torno da eleição de Noronha do Nascimento para presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Em contrapartida, o acórdão considera que a decisão dos tribunais portugueses, ao atribuírem uma indemnização num valor equivalente ao valor-padrão estabelecida para as indemnizações por morte, teve um intuito “punitivo”, até porque sabia que esse artigo não tivera reflexos negativos na posterior carreira de Noronha do Nascimento, que acabaria por ser reeleito para o Supremo Tribunal para um segundo mandato.
Numa passagem importante, considerando a jurisprudência associada, o TEDH defende que a atividade dos juízes e o “funcionamento do sistema judicial, uma instituição essencial em qualquer sociedade democrática” são temas de interesse público, situação em que “quaisquer restrições à liberdade de expressão devem ser interpretadas de forma muito estrita”. Em concreto, “é doutrina bem estabelecida por este Tribunal que os juízes, no que respeita às suas decisões enquanto tal, podem ser sujeitos a limites mais amplos à liberdade de crítica das suas ações de que os cidadãos comuns”. Acresce ainda que o presidente do Supremo nem sequer pode ser considerado ao mesmo nível dos restantes juízes, não só pelos outros cargos que exerce — presidente do Conselho Superior da Magistratura, quarta figura do Estado e membro do Conselho de Estado –, como por possuir meios eficazes de, sendo caso disso, defender o seu bom nome e reagir às críticas.
Advogado critica tribunais portugueses
Francisco Teixeira da Mota, que representou José Manuel Fernandes e o Público em todo este processo, saudou a decisão e sublinhou, em declarações ao Observador, que “a liberdade de opinião dos cidadãos, numa sociedade democrática, é tanto mais importante quanto maior for a importância social, política e económica daqueles que são visados nas suas críticas. É isso que os tribunais portugueses, por vezes, esquecem e que o TEDH veio, uma vez mais e de forma inequívoca, lembrar.”
De facto facto não é a primeira vez que Portugal é condenado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por decisões judiciais que constituem limitações à liberdade de imprensa. Ainda em agosto de 2016 esse mesmo tribunal obrigou o Estado português a a indemnizar revista Visão por causa de artigo sobre Santana Lopes.
Outros casos em que o TEDH condenou e corrigiu o Estado português foram, por exemplo, o que opôs o Sporting ao Público por causa de uma investigação sobre dívidas fiscais do clube, um caso entre a SIC e Pinto da Costa ou acusações de violação do segredo da justiça pelo Jornal de Viseu.
Para Francisco Teixeira da Mota, que mantém uma coluna semanal no Público onde tem defendido os direitos humanos e, em particular, os princípios da liberdade de informação, o que é importante é que “não podemos ter medo de dar as nossas opiniões e de criticar, duramente se necessário, aqueles que exercem o poder.”